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Quando a autoridade policial dá início ao inquérito, por meio de portaria, é notitia criminis imediata, pois toma conhecimento do fato através de atividades rotineiras.
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CERTO
Art.. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Notitia Criminis
É com base na notitia criminis (notícia do crime) que se dá o inicio das investigações.
Da´-se o nome de notitia criminis ao conhecimento espontâneo ou provocada por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.
A notitia criminis pode ocorrer de três maneiras:
1 – Notitia Criminis de cognição direta, imediata, espontânea ou inqualificada
A autoridade toma conhecimento do fato através de sua atividade rotineira, de jornais, investigações pela descoberta ocasional, denúncias anônimas (delação apócrifa).
2 – Notitia Criminis de cognição indireta ou mediata, provocada ou qualificada
A autoridade toma conhecimento através de um ato formal, qual seja, a delatio criminis (artigo 5º, II, CPP e §§ 1º e 5º), requisição de autoridade judiciária do Ministério Público (artigo 5º, II ,CPP) e requisição do Ministro da Justiça (artigo 7º, § 3º, b, CP e artigo 141º , I c/c § único do artigo 145) e representação do ofendido (artigo 5º, § 4º do CPP).
3 – Notitia Criminis de cognição coercitiva
Trata-se dos casos de prisão em flagrante (artigo 322º CPP), em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor. Importante frisar que se o modo de instauração é comum a qualquer espécie de infração seja qual for o tipo de ação, pública incondicionada, pública condicionada a representação ou, até mesmo, privada.
Fonte: https://juniorcampos2.wordpress.com/2016/09/06/inquerito-policial-notitia-criminis/
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Sendo a ação penal pública incondicionada ?
CABE O CADI ?
NÃO ENTENDI
REQUERIMENTO NÃO É AÇÃO PENAL PRIVADA?
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Requerimento não faz parte de Ação Penal Privada?
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QUE QUESTÃO LINDA. TOP.
PCES
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NOTITIA CRIMINIS
a) DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre). Feito mediante portaria.
b) INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado
c) Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo Auto de Prisão em Flagrante.
d) Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica)
e) Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP, pois trata-se um meio de produção de provas.
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NOTITIA CRIMINIS
a) DIRETA / Cognição Imediata / Espontânea: delegado toma conhecimento por meio de suas atividades rotineiras (PC descobre). Feito mediante portaria.
b) INDIRETA/ Cognição Mediata / Provocada: quando alguém leva o fato ao conhecimento do Delegado. Esse fato poderá ser levado a conhecimento pelo MP, Juiz, Vítima, Representante e Requisição do Ministro da Justiça.
c) Notitia criminis de Cognição Coercitiva: toma conta em razão de prisão em flagrante ou de suspeitos. Inicia pelo Auto de Prisão em Flagrante.
d) Delatio Criminis Inqualificada: denúncia anônima (deverá verificar a procedência da denúncia). Não se permite que haja utilização de métodos invasivos apenas com a denúncia anônima (subsidiariedade – interceptação telefônica)
e) Colaboração Premiada: segundo o STF, toda colaboração premiada tem que ensejar a instauração de IP, pois trata-se um meio de produção de provas.
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NOTITIA CRIMINIS
FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento.
Podendo ser Espontâneo ou provocado.
Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.
Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)
Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.
FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)
Simples: por qualquer do povo.
Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).
Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)
OBSERVAÇÃO: Direta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.
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requerimento é da ação privada.a questão deveria tá errada...
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Notitia Criminis
(CESPE CMB-DF) Sendo a ação penal pública incondicionada, o inquérito policial pode ser iniciado por portaria da autoridade policial (notitia criminis de cognição imediata); por auto de prisão em flagrante (notitia criminis de cognição coercitiva); por requisição do juiz; por requisição do MP ou por requerimento da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la (notitia criminis de cognição mediata nessas três hipóteses). (CERTO)
Imediata Direta ou Espontânea: Conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.
Mediata Ou Indireta: Conhecimento por meio de expediente formal.
Coercitiva: Conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito
(CESPE PC-PB) Quanto à notitia criminis, o conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. (CERTO
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QUESTÃO DESATUALIZADA
REQUISIÇÃO DO JUIZ
- Doutrina criticava já há muito tempo entendendo ser uma afronta ao princípio da inércia e, em última análise, ao sistema acusatório.
- Com as alterações promovidas pela Lei 13.964/19, esta possibilidade se torna absolutamente inviável, tendo havido a revogação tácita de tal previsão (pois o art 3-A veda a iniciativa do juiz na fase de investigação)
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DESATUALIZADA?????
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Tbm acho estar errada...
A ação penal pública pode ser iniciada por meio de representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido e não requerimento. Acebei colocando errada por causa dessa impropriedade na assertiva...
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Tbm acho estar errada...
A ação penal pública pode ser iniciada por meio de representação da vítima. Nestes crimes, o inquérito policial pode se iniciar: Representação do ofendido e não requerimento. Acebei colocando errada por causa dessa impropriedade na assertiva...
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NOTITIA CRIMINIS
FORMAS DE NOTITIA CRIMINIS: - Meio que policia toma conhecimento.
Podendo ser Espontâneo ou provocado.
Cognição imediata: em razão de suas atividades rotineiras.
Cognição mediata: expediente formal (ex. requisição do MP)
Cognição coercitiva: em razão da prisão flagrante do suspeito.
FORMAS DE DELATIO CRIMINIS – (comunicação feita à autoridade)
Simples: por qualquer do povo.
Postulatória: feita pelo ofendido. (APC, APP).
Inqualificada: denuncia anônima. (verificara a procedência da denuncia antes de instaurar IP). OBS: a denuncia anônima só pode ensejar a instauração do IP quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex. carta na qual há materialização do crime de ameaça)
OBSERVAÇÃO: Direta: a própria autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso sem que alguém tenha levado ao seu conhecimento. Indireta: quando o fato é comunicado a autoridade policial.