SóProvas


ID
3522340
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Analise os seguintes documentos.


I. Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas.


II. Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas.


III. Comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do Ministério da Fazenda.


IV. Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada.


São documentos necessários ao portador de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo (obtido em instituição de ensino localizada no exterior e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada), que tenha contrato ou proposta de contrato temporário de trabalho no Brasil, para o requerimento de registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)

Alternativas
Comentários
  • Questão baseada na Resolução 35 que dispõe sobre o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de arquitetos e urbanistas, brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior, e dá outras providências.

    Art. 4° O requerimento de registro temporário deve ser instruído com arquivos digitais dos seguintes documentos:

    II – Nos casos de que trata o inciso II do art. 3°: 

    a) diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada;

    b) histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas;

    c) documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas;

    d) documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso;

    e) carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei;

    f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

    g) uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU;

    h) cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista pretendente ao registro e o contratante com sede ou domicílio no País, ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;

    i) declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de arquitetos e urbanistas com registro no CAU/UF, a ser mantido com efetiva participação na execução das atividades do arquiteto e urbanista sem domicílio no País;

    j) prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de arquitetos e urbanistas referidos na alínea anterior.