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Art. 513(...)
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no e no § 3º deste artigo.
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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NA MINHA OPINIÃO, NÃO HÁ RESPOSTA CORRETA - GABARITO NULO
LETRA A: ERRADA - O cumprimento de sentença pode ser iniciado de ofício pelo juiz nos casos de obrigação de fazer/não fazer, nos termos do art. 536, caput, do CPC.
LETRA B: ERRADA - A INTIMAÇÃO do executado (visto que é um cumprimento de sentença e ele já está incluso no processo) será feito na pessoa do seu advogado, se for até um ano do trânsito em julgado da sentença, conforme art. 513, caput e §4º, do CPC.
LETRA C: ERRADA - O juiz pode determinar o início de ofício tanto no caso de obrigação de fazer quanto de não fazer.
LETRA D: ERRADA - O executado não será CITADO, E SIM INTIMADO, tendo vista que já está integrado ao processo. Essa é a disposição literal do art. 513, §4º, do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, A INTIMAÇÃO será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo".
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Desde quando há citação do executado em cumprimento de sentença?!
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aquela questão onde pego meu caderno de erros e vou embora
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que ladaia essa questão. citação ??
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Concordo com vocês. Para quem podemos reclamar quando o próprio legislador comete esse deslize?
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
§ 1 Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será CITADO no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
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Art 514.
§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no e no § 3º deste artigo.
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É aquele tipo de questão que se você acertou, você errou.. kkk
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Gabarito D
Sim!! Nesta fase do cumprimento de sentença, o executado é CITADO e não Intimado, visto que, em um ano o devedor pode até ter "esquecido" a ação e já estar pensando em gastar o dinheiro com um "bom vinho" .
Fonte: Professor Marcelo Barbi Qc e Artigo 515, § 1º CPC
Ótima questão!!