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Questão polêmica refere-se à competência para o julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da . Surge, assim, a problemática das normas constitucionais federais repetidas.
E como resolvê-la?
Para a solução da vexata, cumpre verificar se a norma repetida na Constituição do Estado cuida de norma de reprodução (obrigatória para o Estado) ou de norma de imitação (facultativa para o Estado), na criativa distinção que fez RAUL MACHADO HORTA.
O STF admitiu a competência do Tribunal de Justiça estadual em ambas as hipóteses, desde que o parâmetro do controle de constitucionalidade seja a norma (repetida) prevista na Constituição do Estado, mas com o seguinte diferencial:
1) em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça cabe recurso extraordinário para exame pelo STF,; com fundamento no art. , , ou c, da .
2) já de referência às normas de imitação (de repetição facultativa), a decisão do Tribunal de Justiça é irrecorrível. fonte - jusbrasil
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Se uma lei ou um ato normativo estadual ou municipal violar a Constituição estadual, será possível a propositura de uma representação de inconstitucionalidade (ADI estadual) para que seja reconhecido esse vício, conforme o Art. 125, CF CF/88. O TJ decidiu que a lei estadual é inconstitucional - violou artigo da Constituição estadual e este, por sua vez, é uma norma de reprodução obrigatória. Logo, cabe recurso extraordinário contra o acórdão do TJ. Essa decisão do STF, mesmo tendo sido proferida em RE, terá eficácia erga omnes.
O STF firmou o seguinte entendimento: quando esse RE chegar ao STF, será sorteado um Ministro Relator. Este irá analisar o tema que foi decidido pelo TJ e, se a decisão impugnada estiver de acordo com a jurisprudência pacífica do STF sobre o tema, o próprio Ministro, de forma monocrática (sozinho) poderá julgar o recurso, negando-lhe provimento.
STF. Plenário. RE 376440 ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 18/9/2014 (Info 759).
Acrescentando:
“Simultaneus processus”: pode acontecer de uma mesma lei ou o ato normativo estadual violar, ao mesmo tempo, a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Nesse caso, imagine que o Procurador Geral de Justiça ajuíze uma representação de inconstitucionalidade no TJ. Dias depois, o Procurador Geral da República propõe uma ADI no STF contra a mesma lei. Haverá, nesse caso, a simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade (simultaneus processus).
O que fazer para que não haja decisões contraditórias?
A ação que tramita no TJ deverá ser suspensa até que haja a decisão final do STF. Trata-se de hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle de constitucionalidade estadual.
Se o STF julgar o ato impugnado INCONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá ser extinta sem resolução do mérito por perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Se o STF julgar o ato impugnado CONSTITUCIONAL: a ADI estadual deverá prosseguir e o TJ poderá até mesmo julgar a lei inconstitucional, desde que por fundamento diverso.
FONTE: DOD
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ADI ESTADUAL:
Parâmetro: na ADI estadual, o TJ irá analisar se a lei ou ato normativo atacado viola ou não a Constituição Estadual. Este é o parâmetro da ação. Não se irá aqui analisar a Constituição Federal. “Não cabe a tribunais de justiça estaduais exercer o controle de constitucionalidade de leis e demais atos normativos municipais em face da Constituição Federal.” (ADI 347, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 20/09/2006).
Efeitos da decisão: ex tunc (como regra) e erga omnes.
Recurso contra a decisão do TJ: Em regra, contra a decisão do TJ que julga a representação de inconstitucionalidade não cabe recurso, salvo eventuais embargos de declaração. EXCEÇÃO: da decisão do TJ caberá recurso extraordinário ao STF se a norma da Constituição Estadual que foi apontada como violada (parâmetro) for uma norma de reprodução obrigatória (aquela que é prevista na CF/88 e que também deve ser repetida na CE).
CONTROLE CONCENTRADO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEI MUNICIPAL. Em regra, o parâmetro utilizado é a Constituição Estadual. A Constituição Federal, poderá ser parâmetro, desde que se trate de normas de reprodução de reprodução obrigatória pelos estados. (Info 852).
