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O Poder Judiciário nunca invade o mérito!!!
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Nossa. Eu estudo Direito Administrativo a tanto tempo, mas errei esta questão. Julgava que o Poder Judiciário não pudesse entrar no mérito dos atos e contratos administrativos, ou seja, na condução da máquina pública. Porém, jamais entendi que o referido poder não pudesse modificar uma pena aplicada em um processo administrativo.
Ta certo isso Arnaldo? Foi condenado em um PAD, morreu maria preá?
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Anita, sua afirmação não está totalmente correta, o Poder Judiciário pode sim invadir o mérito, desde este exceda os limites discricionários da competência do órgão ou da autoridade.
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Complementando:
O Judiciário nunca poderá revogar um ato, quem pode revogar somente a própria administração pública por motivos de conveniência e oportunidade, porém o Judiciário poderá sim adentrar no mérito. Quando o mérito ir contra a princípios como, moralidade, imparcialidade e eficiência, ou serem deproporcionais e não pautados em critérios previstos em lei.
Bons estudos.
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Poder Judiciario nao entra no merito.
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O Poder Judiciário não entra no mérito, somente aprecisa e julga a legalidade do ato.
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Judiciario so entra no merito se o ato tiver certos excessos
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judiciario>>>LEGALIDADE
obs ; ate mesmo se o ato for descricionario excluindo assim o merito da jogada
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CONTROLE JUDICIAL
Em primeiro lugar, este é um controle de legalidade e legitimidade. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Por outro lado, não é possível analisar o mérito, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade do agente público.
Por fim, sabemos que o controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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O controle judicial está ligado a legalidade, e não ao mérito.
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Judiciário não julga o mérito adm, apenas a legalidade
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Não confunda o que o stf faz na prática com letra de lei