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CLT, Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CLT
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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A questão exige o conhecimento do art. 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas, que traz o conceito do empregador. Veja:
Art. 2º CLT: considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva. que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Conforme o teor do art. 2º, a única alternativa que traz corretamente o conceito de empregador é a letra C. Portanto, é o gabarito da questão.
O empregador é a pessoa (seja física ou jurídica) que contrata o empregado mediante pagamento de salário para, em troca, receber seus serviços.
Sobre esse artigo, é importante frisar que não há o requisito da pessoalidade na figura jurídica do empregador, de forma que qualquer alteração na estrutura ou propriedade da empresa não afetará os contratos de trabalho em curso.
GABARITO: C
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CONCEITO DE EMPREGADOR:
⛏ CLT, ART. 2º
⛏Considera-se empregador a empresa,
⛏ individual ou coletiva,
⛏que, assumindo os riscos da atividade econômica,
⛏admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço..
GABARITO: C