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ID
3523060
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (....)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Das Disposições Gerais

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Art. 17º:

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

  • A - Não é ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (INCORRETA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito: IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;)

    B - Será punido com a pena de advertência o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. (INCORRETA: Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa

    C - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. (GABARITO)

    D - O Tribunal ou Conselho de Contas, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade. (INCORRETA: § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    E - Não é ato de improbidade administrativa permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente. (INCORRETA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário: XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;)

    Espero ter ajudado.

  • O Tribunal ou Conselho de Contas, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    Ministério público.

    Gab. C

  • Para encontrar a resposta certa, é necessário o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Letra A: incorreta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Letra B: incorreta. A pena é a de demissão (e não advertência), tanto para quem não apresenta, quanto para quem a presta falsa (sem prejuízo de outras sanções), nos termos do art. 13, §3º, da LIA: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (...) §3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.

    Letra C: correta. Trata-se da transcrição literal do art. 4º, da LIA, que represe: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. É o que se espera de todo agente público e representa um verdadeiro direito do cidadão.

    Letra D: incorreta. O Ministério Público (e não o Tribunal ou Conselho de Contas) é obrigado a participar da ação (cível) de improbidade administrativa, seja como parte ou como fiscal da lei, nos termos do art. 17, §4º, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. (...)§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade”.

    Letra E: incorreta. “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.

    Gabarito: Letra C.

  • Esses anúncios ,do nada do qc,tão parecendo jequiti !!!

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.


    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas:

    A – ERRADA – trata-se de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.

    “Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".

    B – ERRADA – a não apresentação da declaração de bens enseja a pena de demissão, e não a de advertência.

    “Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

    C – CERTA – alternativa em consonância com a legislação:

    “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

    D – ERRADA – o papel de custus legis é do Ministério Público, e não do Tribunal de Contas.

    “Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

    E – ERRADA – trata-se de ato que causa prejuízo ao erário:

    “Art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".







    Gabarito da banca e do professor: letra C

  • Item C

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

  • Para complementar:

    Qualquer pessoa pode representar ao Ministério Público ou à Administração Pública para investigar ato de improbidade administrativa, mas APENAS o Ministério Público e a Pessoa Jurídica Interessadas são legitimados da ação.

  • GABARITO C

    Sempre bom lembrar que na lei não tem expresso o princípio da eficiência, já na CF tem.

    O princípio da eficiência é o mais recente dos princípios constitucionais da Administração Pública brasileira, tendo sido adotado a partir da promulgação, da Emenda Constitucional nº 19, de 1998 

    Lei 8429

    “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:

  • LIMP

    • Sem eficiência
  • GAB.: C

    Lei 8429

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Literalidade da lei.

  • Item C

    Lei 8.429/92

    Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

    Ressaltando que o princípio da eficiência foi incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 19/1998.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

    Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícitoprejuízo ao erárioatos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas:

    A – ERRADA – trata-se de ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito.

    “Art. 9º, IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".

    B – ERRADA – a não apresentação da declaração de bens enseja a pena de demissão, e não a de advertência.

    “Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

    C – CERTA – alternativa em consonância com a legislação:

    “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos".

    D – ERRADA – o papel de custus legis é do Ministério Público, e não do Tribunal de Contas.

    “Art. 17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

    E – ERRADA – trata-se de ato que causa prejuízo ao erário:

    “Art. 10, XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente".

  • GABARITO: LETRA C

    • ESTRITA = RIGOROSO
    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,também, ao seguinte:
    • Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021) 

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