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ID
3521071
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As obrigações solidárias ocorrem quando na mesma obrigação concorre mais de um credor ou mais de um devedor. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    b) Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    c) Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    d) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

    e) Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    GABARITO: D

  • Cuidado para não confundir com a obrigação indivisível :

    Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • Somente e concurso não concorda, o acordo entre as partes pode sim, lembra-se que uma das caracteristicas dos direitos das obrigações é a autonomia das partes, onde o sujeito ativo e o sujeito passivo podem fazerem acordo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem PESSOAIS e COMUNS A TODOS não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor" (art. 281 do CC). Exemplo: o devedor, na qualidade de réu na ação, poderá alegar em sua defesa que a dívida encontra-se prescrita ou, então, que já houve o pagamento parcial. Aqui vale uma ressalva. Esse mesmo codevedor demandado não poderá opor exceções pessoais a que outro codevedor não demandado tem direito. Não poderá alegar, por exemplo, incapacidade do outro codevedor, já que isso é considerado exceção pessoal, sendo, portanto, personalíssima. Incorreta;

    B) “O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida ATÉ O MONTANTE DO QUE FOI PAGO" (art. 269 do CC). Na obrigação solidária ativa, cada um dos credores tem direito de exigir do devedor a prestação por inteiro. Em contrapartida, terá o devedor a obrigação de pagar a prestação a qualquer um deles, extinguindo-se para todos os demais credores, e não apenas para aquele a quem tiver sido realizado o pagamento. Incorreta;

    C) “A solidariedade não se presume; resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES" (art. 265 do CC). A solidariedade não se presume, mas decorre da lei (arts. 154 do CC, 942, § ú do CC) ou da vontade das partes (o banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir, somente, de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito). Incorreta;

    D) Trata-se do art. 266 do CC: “A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro". Assim, é perfeitamente possível que haja tratamento diferenciado, admitindo a coexistência de uma prestação pura e simples para um e condicionada ou a termo para outro, sem implicar na extinção da solidariedade. Temos, ainda, neste sentido, o Enunciado 347 do CJF: “A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil". A doutrina dá o seguinte exemplo: a companhia A e sua controladora fazem um contrato de mútuo e fica estipulada a solidariedade entre elas, mas quem empresta só poderá cobrar da empresa controladora se a empresa controlada. Correta;

    E) “Convertendo-se a prestação em perdas e danos, SUBSISTE, para todos os efeitos, A SOLIDARIEDADE" (art. 271 do CC) e isso porque a solidariedade não decorre da natureza do objeto, mas da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC), que não foram alteradas. Incorreta.




    Resposta: D 
  • ASSERTIVA:

    O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida como um todo.

    FONTE NORMATIVA:

    Art. 269. O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.

    Consideraram a assertiva como ERRADA.

    Pagamento significa pagamento ou pagamento parcial?

    Se o sujeito for alfabetizado corre o sério risco de errar questão dessa banca, ou melhor, do primata autor dessa questão.

  • Ao que me parece todas as alternativas estão erradas, de acordo com os comentários que me antecederam, percebi que a alternativa de letra D limita-se ao dizer que "para um dos co-devedores". Enquanto a redação do artigo 266 declara:

    Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

  • Obrigações solidárias x obrigações indivisíveis

    Semelhança:

    Credor pode cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores.

    Diferenças:

    1)      A indivisibilidade da obrigação tem como causa a indivisibilidade do objeto. Lembrar que o objeto pode ser indivisível por sua natureza (ex: cavalo), pela vontade da parte (ex: fazenda gravada com cláusula de indivisibilidade) ou por determinação legal (ex: módulo rural).

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Não importa a divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. A causa da solidariedade não está no objeto.

    2) A obrigação indivisível, perecendo o objeto, torna-se divisível, pois o objeto da obrigação torna-se divisível. Ex: se o cavalo morre, eu só poderei cobrar de cada coobrigado a quota de cada um. (art. 263, CC)

    Art. 263 - CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Se o objeto da obrigação solidária perece, a obrigação segue solidária. Eu, credor, sigo podendo cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores. (art. 271, CC)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Obrigações solidárias x obrigações indivisíveis

    Semelhança:

    Credor pode cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores.

    Diferenças:

    1)      A indivisibilidade da obrigação tem como causa a indivisibilidade do objeto. Lembrar que o objeto pode ser indivisível por sua natureza (ex: cavalo), pela vontade da parte (ex: fazenda gravada com cláusula de indivisibilidade) ou por determinação legal (ex: módulo rural).

    A solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Não importa a divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. A causa da solidariedade não está no objeto.

    2) A obrigação indivisível, perecendo o objeto, torna-se divisível, pois o objeto da obrigação torna-se divisível. Ex: se o cavalo morre, eu só poderei cobrar de cada coobrigado a quota de cada um. (art. 263, CC)

    Art. 263 - CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Se o objeto da obrigação solidária perece, a obrigação segue solidária. Eu, credor, sigo podendo cobrar a integralidade da dívida de quaisquer dos codevedores. (art. 271, CC)

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Gabarito: D

    A) Errado. O devedor não pode opor exceções pessoais a um dos credores solidários conforme dispõe o art. 273, CC;

    B) Errado. Não extingue a dívida como um todo, mas até o montante do que foi pago, conforme art. 269, CC;

    C) Errado. De fato, a solidariedade não se presume, porém, ela não resulta apenas da lei, mas também da vontade das partes, conforme art. 265,CC;

    D) Correto. Art. 266, CC - A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro;

    E) Errado. A solidariedade subsiste para todos os efeitos, conforme art. 271, CC.

  • Péssima questão. A letra B não é letra da lei, mas está correta pra qualquer um que tenha dois neurônios e saiba ler e interpretar um texto.