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GABARITO: D
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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Domicílio necessário ou legal, é o imposto pela lei, a partir de regras específicas que constam no artigo do , a saber:
a) O domicílio dos absolutamente e relativamente incapazes (arts. e do )é o mesmo dos seus representantes;
b) O domicílio do servidor público ou funcionário público é o local em que exercer, com caráter permanente, as suas funções;
c) O domicílio do militar é o do quartel onde servir ou do comando a que se encontrar subordinado (sendo da Marinha ou da Aeronáutica);
d) O domicílio do marítimo ou marinheiro é o local em que o navio estiver matriculado
e) O domicílio do preso é o local em que cumpre a sua pena.
Prof Flávio Tartuce
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✔ Gabarito: D.
⁂ Complementando os domicílios necessários 5 :
⫸ Incapaz --> representante ou assistente;
⫸ servidor público --> lugar em que exercer permanentemente suas funções;
⫸ militar --> onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
⫸ marítimo --> onde o navio estiver matriculado;
⫸ preso --> onde cumprir a sentença.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 70 do CC, “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Há, pois, dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.
Por fim, a doutrina classifica o domicílio da seguinte forma: a) Domicilio voluntário, que é a hipótese do art. 70, em que a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio; b) domicilio necessário/legal, que são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário; c) domicílio contratual/convencional, previsto no art. 78 do CC.
A propósito, dispõe o legislador, no
caput do art. 76, que “têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso". O § ú, por sua vez, prevê que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença".
Portanto, não apenas o incapaz tem domicílio necessário, mas, também, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Incorreta;
B) Não apenas o marítimo e o preso têm domicílio necessário, mas, também, o incapaz, o servidor público e o militar.
Incorreta;
C) Não apenas o preso tem domicílio necessário, mas, também, o incapaz, o servidor público, o militar e o marítimo. Incorreta;
D) Em harmonia com o caput do art. 76 do CC.
Incorreta.
Resposta: D
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Para fixar as pessoas que possuem domicílio necessário, lembre-se do mnemômico: SIM PM!
Servidor Público
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
Segundo o Código Civil, o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
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Domicílio Necessário
Determinado por lei em razão, independentemente de outro domicílio que tenha.
- incapaz será o do seu representante ou assistente;
- preso o lugar onde cumprir a sentença;
- servidor público o lugar onde exercer permanentemente suas funções;
- militar o lugar onde servir; - ressalva Marinha e aeronáutica: a sede do comando a que estiver subordinado
- marítimo, quem trabalha embarcado, onde o navio estiver matriculado;
Macete = Necessário é o IPSM