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ID
3522307
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte será o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, EXCETO os tributados exclusivamente na fonte e os isentos.

  • GAB. D

    BASE DE CÁLCULO 057 —

    O que se considera base de cálculo do imposto sobre a renda a ser apurado na declaração?

    A base de cálculo do imposto devido é a diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano-calendário (exceto os isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva) e as deduções permitidas pela legislação.

    (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º; e Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 76, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018) 

  • GABARITO: LETRA D!

    (A) Decreto nº 9.580/2018, art. 682. O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do art. 677 .

    (B) Decreto nº 9.580/2018, art. 700. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição , ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 , observadas as seguintes normas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 26; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16): I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações; II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação; [...]

    (C) Decreto nº 9.580/2018, art. 681. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no art. 677, os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso I ; e Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 34).

    (D) Decreto nº 9.580/2018, art. 712. A base de cálculo do imposto sobre a renda na fonte, para aplicação das tabelas progressivas constantes do art. 677 , será a diferença entre (Lei nº 9.250, de 1995, art. 3º e art. 4º): I - o somatório dos rendimentos pagos, no mês, pela mesma fonte pagadora, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os isentos; e [...]

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