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ID
352228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Diante da comprovada prática de crime capitulado como abuso de autoridade, o seu autor está sujeito a sanção administrativa, civil e penal, todavia, para a imposição da sanção administrativa, qualquer que seja ela, há necessidade de procedimento administrativo contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.

    O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A ABSOLVIÇÃO PENAL por negativa de autoria ou inexistência do fato VINCULA as demais esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de prova não vincula.


  • Devido processo legal.

  • ARTIGO 5° INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Gabarito: CERTO

    O agente público pode ser responsabilizado nas três esferas: administrativa, civil e penal. A sua absolvição na esfera penal não o absolve na esfera administrativa, salvo se sua conduta for considerada, quando do julgado penal, como atípica ou não restar comprovada a sua autoria.

    O contraditório e a ampla defesa são condições indispensáveis do processo administrativo, que, se ausentes, podem gerar nulidade da decisão.

  • questão mal elaborada que induz o agente ao erro, não existe procedimento contraditório e sim direito a ampla defesa e contraditório. quando se fala em procedimento contraditório isso confundi com procedimento administrativo disciplinar e induz ao erro.
  • Contraditório e ampla defesa

  • so acho que nao existe o procedimento administrativo contraditório existe o procedimento administrativo na qual e garantida o contraditório e a ampla defesa
  • Complemento de acordo com a nova lei.

    Não se discute autoria ou existência do fato > se essas questões tiverem sido decididas no juízo criminal.

    Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar > sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.