SóProvas


ID
3523300
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Guaxupé - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São bens públicos os pertencentes às

Alternativas
Comentários
  • ✅ Gabarito C

    [CÓDIGO CIVIL]

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

  • Por que os bens de uma concessionária pública não integram como bens públicos ? pois, se os mesmos estão sendo afetados, pela doutrina integraria

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Administração pública indireta

    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os bens públicos. 


    Os bens públicos, como o próprio nome já denota, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, e isso também está previsto no art. 98 do CC, que dispõe que são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, sendo todos os demais bens particulares.

    E aqui já temos uma questão importante: quais são as pessoas jurídicas de direito público? A resposta para esta pergunta está no art. 41 do Código Civil, quando o legislador estabelece que são pessoas jurídicas de direito público interno: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios; III - Municípios; IV - autarquias e associações públicas; V -  demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Com essa explicação já podemos responder à questão:

    A) ERRADA - as empresas públicas, por força da própria Constituição Federal (art.173, §1º, II), possuem natureza jurídica de direito privado.

    B) ERRADA - como o próprio nome já dá a entender, a fundação privada tem natureza de direito provado. (art. 44 do Código Civil)

    C) CORRETA

    D) ERRADA - as concessionárias de serviços públicos são entidades privadas.


    GABARITO: Letra C
  • complementando o comentário do Icaro:

    Os bens adquiridos por empresa privada, concessionária de serviço público, são passíveis de alienação?

    As pessoas jurídicas privadas não pertencem à estrutura estatal e, por isso, conforme o artigo 98 do Código Civil, os bens pertencentes às concessionárias e permissionárias de serviço público não são bens públicos. Porém, para os adeptos da corrente mista, os bens das concessionárias e permissionárias afetados à prestação de serviços públicos seriam bens públicos (o bem estar servindo a alguma finalidade pública). Portanto, os bens adquiridos por empresa privada, concessionária de serviço público, são passíveis de alienação desde que sejam bens não afetados à prestação do serviço.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/222/Bens-publicos#:~:text=As%20pessoas%20jur%C3%ADdicas%20privadas%20n%C3%A3o,p%C3%BAblico%20n%C3%A3o%20s%C3%A3o%20bens%20p%C3%BAblicos.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica