SóProvas


ID
352255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativamente ao direito administrativo, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No controle do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário, além de apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, adentrar no mérito do julgamento administrativo, inclusive no intuito de reverter a pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • O Poder Judiciário nunca invade o mérito!!!

  • Nossa. Eu estudo Direito Administrativo a tanto tempo, mas errei esta questão. Julgava que o Poder Judiciário não pudesse entrar no mérito dos atos e contratos administrativos, ou seja, na condução da máquina pública. Porém, jamais entendi que o referido poder não pudesse modificar uma pena aplicada em um processo administrativo.

    Ta certo isso Arnaldo? Foi condenado em um PAD, morreu maria preá?

  • Anita, sua afirmação não está totalmente correta, o Poder Judiciário pode sim invadir o mérito, desde este exceda os limites discricionários da competência do órgão ou da autoridade.

  • Complementando: 

     

    O Judiciário nunca poderá revogar um ato, quem pode revogar somente a própria administração pública por motivos de conveniência e oportunidade, porém o Judiciário poderá sim adentrar no mérito. Quando o mérito ir contra a princípios como, moralidade, imparcialidade e eficiência, ou serem deproporcionais e não pautados em critérios previstos em lei. 

     

    Bons estudos. 

  • Poder Judiciario nao entra no merito.

  • O Poder Judiciário não entra no mérito, somente aprecisa e julga a legalidade do ato.

  • Judiciario so entra no merito se o ato tiver certos excessos

  • judiciario>>>LEGALIDADE

    obs ; ate mesmo se o ato for descricionario excluindo assim o merito da jogada

  • CONTROLE JUDICIAL

    Em primeiro lugar, este é um controle de legalidade e legitimidade. Isso não significa que ele se limite estritamente ao texto da lei, pois cabe ao Judiciário analisar a observância dos princípios administrativos, como a moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

    Assim, diante de um ato ilegal, ilegítimo ou imoral, caberá ao Poder Judiciário anular o ato administrativo. Por outro lado, não é possível analisar o mérito, ou seja, o juízo de conveniência e oportunidade do agente público.

    Por fim, sabemos que o controle judicial só ocorre quando provocado, ou seja, não pode o Poder Judiciário anular um ato ilegal de ofício, pois é necessário que alguém, ou alguma instituição, dê início à ação judicial com essa finalidade.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • O controle judicial está ligado a legalidade, e não ao mérito.

  • Judiciário não julga o mérito adm, apenas a legalidade

  • Não confunda o que o stf faz na prática com letra de lei