✅ Gabarito D
[CF/88]
➤ [D] Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:(...)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA (IDC)
Requisitos:
➤ Existência de grave violação de direitos humanos .
➤ Risco de responsabilização internacional decorrente de descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais .
➤ Incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
A questão em comento encontra resposta na
literalidade da CF/88.
Aqui falamos de hipótese de deslocamento de
competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Para que tal deslocamento de competência
ocorra, são exigidos:
I-
Existência
de grave violação de direitos humanos;
II-
Existência
de risco de responsabilização internacional do país em função do descumprimento
de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais;
III-
Que
seja atestada a incapacidade das instâncias estaduais para dar resposta célere
e eficiente ao caso;
IV-
Solicitação
expressa de deslocamento de competência do Procurador Geral da República;
V-
Decisão
do STJ acatando o deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Diz o art. 109, §5º, da CF/88:
Art. 109
(...)
§ 5º Nas
hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da
República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil
seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em
qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de
competência para a Justiça Federal.
Diante do ponderado, cabe apreciar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não condiz com o exposto
no art. 109, §5º, da CF/99.
LETRA B- INCORRETA. Não condiz com o exposto
no art. 109, §5º, da CF/99.
LETRA C- INCORRETA. Não condiz com o exposto
no art. 109, §5º, da CF/99.
LETRA D- CORRETA. Reproduz, com fidelidade, o
exposto no art. 109, §5º, da CF/88.
LETRA E- INCORRETA. Não condiz com o exposto
no art. 109, §5º, da CF/99.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
GABARITO - D
IDC
Deslocamento de Competência
Esse expediente processual tem por finalidade deslocar a competência das causas que envolvam graves violações de Direitos Humanos para a Justiça Federal, conforme disciplina do art. 109, §5º, da CF.
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§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Bons estudos!