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LETRA B
Art. 1.003.
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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GABARITO:B
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DOS RECURSOS
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. [GABARITO]
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Diz o art. 1003, §5º, do CPC:
Art. 1003 (...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os
recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
O dispositivo aqui citado
responde a questão.
Vamos analisar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. O prazo
recursal do agravo de instrumento é de 15 dias.
LETRA B- CORRETA. De fato, o
prazo recursal dos embargos de declaração, segundo o art. 1003, §5º, do CPC, é
de 05 dias.
LETRA C- INCORRETA. O prazo
recursal do agravo interno é de 15 dias.
LETRA D- INCORRETA. O prazo
recursal dos embargos de divergência é de 15 dias.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: B
✏ Falou em erro, obscuridade, omissão ou contradição, pode ter certeza que é embargos de declaração.