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Item I - FALSA
De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 5º, Inciso XXVI, ressalta que: “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.
Item II - CORRETA
O artigo 5º, em seu inciso XVIII, afirma que:
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;”
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I. A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é o único objeto de penhora aceitável em lei para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
II. Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas:
I - FALSA. Há previsão legal expressa de que a pequena propriedade rural NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos que surjam da atividade produtiva, conforme art. 5º, XXVI, CF:
Art. 5º [...] XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Esse dispositivo legal inclusive traduz o respeito à FUNÇÃO SOCIAL da propriedade, art. 5º, XXIII, CF:
Art. 5º. [...] XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
II - VERDADEIRA. A criação de associações INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. I é falsa.
b) ERRADO. I é falsa, II é verdadeira.
c) CORRETO.
d) ERRADO. II é verdadeira.
GABARITO: LETRA “C”
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato uma análise de assertivas a fim de que se diga qual é a verdadeira e qual é a falsa.
Vejamos:
I - a pequena propriedade rural trabalhada pela família é não será penhorada para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, conforme art. 5º, inciso XXVI. FALSA;
II - assertiva conforme art. 5º, inciso XVIII. VERDADEIRA.
Portanto, a assertiva I é falsa e a II é verdadeira.
GABARITO LETRA C.