GABARITO: letra C
""A primeira legislação específica sobre Direito Previdenciário data de 1888. Foi o Decreto nº. 9.912 de 26 de março de 1888, que regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos correios. Outra norma, em novembro do mesmo ano, criaria a Caixa de Socorros em cada uma das estradas de ferro do Império.
Por outra, a primeira Constituição Federal a abordar temática previdenciária específica foi a Constituição Republicana de 1981, no tocante à aposentadoria em favor dos funcionários públicos, ao dispor em seu art. 75 que "a aposentadoria só poderá ser dada aos funcionários públicos em caso de invalidez no serviço da Nação."
Em seguida, no ano de 1892, foi instituída a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte aos operários do Arsenal da Marinha, tendo em conta que já estava vigorando o regime republicano, sob forte influência de cafeicultores e militares.
Em 1919, o Decreto Legislativo n°. 3.724 instituiu compulsoriamente um seguro por acidente de trabalho, que já vinha sendo praticado por alguns seguimentos, contudo sem previsão expressa na lei.
O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas:
Tivemos o mutualismo como forma organizatória e como precedente precioso da Previdência Oficial. Sob tal prisma, os festejos oficiais que situam na Lei Elói Chaves (1923) o nascimento da Previdência brasileira têm caráter ideológico que deve ser desvendado: buscam transformar as conquistas sociais, logradas com lutas e a partir das bases, em benesses estatais. Sobre ser ainda, a afirmativa relativa ao surgimento da Previdência em 1923, uma inverdade histórica, seja pelos apontamentos, seja porque outras leis previdenciárias são anteriores a esta data (como nossa primeira lei acidentária que data de 1919)"
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12493/a-evolucao-historica-da-previdencia-social-no-brasil#ixzz2vNQ3C4fF
Gabarito correto
Na Idade Média temos os primeiros Montepios, que são instituições por cotas onde os indivíduos adquirentes destas cotas tinham o direito de nomear alguém de seu interesse para que fosse beneficiado por uma pensão em caso de sua morte. Neste momento a seguridade não era atribuição do estado, tratando-se de um negócio privado.
Já no Brasil, o primeiro montepio surgiu em 1835, o Montepio Geral dos Servidores do Estado (Mongeral).
Em 1888 por meio do Decreto nº 9.912-A, regulamentou-se o direito de aposentadoria dos funcionários dos Correios, sendo este benefício estendido a cada uma das linhas férreas existentes na época.
Falando em Previdência Social propriamente dita, esta nasceu com a Lei Eloy Chaves (Decreto Lei nº 4.682 de 1923), implementando-se a “Caixa de Aposentadorias e Pensões”, que por sua vez, era destinada as empresas ferroviárias.
Fonte: Apostila Preparatória Concurso INSS – Cargo: Técnico do Seguro Social – Edição 2014 www.autodidataeditora.com.br