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I. Segundo a Constituição Federal de 1988, a liberdade de reunião está condicionada aos seguintes fatores básicos: o pagamento de taxas; o pagamento de tributos; a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional; e a autorização especial da autoridade competente que determinará hora e local para a reunião.
(FALSO)
"Art. 5º, inc. XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada"
II. A Constituição Federal determina que qualquer cidadão poderá ser obrigado por um agente público a fazer alguma ação que causa dano ao patrimônio público, ainda que não exista previsão legal para tal determinação.
(FALSO)
Qualquer erro, avisem!
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Gab. LETRA D
Art. 5º
F -XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
F- II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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I. Segundo a Constituição Federal de 1988, a liberdade de reunião está condicionada aos seguintes fatores básicos: o pagamento de taxas; o pagamento de tributos; a situação política e administrativa da entidade representativa da categoria profissional; e a autorização especial da autoridade competente que determinará hora e local para a reunião.
DIREITO REUNIÃO
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente
II. A Constituição Federal determina que qualquer cidadão poderá ser obrigado por um agente público a fazer alguma ação que causa dano ao patrimônio público, ainda que não exista previsão legal para tal determinação.
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Queria questões assim em minhas provas. A pessoa não precisa nem estudar, basta ter um pouco de bom senso para acertar. XD
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas:
I - FALSA. É assegurado o direito de reunião, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, sendo necessário apenas AVISAR PREVIAMENTE à autoridade competente. (Art. 5º, XVI, CF)
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
II - FALSA. Não apenas os cidadãos, mas NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver lei que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. I e II são falsas.
b) ERRADO. I é falsa.
c) ERRADO. II é falsa.
d) CORRETO.
GABARITO: LETRA “D”
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