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– Enunciado 157: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.
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Enunciado 157 do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais)
“Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”
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LETRA A - Incorreta? ENUNCIADO 117 FONAJE – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
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Rafael:
A ausência da vítima na audiência de instrução, no Juizado Especial Criminal, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.
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A) ENUNCIADO 117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia
tácita à representação.
B)ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
C)CORRETA. ENUNCIADO 157 – O disposto no artigo 294 do CPC não possui aplicabilidade nos Juizados Especiais Cíveis, o que confere ao autor a possibilidade de aditar seu pedido até o momento da AIJ (ou fase instrutória), sendo resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
D) FONAJE ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
E)ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual
ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei.
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Enunciado 157: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa”.
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Resta claro, portanto, que, em sede de
Juizados Especiais Cíveis, o autor pode aditar o pedido até o instante da
audiência de instrução e julgamento ou até a fase instrutória.
Diante de tal constatação, vamos analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- A opção em tela foi marcada como
INCORRETA no gabarito do concurso, mas pode suscitar RECURSO, até porque há
enunciado do FONAJE no seguinte sentido:
ENUNCIADO
117 – A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada,
importará renúncia tácita à representação.
LETRA B- INCORRETA. A contestação não DEVE ser
apresentada até a audiência de instrução e julgamento, mas sim PODE ser apresentada
até a audiência de instrução e julgamento.
Vejamos o que diz o Enunciado 10 do FONAJE:
A
contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.
LETRA C- CORRETA. Em sede de Juizados
Especiais Cíveis o autor pode aditar o pedido até o instante da audiência de
instrução e julgamento ou até a fase instrutória. É o que diz o já mencionado
Enunciado 157 do FONAJE.
LETRA D- INCORRETA. O Juizado cobra
comparecimento pessoal das partes em audiência. Vejamos o que diz o Enunciado 20
do FONAJE:
O comparecimento pessoal da parte às
audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por
preposto.
LETRA E- INCORRETA. O espírito do Juizado é de
conciliação ou transação penal a qualquer tempo, mesmo com a instrução em curso.
Diz o Enunciado 114 do FONAJE:
A Transação
Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C, EMBORA EXISTA ENTENDIMENTO DE QUE A ALTERNATIVA A TAMBÉM RESTE CORRETA.
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qual o erro da A?
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Quanto às audiências de instrução e julgamento em sede de Juizados Especiais, é correto afirmar que: Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
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NÃO CAI NO TJSP 2021
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não cai no tjsp
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Não cai no TJSP_2021
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NÃO CAI NO TJ/SP ESCREVENTE 2021