SóProvas


ID
352207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da parte geral do Código Penal, julgue os próximos itens.

A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é causa de exclusão da imputabilidade penal, afastando a culpabilidade do agente. A conduta é típica e antijurídica, mas, em razão da embriaguez, o agente será isento de pena.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    A questão por si só se explica, uma vez que na presente o agente está amparado por uma excludente de culpabilidade. Logo, para a teoria finalista da ação, está adotada pelo CP, crime é: fato típico + antijurídico + culpável. Em razão do caso fortuito ou força maior não se pune a embriaguez, logo não há que se falar em culpabilidade (o agente é isento de pena) e consequentemente em crime. Segue o artigo do CP:

    Art. 28, CP (...)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Àrvore do crime Evandro guedes ! kkk

  • NOSSAAAA QUE QUESTÃO LINDA, TUDO CERTINHO!!!

  • O art. 28 deixa bem claro basta ler!

  • êe Brasilzãooo

  • alô voceeee
  • Aos que andam se vangloriando, não se esqueçam: culpabilidade é diferente de antijuridicidade.

    Na assertiva, ao meu sentir, está errada pelo fato de que a exclusão não recai sobre a culpabilidade, mas sobre a - justo - antijuridicidade.

    Abraços.

  • Não concordo. Embriaguez completa / caso fortuito ou força maior não é o suficiente para isentá-lo. Pois pode ocorrer casos do individuo estando bêbado por força maior ou caso fortuito estando consciente . É necessário estar inteiramente INCAPAZ para essa situação .

  • basta ler o art: 28 §1º do cp !!!!!

    continua, tua hora vai chegar foco na missão! vai da certo.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito: isento de pena

    Embriaguez por caso fortuito, não possuir a plena capacidade: redução de 1 a 2/3

    Inteiramente incapaz: Isenta de pena || Parcialmente incapaz: Reduz a pena

  •   Embriaguez

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.      

    pmal21

  • #PMMINAS

  • vi ilicitude penal kkkk e errei