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GABARITO LETRA B - CORRETA
CTN. Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico. § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.
§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
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Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento
O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
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C - Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
d- Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo
E - art. 161, § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
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Gabarito: B
A) O crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, mesmo na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Errado. Segundo o CTN:
Artigo 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
B) O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
Correto. Segundo o CTN:
Art. 162, § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.CTN. Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
C) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data do respectivo lançamento.
Errado. Segundo o CTN:
Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
D) Salvo casos excepcionais previstos na legislação tributária, o pagamento não pode ser efetuado diretamente na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
Errado. Segundo o CTN:
Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
E) Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de, no mínimo, meio por cento ao mês.
Errado. Segundo o CTN:
Art. 161, § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Código Tributário Nacional, Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm>
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 161, § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
b) CERTO: Art. 162, § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
c) ERRADO: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
d) ERRADO: Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
e) ERRADO: Art. 161, § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
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ABARITO: B
a) ERRADO: Art. 161, § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
b) CERTO: Art. 162, § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
c) ERRADO: Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
d) ERRADO: Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
e) ERRADO: Art. 161, § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
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pro solvendo
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O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
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CTN.
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico. § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.
§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
GABARITO: B.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Pagamento.
Abaixo, iremos justificar cada uma das
assertivas:
A) O
crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, mesmo na pendência
de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do
crédito.
Falso, por desrespeitar o CTN (a pendência
obsta o juros de mora):
Art.
161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de
mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição
das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia
previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 2º O disposto neste artigo não
se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal
para pagamento do crédito.
B) O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste
pelo sacado.
Verdadeiro, por respeitar
o CTN:
Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou
vale postal;
§ 2º O
crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo
sacado.
C) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento
do crédito ocorre trinta dias depois da data do respectivo lançamento.
Falso, por desrespeitar
o CTN (a contagem começa depois da data em que se considera o sujeito passivo
notificado do lançamento.):
Art. 160. Quando a
legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito
ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo
notificado do lançamento.
D) Salvo casos excepcionais previstos na legislação tributária, o pagamento
não pode ser efetuado diretamente na repartição competente do domicílio do
sujeito passivo.
Falso, por desrespeitar o CTN (pode sim, ser
efetuado o pagamento):
Art. 159. Quando a
legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na
repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
E) Se a
lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de, no
mínimo, meio por cento ao mês.
Falso, por desrespeitar o CTN (a taxa é de 1%):
Art. 161. O crédito não
integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o
motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades
cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou
em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de
modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Gabarito do professor: Letra B.
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CHEQUE = RESGATE
30 DIAS, APÓS NOTIFICAÇÃO.
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O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.