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ID
3523516
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo acerca das Competências do Municípios e, em seguida, assinale a alternativa CORRETA.


ࡰ A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

ࡰ A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

ࡰ A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo quando, dentre outros, ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

ࡰ A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B (CPC)

    1) F   Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    2) V Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    3) V  Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    4) F Art. 300 § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

  • A questão em comento demanda o comentário de cada uma das assertivas.

    A primeira assertiva é FALSA.

    A tutela provisória, ao contrário do exposto, não funda-se em urgência ou evidência, mas sim em urgência OU evidência.

    Diz o art. 294 do CPC:

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

     

     

    A segunda assertiva é VERDADEIRA.

    Diz o art. 300 do CPC:

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    A terceira assertiva é VERDADEIRA.

    Diz o art. 311, I, do CPC:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte

     

    A quarta assertiva é FALSA.

    Em verdade, quando houver risco de irreversibilidade da medida, a tutela provisória não será concedida.

    Diz o art. 300, §3º, do CPC:

    Art. 300 (...)

    § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    Logo, a sequência correta é F-V-V-F.

    Assim sendo, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.

    LETRA B- CORRETA. A sequência correta, qual seja, F-V-V-F.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde à sequência correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • a) A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

  • essa foi por pouco

  • NOSSA kakakakakaakaka essa afetou até a alma

  • I -> Art. 294. A TUTELA PROVISÓRIA pode fundamentar-se em:

    1 - URGÊNCIA ou

    2 - EVIDÊNCIA.

    II -> Art. 300. A TUTELA DE URGÊNCIA será concedida quando houver elementos que evidenciem a

    1 - Probabilidade do direito

    2 - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    III -> Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente:

    1 - Da demonstração de perigo de dano ou

    2- De risco ao resultado útil do processo, quando: 

    IV -> Art. 300.  § 3 A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA NÃO será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

    GABARITO -> [B]

  • Ta de sacanageeem, néeee kkkķkk

  • Se a primeira assertiva estivesse em uma questão de certo ou errado (estilo CESPE / CEBRASPE), já era! Teria caído buniiiiiiiito…

  • A tutela provisória deverá fundamentar-se em urgência OU evidência.

  • Aí pelo amor de Deus...

  • A tutela provisória deve fundamentar-se em urgência e evidência.

    É assim que o trauma vem.

  • A tutela provisória deve (O CORRETO É PODE) fundamentar-se em urgência e (O CORRETO É OU) evidência. Baita pegadinha essa questão !!