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ID
3523552
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 , que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre alguns aspectos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B:

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    IV - salário mínimo;                

                

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o que a reforma trabalhista chama de “negociado sobre o legislado”. Nesses casos, o que estiver pactuado em normas coletivas (ACT ou CCT) irá prevalecer sobre o disposto na legislação, desde que respeitados os limites impostos.

    Art. 611-A CLT: a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    II. banco de horas anual (ALTERNATIVA A)

    X. modalidade de registro de jornada de trabalho (ALTERNATIVA C)

    XV. participação nos lucros ou resultados da empresa (ALTERNATIVA D)

    A única alternativa que não consta no rol do art. 611-A é a alternativa B, que menciona o salário mínimo.

    Esse direito está previsto no rol do art. 611-B, que versa sobre os direitos que não podem ser negociados entre empregador e empregado.

    Art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: salário mínimo.

    Dica: em geral, o rol do art. 611-B traz direitos constitucionais dos trabalhadores.

    GABARITO: B

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 611-B, IV, CLT: constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) .

  • GABARITO: B

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  

    IV - salário mínimo

  • Uma dica que me ajuda muito a não confundir os arts. 611-A e 611-B é que as vedações quanto a prevalência sobre a lei das negociações coletivas recaem APENAS sobre direitos constitucionais. É mais fácil decorar o art. 7º da CF e entender que apenas o que está ali não poderá ser objeto de redução ou supressão via negociação coletiva.

  • Resposta: LETRA B

    CLT, art. 611-B. Constituem objeto ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IV - salário mínimo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    LEMBRAR: a Constituição de 1988 determina que o salário-mínimo seja fixado em lei!

    CF, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    LETRAS A, C e D - CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual; X - modalidade de registro de jornada de trabalho; XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.