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ID
3523528
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma das modalidades de Pena Privativa de Liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Gab D

    São penas privativas de liberdade: Reclusão, detenção e prisão simples.

    Art. 32 do CP

  • Noções de Direito Penal.

    Previsão no Código Penal:

           Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade;

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

           Reclusão e detenção

           Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • A questão requer conhecimento das modalidades de pena privativa de liberdade, que estão expressas no Código Penal (CP), em seu artigo 32 e 33, que dispõem:

    “Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa”.

    “Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado(...)”.

    Letra A: incorreta. A perda de bens e valores é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, II, do CP.

    Letra B: correta. A reclusão, assim como a detenção, são modalidades de pena privativa de liberdade previstas no mencionado art. 33, do CP. Há também a modalidade "prisão simples", que são aquelas decorrentes de contravenções penais (art. 5º, do Decreto-lei 3688/41).

    Letra C: incorreta. A limitação de fim de semana é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, III, do CP.

    Letra D: incorreta. A multa é pena autônoma (art. 32, do CP), e ”consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa” (art. 49, do CP).

    Gabarito: Letra B.

  •  DAS ESPÉCIES DE PENA

    Art. 32 - As penas são: 

           I - privativas de liberdade-reclusão,detenção e prisão simples

           II - restritivas de direitos;

           III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

             Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

            I - prestação pecuniária; 

            II - perda de bens e valores; 

           III - limitação de fim de semana. 

           IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; 

           V - interdição temporária de direitos; 

           VI - limitação de fim de semana

    PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • questao dessa p procurador....q que eu to fazendo na PM

  • A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.  

    Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).

    O Código Penal também prevê os regimes de cumprimento, definidos como fechado (presídio de segurança máxima), semiaberto (colônia agrícola, industrial ou equivalente) e aberto (casa de albergado ou similar). 

    Veja mais sobre os tipos de penas de prisão no direito fácil:

  • Eu não sei o MOTIVO Desse pessoal que acha tudo fácil está fazendo aqui... Já deviam ter passado há muito tempo...

    NÃO ME FAÇA FEIURA, QUALQUER BANCA PODE TE MASSACRAR NO CANSAÇO!

  • A questão determina a identificação de uma das modalidades de pena privativa de liberdade, dentre as alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. A perda de bens e valores não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva de direitos, estando prevista no inciso II do artigo 43 e regulamentada no § 3º do artigo 45, ambos do Código Penal.


    B) CERTA. A reclusão é uma das modalidades de pena privativa de liberdade, assim como a detenção, ambas aplicáveis aos crimes, e a prisão simples, aplicável às contravenções penais, consoante dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei 3.914/1941.


    C) ERRADA. A limitação de fim de semana não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva de direitos, estando prevista no inciso VI do artigo 43 e regulamentada no artigo 48, ambos do Código Penal.


    D) ERRADA.  A multa é uma pena pecuniária, prevista no inciso III do artigo 32 e regulamentada nos artigos 49 a 52, bem como no artigo 60, todos do Código Penal. 


    GABARITO: Letra B


  • Gabarito: b

    Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Direito penal para concursos. 13 ed. Salvador: editora JusPodivm, 2020.

    --

    Classificação das penas (CUNHA, p. 184):

    Privativas de liberdade:

    • Reclusão;
    • Detenção; e
    • Prisão simples.

    Restritivas de direitos:

    • Prestação de serviços à comunidade;
    • Limitação de fins de semana;
    • Interdição temporária de direitos;
    • Prestação pecuniária (à vítima);
    • Perda de bens e valores.

    Pecuniária:

    • Multa.