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ID
3523546
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as alternativas abaixo e assinale a CORRETA, no que diz respeito ao conceito de “EMPREGADO”.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • GAB. B

    Alternativa B: Considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Empregado adora um SHOPP

    Subordinação

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoa Física

    Pessoalidade

  • A questão exige o conhecimento do conceito de empregado trazido pela Consolidação das Leis Trabalhistas. É importante destacar que, se não houver algum desses requisitos previstos no art. 3º, não haverá uma relação de emprego, mas sim de trabalho.

    Os requisitos essenciais encontram-se previstos no art. 3º da CLT: considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Considerando o teor do art. 3º, a única alternativa que traz corretamente a sua literalidade é a letra B. Aproveito para destacar as características da relação empregatícia:

    PESSOALIDADE: o prestador de serviços deve ser sempre a mesma pessoa, aquela que foi contratada para exercer as atividades. Assim, a prestação é intuitu personae. O empregado não pode se fazer substituir por terceiros.

    SUBORDINAÇÃO: a subordinação se verifica quando o empregador exerce o poder diretivo sobre o trabalho do empregado, dirigindo, coordenando e fiscalizando a prestação dos serviços.

    A subordinação do empregado é jurídica, ou seja, decorre da lei, pouco importando as subordinações técnica ou econômica.

    HABITUALIDADE: também conhecida como não eventualidade. Significa dizer que o trabalhador deve disponibilizar sua força de trabalho de forma permanente.

    Observe que dizer que o trabalho deve ser permanente não é o mesmo que dizer “todos os dias”. O trabalho pode, perfeitamente, ser prestado uma vez por semana, uma vez por mês, uma vez a cada dois meses… sem que isso descaracterize a habitualidade.

    ONEROSIDADE: o trabalhador coloca sua força de trabalho para receber a contraprestação salarial, que pode ser pagamento em dinheiro, em utilidades, parcelas fixas ou variáveis, entre outros. Além disso, o pagamento pode ser diário, semanal ou mensal.

    Destaco, ainda, que o atraso ou inadimplemento do salário por parte do empregador não retira a característica da onerosidade do contrato de trabalho.

    Aproveito para citar os dois requisitos não essenciais para uma relação de emprego:

    • Exclusividade: o empregado pode ter vários empregadores, e será considerado empregado para cada um deles

    • Local da prestação de serviços: não importa o local que o empregado preste seus serviços; seja na empresa ou em casa (trabalho remoto/teletrabalho/home office). Havendo os requisitos do art. 3º da CLT, ele será considerado empregado

    GABARITO: B

  • REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO:

    ⛏ CLT, art. 3º

    Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade)

    que prestar serviços de natureza não eventual a empregador (não eventualidade)

    sob a dependência deste (subordinação)

    e mediante salário (onerosidade).

    GABARITO B

  • EMPREGADO é a pessoa física, que presta serviço de forma habitual, sob subordinação e mediante contraprestação salarial.