-
a) Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
b) Art. 37,§ 1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
c) Art. 37[...]seguintes preceitos:
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
d) Art. 37, § 4 O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
e)Art. 37[...]seguintes preceitos:
II - equivalência de vencimentos;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
-
GABARITO: ALTERNATIVA D
LEI N° 8.112/90, Art. 37, § 4 . O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
Bons estudos! :)
Plano Premium Anual do Qconcursos.com com R$20 de DESCONTO! Para aproveitar a promoção, use o link a seguir: https://www.qconcursos.com/i/BXW5TNLCABRP
-
Gabarito Letra D
Dica!
--- >Remoção: deslocamento do Servidor.
--- >Redistribuição: Descolamento do cargo.
-
a) a redistribuição é o deslocamento de cargo. O deslocamento de servidor é a remoção.
b) a redistribuição é sempre de oficio. O deslocamento pode ser de oficio ou a pedido.
-
Questão trata da Lei 8.112/90 e, nesse âmbito de incidência, da redistribuição. Examinemos cada alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a” incorreta. A pretexto de conceituar redistribuição, essa afirmação carrega o conceito de remoção. Redistribuição, consoante o art. 37 da Lei 8.112/90 é “o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC” (...). Por seu turno, nos termos do art. 36 da Lei 8.112/90, remoção é “o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”. DICA: Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36). Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, nessa situação, “a redistribuição ocorrerá ex officio”, por força do art. 37, §1º da Lei 8.112/90, in verbis: “§1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade”.
Alternativa “c” incorreta. Um dos preceitos que deve nortear a redistribuição diz respeito ao mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional, consoante o art. 37, inciso V, da Lei 8.112/90, litteris: “Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...) V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional”.
Alternativa “d” correta. É o que determina o art. 37, §4º, da Lei 8.112/90, verbis: “O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento”.
Alternativa “e” incorreta. Nos termos estabelecidos pelo art. 37, inciso II, da Lei 8.112/90, a redistribuição é condicionada a equivalência de vencimentos.
GABARITO: D.
-
Para não errar mais!
Lei nº 8.112/90
Da Redistribuição
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 4º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. Letra D
-
Gabarito D
Art. 37,§ 4º. O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Lei 8.112/90).
Remoção ==>Deslocamento do servidor >>De ofício ou a pedido
Redistribuição==>Deslocamento do cargo>>Sempre de ofício
-
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
§ 1 A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 2 A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
§ 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
§ 4 O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
-
Eu gravei que quem tem (r)emoção é a pessoa. pessoa = servidor kkk
-
A) Redistribuição é o deslocamento do servidor, de ofício, no âmbito do mesmo quadro, sem mudança de sede. (Remoção)
B) A redistribuição ocorrerá sempre a pedido para ajustamento da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
C) A redistribuição independe do nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
D) O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
E) A redistribuição independe da equivalência de vencimentos.
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
§ 1º A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 2º A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
§ 3º Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3 do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.
§ 4º O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
-
A presente questão trata do tema agentes
públicos
, tratando em especial do instituto da Redistribuição,
cuja previsão encontra-se encartada no
art. 37 da Lei Federal n.
8.112/1990
.
Conforme ensinamento de Ana Cláudia Campos, “a
redistribuição é uma forma de deslocamento do próprio cargo para fins de
reorganização administrativa
. Permite a lei que esse deslocamento
do cargo ocorra de um órgão para outro e até mesmo de uma pessoa jurídica para
outra, desde que dentro do mesmo Poder
, por exemplo, o deslocamento de
cargos de um ministério para outro".
Para responder ao questionamento apresentado pela
banca, importante conhecer
ipsis literis o dispositivo legal acima citado.
Senão vejamos:
“Art. 37. Redistribuição
é o deslocamento de cargo de provimento efetivo
, ocupado ou vago no âmbito
do quadro geral de pessoal,
para outro órgão ou entidade do mesmo Poder,
com
prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados
os seguintes preceitos:
I - interesse
da administração;
II - equivalência
de vencimentos
;
III - manutenção
da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação
entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo
nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional
;
VI - compatibilidade
entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou
entidade.
§ 1º A
redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento
de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços
,
inclusive nos casos de
reorganização, extinção ou criação de órgão ou
entidade
.
§ 2º A
redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o
órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal
envolvidos.
§ 3º Nos
casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou
declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não
for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na
forma dos arts. 30 e
31.
§ 4º O
servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser
mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício
provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento
".
Passemos a analisar cada uma das assertivas:
A – ERRADA – redistribuição não é o
deslocamento do servidor, mas o
deslocamento do cargo.
REMOÇÃO
|
REDISTRIBUIÇÃO
|
Deslocamento do servidor
|
Descolamento do cargo
|
B – ERRADA – a redistribuição
ocorrerá
ex officio, e não a pedido.
C – ERRADA – a redistribuição depende
do mesmo nível de escolaridade, especialidade ou
habilitação profissional.
D – CERTA – alternativa em perfeita consonância
com a lei:
“§ 4º O
servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser
mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício
provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento
".
E – ERRADA – a redistribuição depende
da equivalência de vencimentos.
Gabarito da banca e do professor:
D
(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo
Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense,
2019)
-
REMOÇÃO:
Ocorre no âmbito do mesmo quadro. Removido para outra unidade.
Com ou sem mudança de sede.
De ofício ou através de requerimento
REDISTRIBUIÇÃO:
Para quadro diverso. Outro órgão/entidade dentro do mesmo poder.
-
Remoção ==>Deslocamento do servidor >> De ofício ou a pedido
Redistribuição==>Deslocamento do cargo>> Sempre de ofício
-
não está no edital da PCCE
-
REMOÇÃO: (mesmo quadro/outra unidade)
Ocorre no âmbito do mesmo quadro. Removido para outra unidade.
Com ou sem mudança de sede.
De ofício ou através de requerimento
REDISTRIBUIÇÃO: (Quadro diverso/Distribui para outro órgão)
Para quadro diverso. Outro órgão/entidade dentro do mesmo poder.
-
O servidor que não for redistribuído? Complicada esta redação, pois é o cargo que é redistribuído.
-
L 8112- ART 37 § 4
-
Art: 37
§ 4 O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
§ 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
FONTE: Lei no 8.112/1990
-
Fui por eliminação e acertei !