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c)CORRETO: Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado
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Gabarito C: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (Artigo IX)
Letra A: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo ser humano tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.(Artigo XIII)
Letra B:Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo XIV)
Letra D:Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).
Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.
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GAB. C (PCPR) VAMOS VIBRAR COM CADA QUESTÃO! JÁ IMAGINANDO NO CURSO
DE FORMAÇÃO.
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B) Generalizou, não é qualquer tipo de perseguição que gera direito ao ASILO POLÍTICO
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Assertiva C
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
2020 - "Ficou complicado " rs-
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Complemento..
A) Todo Ser humano tem direito de deixar o seu País.
B) Não é previsão expressa da D.U.D.H
C) IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado
D) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).
Bons estudos!
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GAB: C
DUDH
ART. IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido
ou exilado.
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GABARITO: C (não assinantes)
A) Todo País tem o direito de impedir que o ser humano deixe suas fronteiras. ERRADO
Todo Ser humano tem direito de deixar o seu País.
B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar asilo em outros países, que avaliará a possibilidade de concessão, por meio de decisão soberana. ERRADO
Não são "todos seres humanos" somente os perseguidos ilegitimamente
C) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
ART IX
D) O ser humano pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. ERRADO
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).
PERTENCELEMOS!
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GABARITO C
Ninguém será preso, detido ou exilado injustamente o de forma imparcial. Tudo será conforme a LEI.
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DUDH
Artigo 13
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
ASILO POLÍTICO
Artigo 14
Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 20
Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
CF
Art 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
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DUDH
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Todo País tem o direito de impedir que o ser humano deixe suas fronteiras.
Gabarito errado é uma piada para a pandemia.
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Trata-se do direito ao asilo político, que é um princípio previsto em nossa Constituição. O art. 4º, X, da Constituição, afirma que a República Federativa do Brasil é regida, em suas relações internacionais, por alguns princípios, dentre os quais, a concessão de asilo político. (Péricles Mendonça, Gran Cursos On-line).
Acertei, mas, a meu ver, a letra B também está certa, pois deverá haver uma decisão soberana.
Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.
O asilo pode ser de dois tipos:
Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou
Territorial – quando o requerente está em território nacional.
Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.
Fonte: <https://www.justica.gov.br/news/mjc-esclarece-principais-duvidas-sobre-refugio-asilo-politico-e-visto-humanitario>
Declaração Universal dos Direitos Humanos
PARTE I
Artigo 14
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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GABARITO C
Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado
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a.O Art. 13 da DUDH prevê o direito do ser humano deixar qualquer país, inclusive, o próprio país.
b.Na DUDH, não há qualquer menção sobre uma possível análise que será feita sobre o asilo. Sendo assim, lembre-se que os anunciados pedem o correto com base na DUDH, por isso, deve-se sempre estar vinculado ao texto do documento.
d.De acordo com a DUDH, ninguém será obrigado a fazer parte de uma associação.
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Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países .Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.