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Gabarito B
Resolução
Item A - Lei 8112, art. 100: "É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".
Item B - Trata-se de texto da Lei 8112, art. 103, § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria". Logo, a alternativa está incorreta, pois é contrária ao texto da lei.
Item C - Lei 8112, art. 101: "A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias."
Item D - Lei 8112, art. 103, § 2º: "Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra."
Item E - Lei 8112, art. 102: "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;
VIII - licença:
a)à gestante, à adotante e à paternidade;b)para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos; c)para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; d)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;e)prêmio por assiduidade; f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica."
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GABARITO: ALTERNATIVA B (Pede a INCORRETA)
Lei 8.112, art. 103, § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".
Bons estudos! :)
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Aposentadoria conta para Aposentadoria
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Lei 8.112, art. 103, § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos da União) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
Correto, nos termos do art. 100 da Lei n. 8.112/90: Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
b) O tempo em que o servidor esteve aposentado não será contado para fins de nova aposentadoria.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado, sim, para fins de nova aposentadoria. Inteligência do art. 103, § 1º, da Lei n. 8112/90: § 1 O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
c) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
Correto, nos termos do art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90: Art. 101. A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.
d) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
Correto, nos termos do art. 103, § 2º, da Lei n. 8.112/90: § 2 Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
e) São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar.
Correto, nos termos do art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90: Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar;
Gabarito: B
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.112. Vamos analisar as alternativas.
a) CORRETO. Realmente, é contado para todos os efeitos o tempo de
serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas segundo o art.
100 da Lei n. 8.112/90: “ É contado para todos os efeitos
o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".
b) ERRADO. O tempo em que o servidor esteve aposentado SERÁ contado
para fins de nova aposentadoria segundo o art. 103, § 1º, da Lei 8112/90: “ O
tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova
aposentadoria".
c) CORRETO. Realmente, a apuração do tempo de serviço será feita em
dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e
sessenta e cinco dias segundo o art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90:
“ A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão
convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco
dias".
d) CORRETO. Realmente, será contado em dobro o tempo de serviço
prestado às Forças Armadas em operações de guerra segundo o art. 103, § 2º, da
Lei n. 8.112/90: “Será contado em dobro o tempo de serviço prestado
às Forças Armadas em operações de guerra".
e) CORRETO. Realmente, são considerados como de efetivo exercício
os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar
segundo o art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90: “ Além
das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo
exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; [...]
VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "B".
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Tempo de aposentado conta para nova aposentadoria... Como que fazem uma reforma na previdência e deixam passar isso?
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REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI BEM FEITA MESMO EM
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O item D é inconstitucional
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Art: 103
§ 1 O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
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uai o individuo vai aposentar 2 vezes? WTF
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QUE ABSURDO ESTE PAÍS!!!!!!! TEMPO PARADO SER CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO PQP
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
a) CORRETO. Realmente, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas segundo o art. 100 da Lei n. 8.112/90: “ É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".
b) ERRADO. O tempo em que o servidor esteve aposentado SERÁ contado para fins de nova aposentadoria segundo o art. 103, § 1º, da Lei 8112/90: “ O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".
c) CORRETO. Realmente, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias segundo o art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90: “ A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias".
d) CORRETO. Realmente, será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra segundo o art. 103, § 2º, da Lei n. 8.112/90: “Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra".
e) CORRETO. Realmente, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar segundo o art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90: “ Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; [...] VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar".
FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo, Direito FinanceiroTrata-se de uma questão sobre a Lei 8.112. Vamos analisar as alternativas.