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ID
3521116
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, conforme disposição expressa e literal do Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; (letra "c")

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (letra "a")

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ; (letra "e")

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (letra "b")

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (letra 'd')

    GABARITO: E

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre o saneamento do processo, diz o art. 357 do CPC:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Note-se que cabe fixação da distribuição do ônus da prova no saneamento do processo, havendo referência ao art. 373 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    Estas ponderações são centrais para desate da questão.

    Vamos agora apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No saneamento há delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a produção de provas, e não as questões de direito. Basta ter em mente o assinalado no art. 357, II, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de “determinação de questões heterotópicas relevantes para a decisão do mérito".

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de “resolver questões meritórias periféricas".

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão legal no saneamento de processo de fixação de audiência de conciliação (a qual se dá, inclusive, antes do saneamento do processo).

    LETRA E- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 357, III, ou seja, no saneamento do processo cabe a determinação da distribuição do ônus da prova, inclusive com a inversão do ônus da prova (se for o caso).



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • GABARITO: E

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    a) ERRADO: II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    b) ERRADO: IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    c) ERRADO: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    d) ERRADO: V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    e) CERTO: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; 

  • questoes de fato dizem respeito à prova

    questoes de direito são referentes ao mérito

  • Não confundam distribuição estática ou dinâmica do ônus da prova com inversão. A questão não tem gabarito. O art. 373 referenciado pelo art. 357, inciso II, do CPC, traz em seu caput a distribuição estática do ônus da prova, e, em seu parágrafo primeiro, a distribuição dinâmica - que, s.m.j., não se confunde com a inversão do ônus da prova do CDC.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: É uma mudança prévia e abstrata das regras de ônus da prova.

    DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA: É uma mudança das regras de ônus da prova que se dá no caso concreto, com base na análise de quem está em melhores condições de produzir a prova.

    Questão anulável!

  • Gab E.

    São heterotópicas, por serem diferentes, por se darem de forma distinta da que normalmente se verifica, isto é, por não se sujeitar às regras estabelecidas para os meios ordinários dos recursos e das ações. " (MELO FILHO, Caleb de. As defesas heterotópicas e temas pertinentes . Disponível em http://jusvi.com/artigos/30248/3. Acesso em 13/06/2008).

  • a) INCORRETA. A decisão de saneamento e de organização do processo delimita as questões de FATO sobre as quais recairá a atividade probatória.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    b) INCORRETA. O juiz deverá delimitar as questões DE DIREITO relevantes para a decisão do mérito.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    c) INCORRETA. A decisão de saneamento resolverá, se houver, questões processuais pendentes, não de mérito.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

     (...) I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    d) INCORRETA. Na realidade, o juiz designará audiência de instrução e julgamento:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    e) CORRETA. A decisão de saneamento e organização do processo definirá a distribuição do ônus da prova, invertendo tal ônus se o caso.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...)

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    Resposta: E

  • QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO

    QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO

  • se for o caso tem audiência de instrução
  • NÃO ENTENDI FOI NADA

  • A - Errada - delimitar as questões de Fato e não de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    B - Errada - delimitar as questões de direito (e não de heterotópicas) relevantes para a decisão do mérito.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    C - Errada - resolver as questões processuais e não meritórias periféricas, se houver.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    D - Errada - designar audiência de instrução e julgamento e não de conciliação ou mediação...

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    E - Correta - definir a distribuição do ônus da prova, invertendo tal ônus se o caso.

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    A Vunesp quando quer inventar muito acaba se enrolando.

  • Não cai no... Ah não, esse cai

  • Ainda bem que não quero ser juiz leigo em SC.