Gabarito: E.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Fonte: CTN.
abarito: E.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Fonte: CTN.
GABARITO: E
a) CERTO: Art. 113, § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
b) CERTO: Art. 113, § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
c) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
d) CERTO: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
e) ERRADO: Art. 133, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.
Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas
(temos que marcar a incorreta):
A)
A obrigação acessória tem por objeto as prestações – positivas ou negativas –,
nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Correta, pois
repete o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 113. § 2º A
obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações,
positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos.
B)
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Correta, pois
repete o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 113. § 3º A
obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
C)
A obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Correta, pois
traz o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 113. § 1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
D)
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador.
Correta, pois
traz o seguinte dispositivo do CTN:
Art. 113. § 1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
E)
A obrigação principal tem por objeto o pagamento do crédito fiscal, desde que
este não se refira à penalidade pecuniária.
Incorreta, pois
fere o seguinte dispositivo do CTN (assertiva não tem nenhuma relação com a
definição de obrigação principal):
Art. 113. § 1º A
obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
Gabarito
do professor: Letra E.