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ID
352183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal, da prisão cautelar e do inquérito policial, julgue os itens a seguir.

Sendo a ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser iniciado por portaria da autoridade policial (notitia criminis de cognição imediata); por auto de prisão em flagrante (notitia criminis de cognição coercitiva); por requisição do juiz; por requisição do MP ou por requerimento da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la (notitia criminis de cognição mediata nessas três hipóteses).

Alternativas
Comentários
  • Quando a autoridade policial dá início ao inquérito, por meio de portaria, é notitia criminis imediata, pois toma conhecimento do fato através de atividades rotineiras.

  • CERTO

    Art.. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        

  • Notitia Criminis

    É com base na notitia criminis (notícia do crime) que se dá o inicio das investigações.

    Da´-se  o nome de notitia criminis ao conhecimento espontâneo ou provocada por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.

    notitia criminis  pode ocorrer de três maneiras:

    1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada

    A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional, denúncias anônimas (delação apócrifa).

    2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada

    A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis  (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I  c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).

    3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva

    Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.

    Fonte: https://juniorcampos2.wordpress.com/2016/09/06/inquerito-policial-notitia-criminis/

     

  • Sendo a ação penal pública incondicionada ?

    CABE O CADI ?

    NÃO ENTENDI

    REQUERIMENTO NÃO É AÇÃO PENAL PRIVADA?

     

  • Requerimento não faz parte de Ação Penal Privada?

  • QUE QUESTÃO LINDA. TOP.

    PCES

  • NOTITIA CRIMINIS

    a)     DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre). Feito mediante portaria.

    b)     INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado

    c)     Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo Auto de Prisão em Flagrante.

    d)     Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica)

    e)     Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP, pois trata-se um meio de produção de provas.

  • NOTITIA CRIMINIS

    a)     DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre). Feito mediante portaria.

    b)     INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado. Esse fato poderá ser levado a conhecimento pelo MP, Juiz, Vítima, Representante e Requisição do Ministro da Justiça.

    c)     Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo Auto de Prisão em Flagrante.

    d)     Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica)

    e)     Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP, pois trata-se um meio de produção de provas.

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.

  • requerimento é da ação privada.a questão deveria tá errada...
  • Notitia Criminis

    (CESPE CMB-DF) Sendo a ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser iniciado por portaria da autoridade policial (notitia criminis de cognição imediata); por auto de prisão em flagrante (notitia criminis de cognição coercitiva); por requisição do juiz; por requisição do MP ou por requerimento da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la (notitia criminis de cognição mediata nessas três hipóteses). (CERTO)

    Imediata Direta ou Espontânea: Conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    Mediata Ou Indireta: Conhecimento por meio de expediente formal.

    Coercitiva: Conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito

    (CESPE PC-PB) Quanto à notitia criminis, o conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. (CERTO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    REQUISIÇÃO DO JUIZ

    • Doutrina criticava já há muito tempo entendendo ser uma afronta ao princípio da inércia e, em última análise, ao sistema acusatório.
    • Com as alterações promovidas pela Lei 13.964/19, esta possibilidade se torna absolutamente inviável, tendo havido a revogação tácita de tal previsão (pois o art 3-A veda a iniciativa do juiz na fase de investigação)
  • DESATUALIZADA?????

  • Tbm acho estar errada...

    ação penal pública pode ser iniciada por meio de representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido e não requerimento. Acebei colocando errada por causa dessa impropriedade na assertiva...

  • Tbm acho estar errada...

    ação penal pública pode ser iniciada por meio de representação da vítima. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido e não requerimento. Acebei colocando errada por causa dessa impropriedade na assertiva...

  • NOTITIA CRIMINIS

    FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento. 

    Podendo ser Espontâneo ou provocado.

    Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.

    Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)

    Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.

     

    FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)

    Simples: por qualquer do povo.

    Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).

    Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)

     

    OBSERVAÇÃODireta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.