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ID
3523279
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com base na Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c)CORRETO: Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado

  • Gabarito C: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. (Artigo IX)

    Letra A: Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Todo ser humano tem direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.(Artigo XIII)

    Letra B:Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo XIV)

    Letra D:Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me.

  • GAB. C (PCPR) VAMOS VIBRAR COM CADA QUESTÃO! JÁ IMAGINANDO NO CURSO

    DE FORMAÇÃO.

  • B) Generalizou, não é qualquer tipo de perseguição que gera direito ao ASILO POLÍTICO

  • Assertiva C

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    2020 - "Ficou complicado " rs-

  • Complemento..

    A) Todo Ser humano tem direito de deixar o seu País.

    B) Não é previsão expressa da D.U.D.H

    C) IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado

    D) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).

    Bons estudos!

  • GAB: C

    DUDH

    ART. IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido

    ou exilado.

  • GABARITO: C (não assinantes)

    A) Todo País tem o direito de impedir que o ser humano deixe suas fronteiras. ERRADO

    Todo Ser humano tem direito de deixar o seu País.

    B) Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar asilo em outros países, que avaliará a possibilidade de concessão, por meio de decisão soberana. ERRADO

    Não são "todos seres humanos" somente os perseguidos ilegitimamente

    C) Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    ART IX

    D) O ser humano pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. ERRADO

    Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação (Artigo XX).

    PERTENCELEMOS!

  • GABARITO C

    Ninguém será preso, detido ou exilado injustamente o de forma imparcial. Tudo será conforme a LEI.

  • DUDH

    Artigo 13

    Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

    Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

    ASILO POLÍTICO

    Artigo 14

    Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 20

    Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

    Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    CF

    Art 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

  • DUDH

    Artigo IX

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

  • Todo País tem o direito de impedir que o ser humano deixe suas fronteiras.

    Gabarito errado é uma piada para a pandemia.

  • Trata-se do direito ao asilo político, que é um princípio previsto em nossa Constituição. O art. 4º, X, da Constituição, afirma que a República Federativa do Brasil é regida, em suas relações internacionais, por alguns princípios, dentre os quais, a concessão de asilo político. (Péricles Mendonça, Gran Cursos On-line).

    Acertei, mas, a meu ver, a letra B também está certa, pois deverá haver uma decisão soberana.

    Os pedidos de asilo estão previstos na Constituição Federal, no artigo 4º, que coloca o asilo político como um dos pilares que rege as relações internacionais.

    O asilo pode ser de dois tipos:

    Diplomático – quando o requerente está em país estrangeiro e pede asilo à embaixada brasileira; ou

    Territorial – quando o requerente está em território nacional.

    Se concedido, o requerente estará ao abrigo do Estado brasileiro, com as garantias devidas.

    Fonte: <https://www.justica.gov.br/news/mjc-esclarece-principais-duvidas-sobre-refugio-asilo-politico-e-visto-humanitario>

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    PARTE I

    Artigo 14

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • GABARITO C

    Artigo IX Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado

  • a.O Art. 13 da DUDH prevê o direito do ser humano deixar qualquer país, inclusive, o próprio país.

    b.Na DUDH, não há qualquer menção sobre uma possível análise que será feita sobre o asilo. Sendo assim, lembre-se que os anunciados pedem o correto com base na DUDH, por isso, deve-se sempre estar vinculado ao texto do documento.

    d.De acordo com a DUDH, ninguém será obrigado a fazer parte de uma associação.

  • Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países .Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.