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                                Errado. É medida idônea. O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
 AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
 
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                                Fui pego pela pressa de ler. 
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                                errado. parei de ler quando cheguei em INIDÔNEA. 
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                                Habeas corpus --> é medida idônea. 
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                                Significado de Inidôneo. adjetivo Que não é idôneo (conveniente); impróprio. [Jurídico] Que não produz o efeito esperado; ineficaz: resolução inidônea; ação inidônea.  
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                                Achei um comentário em outro site válido de compartilhar, segue:    A regra, em tal situação de quebra de sigilo bancário e fiscal é o Mandado de Segurança.   Todavia, o STF admite a impetração do Habeas Corpus quando a quebra do sigilo bancário ocasionar ofensa indireta do direito de locomoção.   Tal situação pode ocorrer, por exemplo, com um indivíduo que está respondendo a um processo criminal, por sonegação fiscal, sendo certo que em tal processo foi determinada a quebra do sigilo bancário dessa pessoa. Dessa forma, se ela entender que tal medida é arbitrária, poderá impetrar o HC, por representar uma ofensa indireta à liberdade de locomoção.   A quebra do sigilo representa uma ofensa indireta à liberdade de locomoção, visto que, futuramente, essa mesma pessoa poderá ser processada, julgada e condenada à pena privativa de liberdade com base nas provas advindas da quebra do sigilo bancário. Assim, tal quebra resulta em ofensa indireta ao direito a ser protegido pelo HC, qual seja, liberdade de locomoção.   https://www.questoesgratis.com/questoes-de-concurso/questoes/assunto%3D502?assunto=502&page=8 
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                                ERRADO O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.  Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específico  Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada. Errada      
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                                 Quebra de sigilo fiscal não se trata de Habeas corpus   Habeas corpus trata-se do direito de locomoção!! 
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                                O habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Gab. ERRADO. 
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                                O habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. ERRADO. O habeas corpus é um remédio constitucional gratuito que protege o direito de liberdade de um indivíduo, pode ser preventivo ou repressivo, no primeiro protegerá quem tem a possibilidade de ter o seu direito de liberdade ameaçado e no segundo, quem já teve a sua liberdade retirada.   
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                                Quebra de sigilo fiscal não se trata de Habeas corpus   ERRADO. 
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                                REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Habeas Corpus ➜ Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis Habeas Data ➜ Obter ou Editar informações a pessoa do impetrante Mandado de Segurança ➜ Garantir direito liquido e certo Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano) Mandado de Injunção ➜ Falta de norma regulamentadora para exercício de direito Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público 
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                                Galera, cuidado nessa questão! o gabarito é ERRADO porque nesse caso CABE HABEAS CORPUS.   "O habeas corpus é medida iNidônea(...)"      inidônea = não adequado   De acordo com essa decisão do STF:   O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)     
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                                inidônea= inadequado idônea= adequado 
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                                complementao o Amigo Wanderson Pacheco
Ação Popular - somente se vc tiver em dias com suas obrigações politicas "Cidadão".
                            
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                                idôneo = adequado, próprio, que convém perfeitamente. inidôneo = inadequado, improprio, inconveniente.  > "in" = negação   
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                                OQUE TEM H É GRÁTIS, OQUE TEM M É PAGO E OQUE TEM A É GRATUITO SALVO SE COMPROVADO MÁ FÉ 
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                                A regra, em tal situação de quebra de sigilo bancário e fiscal é o Mandado de Segurança. Todavia, o STF admite a impetração do Habeas Corpus quando a quebra do sigilo bancário ocasionar ofensa indireta do direito de locomoção.   
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                                STF/AI 573.623 QO/RJ    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado.