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Gabarito: E.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
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Gabarito: Letra E
A) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. ERRADA. Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, X).
B) Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.ERRADA. Ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9, IX).
C) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADA. Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, V).
D) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.ERRADA. Ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9, X).
E) Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. CORRETA.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Atenção ao enunciado:
A chamada Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada até a Lei nº 13.650/2018) estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, citando expressamente dez situações que configuram referido ato de improbidade. Entre essas situações está a seguinte:
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A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
É importante lembrar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:
1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);
2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);
3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);
4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA) – objeto da questão.
*Obs.: As penalidades variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade praticada (art. 12, da LIA).
Vamos às alternativas (o comando pede um exemplo de ato de improbidade que atente contra os princípios da administração pública).
Letra A: incorreta. “Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público” é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, X, da LIA.
Letra B: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, IX, da LIA.
Letra C: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da LIA.
Letra D: incorreta. “Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, X, da LIA.
Letra E: correta. “Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo” é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III, da LIA. Portanto, é o gabarito.
Gabarito: Letra E.
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Analisemos cada opção, à procura daquela que corresponde a ato de improbidade violador de princípios da administração pública:
a) Errado:
Trata-se aqui de ato ímprobo causador de prejuízos ao erário, na forma do art. 10, X, da Lei 8.429/92. Logo, incorreto este item.
b) Errado:
Desta vez, o caso é de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, consoante art. 9º, IX, da Lei 8.429/92.
c) Errado:
Novamente, a hipótese é de ato versado no art. 10 da Lei 8.429/92, causador de danos ao erário, agora indicado no inciso V daquele dispositivo legal.
d) Errado:
Outra vez, cuida-se de ato de improbidade que ocasiona enriquecimento ilícito do agente público, contemplado no art. 9º, X, da Lei 8.429/92.
e) Certo:
Finalmente, aqui se encontra, de fato, ato ímprobo que atenta contra os princípios da administração pública, devidamente amparado no art. 11, III, da Lei 8.429/92.
Gabarito do professor: E