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Gabarito B (CPC)
1) F Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
2) V Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
3) V Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
4) F Art. 300 § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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A questão em comento demanda o
comentário de cada uma das assertivas.
A primeira assertiva é FALSA.
A tutela provisória, ao contrário
do exposto, não funda-se em urgência ou evidência, mas sim em urgência OU
evidência.
Diz o art. 294 do CPC:
Art. 294. A tutela provisória
pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
A segunda assertiva é VERDADEIRA.
Diz o art. 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência
será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A terceira assertiva é
VERDADEIRA.
Diz o art. 311, I, do CPC:
Art. 311. A tutela da
evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano
ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
I - ficar caracterizado o
abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte
A quarta assertiva é FALSA.
Em verdade, quando houver risco
de irreversibilidade da medida, a tutela provisória não será concedida.
Diz o art. 300, §3º, do CPC:
Art. 300 (...)
§ 3º A tutela de urgência de
natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Logo, a sequência correta é F-V-V-F.
Assim sendo, cabe analisar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não
corresponde à sequência correta.
LETRA B- CORRETA. A sequência
correta, qual seja, F-V-V-F.
LETRA C- INCORRETA. Não
corresponde à sequência correta.
LETRA D- INCORRETA. Não
corresponde à sequência correta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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a) A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
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essa foi por pouco
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NOSSA kakakakakaakaka essa afetou até a alma
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I -> Art. 294. A TUTELA PROVISÓRIA pode fundamentar-se em:
1 - URGÊNCIA ou
2 - EVIDÊNCIA.
II -> Art. 300. A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a
1 - Probabilidade do direito
2 - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
III -> Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente:
1 - Da demonstração de perigo de dano ou
2- De risco ao resultado útil do processo, quando:
IV -> Art. 300. § 3 A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
GABARITO -> [B]
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Ta de sacanageeem, néeee kkkķkk
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Se a primeira assertiva estivesse em uma questão de certo ou errado (estilo CESPE / CEBRASPE), já era! Teria caído buniiiiiiiito…
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A tutela provisória deverá fundamentar-se em urgência OU evidência.
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Aí pelo amor de Deus...
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A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.
É assim que o trauma vem.
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A tutela provisória deve (O CORRETO É PODE) fundamentar-se em urgência e (O CORRETO É OU) evidência. Baita pegadinha essa questão !!