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Gab D
São penas privativas de liberdade: Reclusão, detenção e prisão simples.
Art. 32 do CP
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Noções de Direito Penal.
Previsão no Código Penal:
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Reclusão e detenção
Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
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Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Sempre bom lembrar o que a CF/88 diz:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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A questão requer conhecimento das modalidades de pena privativa de liberdade, que estão expressas no Código Penal (CP), em seu artigo 32 e 33, que dispõem:
“Art. 32 - As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa”.
“Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado(...)”.
Letra A: incorreta. A perda de bens e valores é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, II, do CP.
Letra B: correta. A reclusão, assim como a detenção, são modalidades de pena privativa de liberdade previstas no mencionado art. 33, do CP. Há também a modalidade "prisão simples", que são aquelas decorrentes de contravenções penais (art. 5º, do Decreto-lei 3688/41).
Letra C: incorreta. A limitação de fim de semana é modalidade de pena restritiva de direito (e não pena privativa de liberdade), nos termos do art. 43, III, do CP.
Letra D: incorreta. A multa é pena autônoma (art. 32, do CP), e ”consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa” (art. 49, do CP).
Gabarito: Letra B.
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DAS ESPÉCIES DE PENA
Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade-reclusão,detenção e prisão simples
II - restritivas de direitos;
III - de multa.
Penas restritivas de direitos
Art. 43. As penas restritivas de direitos são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana
PRINCIPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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questao dessa p procurador....q que eu to fazendo na PM
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A privação da liberdade é uma forma de pena adotada pelo Código Penal que consiste na constrição do direito de ir e vir, recolhendo o condenado em estabelecimento prisional com a finalidade de, futuramente, reinserí-lo na sociedade, bem como prevenir a reincidência.
Os tipos de pena privativa de liberdade previstos na legislação penal são: reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
O Código Penal também prevê os regimes de cumprimento, definidos como fechado (presídio de segurança máxima), semiaberto (colônia agrícola, industrial ou equivalente) e aberto (casa de albergado ou similar).
Veja mais sobre os tipos de penas de prisão no direito fácil:
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Eu não sei o MOTIVO Desse pessoal que acha tudo fácil está fazendo aqui... Já deviam ter passado há muito tempo...
NÃO ME FAÇA FEIURA, QUALQUER BANCA PODE TE MASSACRAR NO CANSAÇO!
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A questão determina a identificação de
uma das modalidades de pena privativa de liberdade, dentre as alternativas
apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições.
A) ERRADA. A perda de bens e valores
não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva
de direitos, estando prevista no inciso II do artigo 43 e regulamentada no § 3º
do artigo 45, ambos do Código Penal.
B) CERTA. A reclusão é uma das
modalidades de pena privativa de liberdade, assim como a detenção, ambas
aplicáveis aos crimes, e a prisão simples, aplicável às contravenções penais,
consoante dispõe o artigo 1º do Decreto-Lei 3.914/1941.
C) ERRADA. A limitação de fim de semana
não é uma modalidade de pena privativa de liberdade, mas sim de pena restritiva
de direitos, estando prevista no inciso VI do artigo 43 e regulamentada no
artigo 48, ambos do Código Penal.
D) ERRADA. A multa é uma pena pecuniária, prevista no
inciso III do artigo 32 e regulamentada nos artigos 49 a 52, bem como no artigo
60, todos do Código Penal.
GABARITO: Letra B
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Gabarito: b
Fonte: Cunha, Rogério Sanches. Direito penal para concursos. 13 ed. Salvador: editora JusPodivm, 2020.
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Classificação das penas (CUNHA, p. 184):
Privativas de liberdade:
- Reclusão;
- Detenção; e
- Prisão simples.
Restritivas de direitos:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Limitação de fins de semana;
- Interdição temporária de direitos;
- Prestação pecuniária (à vítima);
- Perda de bens e valores.
Pecuniária: