GABARITO: A
Princípio da eficiência: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade.
Princípio da legalidade: o administrador não pode agir, nem mesmo deixar de agir, senão de acordo com o que dispõe a lei.
Princípio da Eficiência:
"[...] Assim, o princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social" (MORAES, Alexandre. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98, 3. ed., São Paulo: Atlas, 1999, p. 30).
Em outras palavras, o conceito afirma que a Administração Pública deve buscar o bem comum ou, nas palavras da assertiva, satisfazer os interesses coletivos por meio de bons resultados. Para tanto, deverão ser perseguidos mecanismos que evitem a burocracia excessiva e que viabilizem a melhor destinação possível dos recursos públicos, obtendo o máximo de resultados com o mínimo de dinheiro/recursos públicos possível.
Princípio da Legalidade:
"[...] A legalidade, como princípio da Administração, significa que o Administrador Público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 30ª edição, São Paulo: Malheiros, 2005).
Em outras palavras, Hely Lopes Meirelles leciona que o Administrador Público não pode fazer o que quiser na busca do interesse público, uma vez que a sua atuação está limitada pela própria lei. Diferentemente da legalidade ampla aplicada aos particulares, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe (artigo 5º, inciso II, CRFB), a Administração Pública e seus agentes estão autorizados a fazer apenas aquilo que a lei determina (legalidade estrita).
Assim, apesar do conceito/definição sofrível dado pela banca, observa-se que as duas afirmações estão corretas. O gabarito, portanto, é a alternativa A.
Bons estudos! Não desistam!
A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. O princípio da eficiência exige do agente público que este desempenhe suas atividades de modo a obter bons resultados no exercício de suas atribuições, e na busca de satisfazer a coletividade.
Verdadeiro. Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
II. Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público.
Verdadeiro. Também com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme art. 5º, II, CF.
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A