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ID
352288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao estatuto do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).

O estatuto do CBMDF autoriza a reforma no posto imediatamente superior ao que o militar ocupa na ativa se a doença incapacitante apresentada por ele tiver relação de causa e efeito com o serviço militar.

Alternativas
Comentários
  • Questão que pode induzir ao erro. Ela diz que ele será reformado no posto acima, a lei diz que o cálculo do soldo será baseado no posto acima. Vai da interpretação.

    Art 99. O bombeiro-militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 97, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuir na ativa.

     

    Boa sorte a todos!

  • LEI N° 7.479, DE 2 DE JUNHO DE 1986.

    Art 99. O bombeiro-militar da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos itens I e II do artigo 97, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuir na ativa.

    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens III, IV e V do artigo 97, quando, verificada a incapacidade definitiva, for o bombeiro-militar considerado inválido, ou seja, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

     

    Art 97. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:

    I - ferimento recebido em atividades próprias dos bombeiros-militares ou na manutenção da ordem pública;

    II - enfermidade contraída em atividades próprias dos bombeiros-militares ou na manutenção da ordem pública, bem assim a que tenha como causa eficiente uma dessas situações;

    III - acidente em serviço;

    IV - doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço;

    V - tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar, com base nas conclusões da medicina especializada; e