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ID
3522643
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere à obrigação tributária principal e à obrigação tributária acessória, indique a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Fonte: CTN.

  • abarito: E.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Fonte: CTN.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    b) CERTO: Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    c) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    d) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    e) ERRADO: Art. 133, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  • Alternativa B é contrária a E.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas (temos que marcar a incorreta):

     

    A) A obrigação acessória tem por objeto as prestações – positivas ou negativas –, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    B) A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    C) A obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Correta, pois traz o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    D) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.

    Correta, pois traz o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    E) A obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal, desde que este não se refira à penalidade pecuniária.

    Incorreta, pois fere o seguinte dispositivo do CTN (assertiva não tem nenhuma relação com a definição de obrigação principal):

    Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    Gabarito do professor: Letra E.