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Gabarito: Certo
A questão por si só se explica, uma vez que na presente o agente está amparado por uma excludente de culpabilidade. Logo, para a teoria finalista da ação, está adotada pelo CP, crime é: fato típico + antijurídico + culpável. Em razão do caso fortuito ou força maior não se pune a embriaguez, logo não há que se falar em culpabilidade (o agente é isento de pena) e consequentemente em crime. Segue o artigo do CP:
Art. 28, CP (...)
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Àrvore do crime Evandro guedes ! kkk
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NOSSAAAA QUE QUESTÃO LINDA, TUDO CERTINHO!!!
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O art. 28 deixa bem claro basta ler!
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êe Brasilzãooo
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alô voceeee
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Aos que andam se vangloriando, não se esqueçam: culpabilidade é diferente de antijuridicidade.
Na assertiva, ao meu sentir, está errada pelo fato de que a exclusão não recai sobre a culpabilidade, mas sobre a - justo - antijuridicidade.
Abraços.
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Não concordo. Embriaguez completa / caso fortuito ou força maior não é o suficiente para isentá-lo. Pois pode ocorrer casos do individuo estando bêbado por força maior ou caso fortuito estando consciente . É necessário estar inteiramente INCAPAZ para essa situação .
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basta ler o art: 28 §1º do cp !!!!!
continua, tua hora vai chegar foco na missão! vai da certo.
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
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Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena
Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3
Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena
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Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
pmal21
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#PMMINAS
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vi ilicitude penal kkkk e errei