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Gabarito: Letra C. Art. 1º, DL 4657.
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Conforme previsto na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, com redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010:
"Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
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GABARITO: C
Trata-se do Princípio da VIGÊNCIA SINCRÔNICA OU OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA. Antigamente, a lei se tornava obrigatória por etapas: primeiro na capital federal, depois nas zonas litorâneas e depois ia se interiorizando. Agora, ela entra em vigor em todos os locais do país ao mesmo tempo.
Fonte: material Curso Método Ciclos.
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A questão exige conhecimento literal do dispositivo do art. 1º da LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das normas em geral.
Vejamos:
"Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".
Assim sendo, fica claro que, em regra (salvo disposição expressa em sentido diverso), uma lei entra em vigor no Brasil após 45 dias da sua publicação oficial.
A) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;
B) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;
C) A assertiva está correta, em conformidade com o caput do art. 1º da LINDB;
D) Incorreta, pois, conforme visto o prazo é de 45 dias após a publicação da lei;.
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Vale lembrar:
MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO tem VACATIO.
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Q854945 PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO)
Determinada lei passou pelo seu regular processo legislativo, vindo a ser sancionada e publicada, mas em seu texto não constou a data em que ela entraria em vigor. Nessa situação hipotética, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942) estabelece que a referida lei começa a vigorar, respectivamente, em todo o país e nos Estados estrangeiros, quando admitida
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada e três meses depois de oficialmente publicada.
Quando a lei for omissa:
a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.
b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.
EXTERIOR: 03 MESES
BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA = 45 DIAS
NOVA PUBLICAÇÃO: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
INTERESSANTE:
Q833970
Determinada lei, composta por 200 (duzentos) artigos, tratando de assuntos ligados ao direito civil, contemplou a seguinte disposição em sua parte final: Art. 200. Esta Lei entra em vigor:
I. a partir de 1° de janeiro de 2018, em relação aos arts. 1° a 50 ;
II. 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 51 a 100;
III. no 1° (primeiro) dia do 6° (sexto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 101 a 130.
todas as disposições de vacatio são válidas e os artigos não expressamente mencionados começarão a vigorar no país 45 (quarenta e cinco) dias após a oficial publicação da lei.