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Certo.
O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.
O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.
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QUESTÃO CORRETA.
A ABSOLVIÇÃO PENAL por negativa de autoria ou inexistência do fato VINCULA as demais esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de prova não vincula.
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Devido processo legal.
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ARTIGO 5° INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Gabarito: CERTO
O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.
O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.
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questão mal elaborada que induz o agente ao erro, não existe procedimento contraditório e sim direito a ampla defesa e contraditório.
quando se fala em procedimento contraditório isso confundi com procedimento administrativo disciplinar e induz ao erro.
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Contraditório e ampla defesa
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so acho que nao existe o procedimento administrativo contraditório
existe o procedimento administrativo na qual e garantida o contraditório e a ampla defesa
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Complemento de acordo com a nova lei.
Não se discute autoria ou existência do fato > se essas questões tiverem sido decididas no juízo criminal.
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar > sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
CERTO
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19
Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.
Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.