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ID
3523063
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tempo de serviço na Lei nº 8.112/90, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Resolução

    Item A - Lei 8112, art. 100: "É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".

    Item B - Trata-se de texto da Lei 8112, art. 103,  § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria". Logo, a alternativa está incorreta, pois é contrária ao texto da lei.

    Item C - Lei 8112, art. 101: "A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias."

    Item D - Lei 8112, art. 103,  § 2º: "Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra."

    Item E - Lei 8112, art. 102: "Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

         I - férias;

         II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

         III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

         IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído;

         V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

         VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

         VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento;

         VIII - licença:

    a)à gestante, à adotante e à paternidade;b)para tratamento da própria saúde, até 2 (dois) anos; c)para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; d)por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;e)prêmio por assiduidade; f) por convocação para o serviço militar;

         IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

         X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica."

  • GABARITO: ALTERNATIVA B (Pede a INCORRETA)

    Lei 8.112, art. 103,  § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

    Bons estudos! :)

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  • Aposentadoria conta para Aposentadoria
  • Lei 8.112, art. 103,  § 1º: "O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos da União) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    Correto, nos termos do art. 100 da Lei n. 8.112/90:  Art. 100.  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.

    b) O tempo em que o servidor esteve aposentado não será contado para fins de nova aposentadoria.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, o tempo em que o servidor esteve aposentado será contado, sim, para fins de nova aposentadoria. Inteligência do art. 103, § 1º, da Lei n. 8112/90:  § 1  O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

    c) A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

     Correto, nos termos do art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90:   Art. 101.  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias.

    d) Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

     Correto, nos termos do art. 103, § 2º, da Lei n. 8.112/90:   § 2  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

    e) São considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar.

     Correto, nos termos do art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90:  Art. 102.  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias;  VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar;

    Gabarito: B

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.112. Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Realmente, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas segundo o art. 100 da Lei n. 8.112/90:  “  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".

    b) ERRADO. O tempo em que o servidor esteve aposentado SERÁ contado para fins de nova aposentadoria segundo o art. 103, § 1º, da Lei 8112/90:  “ O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

    c) CORRETO. Realmente, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias segundo o art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90:   “  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias".

    d) CORRETO. Realmente, será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra segundo o art. 103, § 2º, da Lei n. 8.112/90:   “Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra".

    e) CORRETO. Realmente, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar segundo o art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90:  “  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias;  [...] VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "B".


  • Tempo de aposentado conta para nova aposentadoria... Como que fazem uma reforma na previdência e deixam passar isso?

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA FOI BEM FEITA MESMO EM

  • O item D é inconstitucional

  • Art: 103

    § 1  O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.

  • uai o individuo vai aposentar 2 vezes? WTF

  • QUE ABSURDO ESTE PAÍS!!!!!!! TEMPO PARADO SER CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO PQP

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    a) CORRETO. Realmente, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas segundo o art. 100 da Lei n. 8.112/90:  “  É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas".

    b) ERRADO. O tempo em que o servidor esteve aposentado SERÁ contado para fins de nova aposentadoria segundo o art. 103, § 1º, da Lei 8112/90:  “ O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria".

    c) CORRETO. Realmente, a apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias segundo o art. 101, caput, da Lei n. 8.112/90:  “  A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de trezentos e sessenta e cinco dias".

    d) CORRETO. Realmente, será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra segundo o art. 103, § 2º, da Lei n. 8.112/90:  “Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra".

    e) CORRETO. Realmente, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de férias e por convocação para o serviço militar segundo o art. 102, I e VIII, "f", da Lei n. 8.112/90:  “  Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: I - férias; [...] VIII - licença: f) por convocação para o serviço militar".

    FONTE: Rafael de Souza Mendonça, Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP)., de Direito Administrativo, Direito FinanceiroTrata-se de uma questão sobre a Lei 8.112. Vamos analisar as alternativas.