CF
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Concessão de serviços públicos
Contrato administrativo
Precedido de licitação
Licitação somente na modalidade concorrência
Não precário
Permissão de serviços públicos
Contratado de adesão
Precedido de licitação
Licitação em qualquer modalidade
Precário
Autorização de serviços públicos
Ato administrativo
Não é precedido de licitação
Precário
Formas de delegação:
• Concessão (CONTRATO ADM, DEPENDE DE LICITAÇÃO-Concorrência ou dialogo competitivo), concedida a pessoa jurídica ou empresa concessionária por sua conta e risco e por tempo determinado e em seu próprio nome, NÃO É CABIVEL REVOGAÇÃO DO CONTRATO. ( cobrança: tarifas de usuário), INTERESSE PUBLICO
· ATO BILATERAL E DESCRICIONARIO.
· PRAZO DETERMINADO, desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
· SÓ PESSOA JURIDICA OU CONSORCIO DE EMPRESAS ( vedado pessoa física)
· NÃO É PRECARIO
*O PODE PUBLICO PODE INTERVIR NA CONCEÇÃO POR MEIO DE DECRETO.
• Permissão (CONTRATO DE ADESÃO, DEPENDE DE LICITAÇÃO), o poder público transfere execução de serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco e de modo precário , mediante tarifa paga pelo usuário, INTERESSE PUBLICO.( cobrança tarifa)
· Ato unilateral e discricionário.
· PESSOA FISICA OU JURIDICA. ( NÃO PODE CONSORCIO)
· PODE SER POR PRAZO INDETERMINADO ( LEI ESPECIFICA AUTORIZANDO)
· Revogável a qualquer momento ( unilateralmente)
· NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR
· Não especifica a modalidade de licitação (qualquer tipo).
.• Autorização (ATO ADM, NÃO TEM LICITAÇÃO), A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo unilateral, discricionário e precário, para o atendimento de interesse predominantemente do próprio particular ( falta de competitividade, sem licitação)
ex: serviço de taxi e despachante.
· Unilateral e discricionário
· Ato administrativo
· Pessoa física ou jurídica
· Titulo oneroso
· Em regra por um período curto, NÃO TEM O DEVER DE IDENIZAR
· PRECARIO
Obs: a única fonte de arrecadação será a Tarifa