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Lei Municipal -> VIola Constituição Estadual -> ADI ao TJ (art. 125, §2º, CF)
Lei Municipal -> Viola Constituição Federal -> Controle difuso OU ADPF e, excepcionalmente, ADI ao TJ
ADI ao TJ: Quem julga lei Municipal que fere a Constituição Federal?
Em REGRA, não caberá ADI para o STF, pois a lei Municipal não está prevista no art. 102, I, “a”, CF, nem caberá ADI para o TJ, pois ele não é o guardião da Constituição Federal. Caberá controle difuso (qualquer juiz poderá declarar a inconstitucionalidade no caso concreto) e caberá ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), nos termos da Lei 9.882/99.
EXCEÇÃO: Segundo o STF (RE 650.898), caberá ADI para o TJ se a norma for de repetição obrigatória pelas Constituições Estaduais, ainda que nelas não esteja expressa. EXEMPLO: Lei Municipal ferindo norma da Constituição Federal (norma de repetição obrigatória na Constituição Estadual) - neste caso há uma lei Municipal ferindo a Constituição do Estado, e será competência do TJ para o julgamento (art. 125, §2º, CF).
RE 650.898: 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados;
e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
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Se a norma municipal viola norma da CE que reproduz norma obrigatória da CF, o que há, em última análise, é violação da própria CF.
Nesse caso, embora a competência para a verificação de constitucionalidade de lei municipal confrontada em face da CE seja do TJ local, caberá Recurso Extraordinário para o STF do acórdão do TJ, visto que a Suprema Corte é o intérprete final da Constituição Federal, e, como falei no parágrafo anterior, violação da norma de reprodução obrigatória implica em violação à própria CF.
Embora possa causar dúvidas, entendo não ser caso de Reclamação, pois o STF não tem competência para processar e julgar ADI cujo objeto seja lei municipal confrontada em face da CF, tampouco em face de CE. Assim, o TJ agiu dentro de sua competência, mas, em sendo norma de reprodução obrigatória da CF nas CE's, cabe ao STF dar a "última palavra" no processo.
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A
Constituição é a pedra angular, a norma de validade para os demais atos
normativos. O controle de constitucionalidade é a verificação de
compatibilidade de determinada norma à Constituição.
O art. 125, § 2º
da Constituição Federal dispõe que: "Cabe aos Estados a instituição
de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais
ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da
legitimação para agir a um único órgão".
Portanto, o Tribunal de Justiça é competente para
julgar ação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição
Estadual. O parâmetro do questionamento da inconstitucionalidade pode inclusive
ser norma de reprodução obrigatória, ou seja, norma que está presente na
Constituição Federal e também na Constituição Estadual.
a) Errada. O parâmetro pode
ser coincidente com a norma da Constituição Federal, se tratar-se de norma de
reprodução obrigatória na Constituição Estadual.
b) Errada. Conforme 125, §
2º da Constituição Federal, cabe Ação Direita de Inconstitucionalidade perante
o Tribunal de Justiça de lei municipal em face da Constituição Estadual.
c) Errada. O acórdão pode ser
objeto de recurso extraordinário.
“Tratando-se de
ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça
local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é
admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da
Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual” (STF. RE
246903).
d) Errada. Acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça em razão de norma municipal que viole Constituição
Federal, indiretamente, por ser norma de reprodução obrigatória, enseja recurso
extraordinário.
e) Correta. Acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça em razão de norma municipal que viole Constituição
Federal, indiretamente, por ser norma de reprodução obrigatória, enseja recurso
extraordinário. O acórdão do recurso extraordinário terá efeito erga omnes,
porque foi proferido em um processo objetivo de controle de
constitucionalidade.
Gabarito do professor: e.
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E
Povo sem noção que não coloca o gabarito!
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Questão de 2018. O STF só pacificou o entendimento em 2021:
É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).