SóProvas


ID
352231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre a parte especial do Código Penal e as leis penais extravagantes.

Somente a autoridade civil poderá ser sujeito ativo de crime de abuso de autoridade, o que não se aplica ao militar, em face de sua subordinação a legislação especial e regime disciplinar próprios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei 4898, abuso de autoridade

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

  • O crime de abuso de autoridade e de tortura não são julgados pela justiça militar, mas pela justiça comum.

  • Questão tranquila... o que a questão tentou insinuar foi o fato de não estar previsto no C.P.M. o crime de ABUSO de AUTORIDADE, portanto, o militar não praticaria tal conduta segundo o referido código. Não está previsto no C.P.M mas está previsto na lei 4898/65.

    Abs 

  • CESPE quem te viu quem te vê.

  • PARA CONFIGURARA LEI ABUSO DE AUTORIDADE O SERVIDOR TEM QUE SE ENQUADRAR EM 5 PRINCÍPIOS NORMATIVO , PREJUDICAR ALGUÉM, BENEFICIAR A SI MESMO ,BENEFICIAR TERCEIRO , MERO CAPRICHO , SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • GAB E

     É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

  • SERVIDOR OU NÃO----> Pode cometer o crime de abuso de autoridade

  • GABARITO - ERRADO

    Hoje a própria lei traz um rol , mas Exemplificativo.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • Até o particular agindo em concurso com funcionário público e com ciência da condição deste, responde como coautor ou participe, imagine o militar.

  • ESTA QUESTÃO FOI PARA O CANDIDATO NÃO ZERAR A PROVA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ATUALIZANDO

    Conforme disposto na nova lei de abuso de autoridade, a assertiva continua como sendo correta. Muda-se apenas o seu fundamento legal.

    Lei 13.869/2019

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (Lei de abuso de autoridade)

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • Qualquer agente público, servidor ou não.

    #PMMINAS

  • Quem pode cometer crime de abuso de autoridade?

    O art. 1º da Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por:

    ✔ agente público,

    ✔ seja ele servidor ou não,

    ✔ que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las,

    ✔ abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    obs: transitoriamente ou sem remuneração também se enquadra.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - LEI 13.869/19

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.