SóProvas


ID
3523597
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marianna e sua amiga Giovanna estavam em dúvida sobre qual seria o crime cometido por quem pratica a conduta típica de “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. Diante dessa dúvida, ambas buscaram auxílio do professor Acácio, que prontamente ensinou que trata-se do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Tráfico de influência

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Pena - Reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    LEI Nº 9.127

  • Gabarito D

    palavras chave para facilitar na tipificação do delito:

    Desobediência - desobedecer

    prevaricação - Interesse pessoal ou sentimento pessoal

    descaminho - iludir (suprimir) o pagamento de direito ou imposto

    tráfico de influência - influir

  • Atente-se aos verbos dos tipos previstos no Código Penal:

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Correta: letra D.

  • Analise comigo:

    A) Crimes praticados por particular contra a administração pública. Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    B) Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    C) Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    D) Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    OBS: NÃO CONFUNDA TRÁFICO DE INFLUÊNCIA X EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO NESSE Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função (art. 332 do CP).

  • GAB: D

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário.

  • Dica:

    TRÁFICO DE INFLUUUÊNCIA- o pretexto é p/ influir o FLUUUNCIONÁRIO PÚBLICO em geral. Ex: Delegado

    EXXXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO- o pretexto aqui é p/ influir a Vossa EXXXCELÊNCIA (Juiz), ou seja, funcionários da justiça . Ex.: juiz, jurados, peritos, etc

  • Podia por EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO dentre as assertivas. Essas provas de procurador com bancas desconhecidas ...

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é AUMENTADA DA METADE, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

    Esta é a conduta do “malandro” que pretende obter vantagem em face de um particular, sob o argumento de que poderá influenciar na prática de determinado ato por um servidor público. É UMA ESPÉCIE DE “ESTELIONATO”, POIS O AGENTE PROMETE USAR UMA INFLUÊNCIA QUE NÃO POSSUI.

    A Doutrina entende que o particular que paga ao agente para a suposta intermediação NÃO É SUJEITO ATIVO, mas sujeito PASSIVO do delito, pois, embora sua conduta seja imoral, não é penalmente relevante, tendo sido ele também lesado pela conduta do agente, que o enganou.

    Se a influência do agente for REAL, tanto ele quanto aquele que paga por ela são considerados CORRUPTORES ATIVOS (art. 333 do CP).

    CUIDADO! Assim, a obtenção da vantagem é mero exaurimento, sendo dispensável para a consumação do crime. No entanto, parte da Doutrina entende que, por haver no núcleo do tipo também o verbo “OBTER”, nessa última modalidade, O CRIME SERIA MATERIAL.

  • Assertiva D

    trata-se do crime de:Tráfico de influência.

  • GAB: D

    Tráfico de Influência

       

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • GAB: D

    Tráfico de Influência

       

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto

    de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • ALGUNS PONTOS QUE VEJO CAINDO BASTANTE:

    Tráfico de influência é também chamado de VENDITIO FUMI, já vi cobrar essa nomenclatura em prova.

    Na modalidade SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR é crime formal. Na modalidade OBTER é crime material.

    A vantagem pode ser de QUALQUER NATUREZA.

    É crime comum.

    "a pretexto de influir", entende-se que não irá ocorrer isso, pois a pessoa não tem esse poder, CASO TENHA, será corrupção ativa. E, no caso de um funcionário acertar a vantagem, corrupção passiva.

  • O enunciado descreve uma conduta típica, com o propósito de que seja identificado o crime respectivo, em uma das alternativas apresentadas.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições.

    A) ERRADA. O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

    B) ERRADA. O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    C) ERRADA. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal: Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

    D) CERTA. A conduta narrada tem previsão no artigo 332 do Código Penal, tratando-se do crime de tráfico de influência.

    GABARITO: Letra D

  • Bizu Tráfico de Influência:

    1/2 SECO:

    Solicitar;

    Exigir;

    Cobrar;

    Obter.

    1/2 -> majorante quando alegar que a vantagem será também para o funcionário influído.

  • GAB. D

    A) Desobediência:  Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - CRIMES PRATICADOS POR

    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    B) Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    C) Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    D) Tráfico de influência: Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. - CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

  • Gab: D

    Tráfico de inflência x Exploração de Prestígio

    Tráfico de inflência:

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Exploração de Prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em

    ·        juiz,

    ·        jurado,

    ·        órgão do Ministério Público,

    ·        funcionário de justiça,

    ·        perito,

    ·        tradutor,

    ·        intérprete ou

    ·        testemunha:

    Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

    A exploração de prestígio é uma subespécie do tráfico de influência. O curioso, para mim, é a pena base neste último (art. 357) ser menor que a do art. 332.

  • Atenção!

    Exploração de prestígio => crime contra a Administração da Justiça;

    Tráfico de influência => crimes praticado por particular contra a Administração em Geral.

  • Sempre bom lembrar:

    Tráfico de Influência (art. 332, CP - PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    --> Verbos: *Solicitar *exigir *cobrar * obter

    --> Vantagem ou promessa de vantagem

    --> Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    --> Pena: reclusão, de 2 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário: pena aumentada da metade (1/2).

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Exploração de prestígio (art. 357, CP - CRIME CONTRA A ADMINSITRAÇÃO DA JUSTIÇA)

    --> Verbos: *solicitar *receber

    --> Dinheiro ou qualquer utilidade

    --> Influir em: * juiz * jurado * órgão do Ministério Público, * funcionário de justiça * perito

    * tradutor * intérprete * testemunha

    --> Pena: reclusão, de 1 a 5 anos e multa.

    --> Se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destinada a qualquer das pessoas referidas neste artigo: pena aumentada de um terço (1/3).

  • Tráfico de influência = Agente vende fumaça para alguém a pretexto de influenciar servidor público.

  • #PMMINAS