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Gabarito: B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Fonte: CF
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Dos secretários por lei de iniciativa do poder Legislativo.
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GABARITO B
A) Extinto o cargo, o servidor será exonerado. ERRADA
ficará em disponibilidade
B) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento em outro cargo
C) O retorno à atividade de funcionário em disponibilidade se dará a qualquer tempo e sem obrigatoriedade de manutenção de vencimentos compatíveis com os anteriormente percebidos. ERRADO
obrigatório a manutenção dos vencimentos anteriores
D) Os Secretários Municipais (Agentes Políticos) perceberão subsídios anuais, fixados por Decreto de iniciativa do Poder Executivo.ERRADO
poder legislativo
E) O vencimento dos cargos públicos é redutível a qualquer tempo. ERRADO
até parece que estou me matando de estudar pra ter o salário reduzido. São IRREDUTÍVEIS!
PERTENCELEMOS!
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GABARITO: LETRA B
Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
FONTE: CF 1988
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Analisemos as opções propostas:
a) Errado:
A Banca não especificou se o servidor de que está falando é estável ou não. Assim sendo, não é correto generalizar a providência de exoneração, visto que, se for estável, não poderá ser exonerado, devendo, isto sim, ser colocado em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento, a teor do art. 41, §3º, da CRFB:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Logo, está errada a presente afirmativa.
b) Certo:
Cuida-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor da norma constitucional acima transcrita.
c) Errado:
A presente proposição agride frontalmente o teor do art. 30 da Lei 8.112/90:
"Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á
mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis
com o anteriormente ocupado."
d) Errado:
A teor do art. 37, X, da CRFB, os subsídios dos agentes políticos somente podem ser fixados e alterados por meio de lei, e não por simples decreto do Chefe do Executivo. A este respeito, confira-se:
"Art. 37 (...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que
trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;"
Ademais, o subsídio constitui forma de remuneração mensalmente paga aos agentes políticos, de modo que também está errado falar em "subsídio anual", tal como dito pela Banca.
e) Errado:
Por fim, esta proposição viola o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, consoante previsto no art. 37, XV, da CRFB, com as ressalavas ali elencadas. Confira-se:
"Art. 37 (...)
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos
públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e
nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;"
Gabarito do professor: C