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Correta letra B:
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IV - salário mínimo;
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A questão exigiu o conhecimento sobre o que a reforma trabalhista chama de “negociado sobre o legislado”. Nesses casos, o que estiver pactuado em normas coletivas (ACT ou CCT) irá prevalecer sobre o disposto na legislação, desde que respeitados os limites impostos.
Art. 611-A CLT: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
II. banco de horas anual (ALTERNATIVA A)
X. modalidade de registro de jornada de trabalho (ALTERNATIVA C)
XV. participação nos lucros ou resultados da empresa (ALTERNATIVA D)
A única alternativa que não consta no rol do art. 611-A é a alternativa B, que menciona o salário mínimo.
Esse direito está previsto no rol do art. 611-B, que versa sobre os direitos que não podem ser negociados entre empregador e empregado.
Art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: salário mínimo.
Dica: em geral, o rol do art. 611-B traz direitos constitucionais dos trabalhadores.
GABARITO: B
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Gabarito:"B"
CLT, art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) .
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GABARITO: B
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IV - salário mínimo;
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Uma dica que me ajuda muito a não confundir os arts. 611-A e 611-B é que as vedações quanto a prevalência sobre a lei das negociações coletivas recaem APENAS sobre direitos constitucionais. É mais fácil decorar o art. 7º da CF e entender que apenas o que está ali não poderá ser objeto de redução ou supressão via negociação coletiva.
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Resposta: LETRA B
CLT, art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
LEMBRAR: a Constituição de 1988 determina que o salário-mínimo seja fixado em lei!
CF, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
LETRAS A, C e D - CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.