SóProvas


ID
3523069
Banca
IDECAN
Órgão
IF-RR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 8.112/90 sobre a redistribuição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    b) Art. 37,§ 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.  

    c) Art. 37[...]seguintes preceitos:

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;   

    d) Art. 37, § 4   O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    e)Art. 37[...]seguintes preceitos:

    II - equivalência de vencimentos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LEI N° 8.112/90, Art. 37, § 4 .  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

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  • Gabarito Letra D

    Dica!

    --- >Remoção: deslocamento do Servidor.

    --- >Redistribuição: Descolamento do cargo.

  • a) a redistribuição é o deslocamento de cargo. O deslocamento de servidor é a remoção.

    b) a redistribuição é sempre de oficio. O deslocamento pode ser de oficio ou a pedido.

  • Questão trata da Lei 8.112/90 e, nesse âmbito de incidência, da redistribuição. Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a” incorreta. A pretexto de conceituar redistribuição, essa afirmação carrega o conceito de remoção. Redistribuição, consoante o art. 37 da Lei 8.112/90 é “o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC” (...). Por seu turno, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90, remoção é “o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. DICA: Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36). Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, nessa situação, “a redistribuição ocorrerá ex officio”, por força do art. 37, §1º da Lei 8.112/90, in verbis: “§1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade”.                 

    Alternativa “c” incorreta. Um dos preceitos que deve nortear a redistribuição diz respeito ao mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, consoante o art. 37, inciso V, da Lei 8.112/90, litteris: “Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos: (...) V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional”.                 

    Alternativa “d” correta. É o que determina o art. 37, §4º, da Lei 8.112/90, verbis: “O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento”.               

    Alternativa “e” incorreta. Nos termos estabelecidos pelo art. 37, inciso II, da Lei 8.112/90, a redistribuição é condicionada a equivalência de vencimentos.             

    GABARITO: D.

  • Para não errar mais!

    Lei nº 8.112/90

    Da Redistribuição

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    § 4º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Letra D

  • Gabarito D

    Art. 37,§ 4º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Lei 8.112/90).

    Remoção ==>Deslocamento do servidor >>De ofício ou a pedido

    Redistribuição==>Deslocamento do cargo>>Sempre de ofício

  • Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:                

    I - interesse da administração;                

    II - equivalência de vencimentos;              

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                   

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;               

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                 

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.              

    § 1  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.                 

    § 2  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.               

    § 4  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.               

  • Eu gravei que quem tem (r)emoção é a pessoa. pessoa = servidor kkk

  • A) Redistribuição é o deslocamento do servidor, de ofício, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. (Remoção)

    B) A redistribuição ocorrerá sempre a pedido para ajustamento da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    C) A redistribuição independe do nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

    D) O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    E) A redistribuição independe da equivalência de vencimentos.

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:   

    I - interesse da administração;   

    II - equivalência de vencimentos;   

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;    

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;    

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;    

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.    

    § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.  

    § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.    

    § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.    

     Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.

    § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • A presente questão trata do tema agentes públicos , tratando em especial do instituto da Redistribuição, cuja previsão encontra-se encartada no art. 37 da Lei Federal n. 8.112/1990 .

    Conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “a redistribuição é uma forma de deslocamento do próprio cargo para fins de reorganização administrativa . Permite a lei que esse deslocamento do cargo ocorra de um órgão para outro e até mesmo de uma pessoa jurídica para outra, desde que dentro do mesmo Poder , por exemplo, o deslocamento de cargos de um ministério para outro".

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer ipsis literis o dispositivo legal acima citado. Senão vejamos:

    “Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo , ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,  observados os seguintes preceitos:           

    I - interesse da administração;              

    II - equivalência de vencimentos ;              

    III - manutenção da essência das atribuições do cargo;             

    IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;             

    V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional ;            

    VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.               

    § 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços , inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade .           

    § 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.               

    § 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.             

    § 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento ".        


    Passemos a analisar cada uma das assertivas:

    A – ERRADA – redistribuição não é o deslocamento do servidor, mas o deslocamento do cargo.

    REMOÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO

    Deslocamento do servidor

    Descolamento do cargo

    B – ERRADA – a redistribuição ocorrerá ex officio, e não a pedido.

    C – ERRADA – a redistribuição depende do mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.

    D – CERTA – alternativa em perfeita consonância com a lei:

    “§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento ".        

    E – ERRADA – a redistribuição depende da equivalência de vencimentos.

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • REMOÇÃO:

    Ocorre no âmbito do mesmo quadro. Removido para outra unidade.

    Com ou sem mudança de sede.

    De ofício ou através de requerimento

    REDISTRIBUIÇÃO:

    Para quadro diverso. Outro órgão/entidade dentro do mesmo poder.

  • Remoção ==>Deslocamento do servidor >> De ofício ou a pedido

    Redistribuição==>Deslocamento do cargo>> Sempre de ofício

  • não está no edital da PCCE

  • REMOÇÃO: (mesmo quadro/outra unidade)

    Ocorre no âmbito do mesmo quadro. Removido para outra unidade.

    Com ou sem mudança de sede.

    De ofício ou através de requerimento

    REDISTRIBUIÇÃO: (Quadro diverso/Distribui para outro órgão)

    Para quadro diverso. Outro órgão/entidade dentro do mesmo poder.

  • O servidor que não for redistribuído? Complicada esta redação, pois é o cargo que é redistribuído.

  • L 8112- ART 37 § 4  

  • Art: 37

    § 4  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.         

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

    § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

    FONTE: Lei no 8.112/1990

  • Fui por eliminação e acertei !