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ERRADO
EMENTA
Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial.
Falta de comando constitucional específico. Não conhecimento da ação.
Recurso não provido.
1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à
colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de
direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal).
2. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de
tempo de serviço em futuro pedido de aposentadoria especial.
3. Agravo regimental não provido.
(MI 3495 AgR, Relator(a):
Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2013, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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Imaginemos que o Mandado de Injunção só tivesse caratér Declaratório, qual seria sua funcionalidade?!
O MI serve como meio de pleitear direitos e liberdades constitucionais onde há omissão legislativa. Daí seu caratér mandamental.
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Imaginemos que o Mandado de Injunção só tivesse caratér Declaratório, qual seria sua funcionalidade?!
O MI serve como meio de pleitear direitos e liberdades constitucionais onde há omissão legislativa. Daí seu caratér mandamental.
DEUS não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos!
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O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à
colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de
direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania
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Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI)
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Sentença mandamental é aquela que, além de declaração, contém uma ordem. Exemplos: reintegração de funcionário público no seu cargo por força de mandado de segurança e ordem para expedição de certidão.
http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/
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Entende-se tratar de uma ação de índole constitucional e que como toda a ação tem a sua carga declaratória. Ao observar a doutrina, nota-se que o Ministro Moreira Alves, preleciona-a como uma ação mandamental (apud de Celso Ribeiro Bastos, 1999, p. 243). Para ele, a tutela mandamental caracteriza-se pela ordem emanada do juiz e constante do mandado no sentido de que se faça alguma coisa, sob pena de cominação legal.
https://jus.com.br/artigos/43772/mandado-de-injuncao-coletivo-legitimacao-objeto-e-alcance-da-coisa-julgada