-
Lei 8112/90 Art. 77
§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
Lei 8112/90 Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Lei 8112/90 Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Parágrafo único. Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Lei 8112/90 Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Deus Nos Abençoe!!!
-
Segundo a redação do texto constitucional no inciso XVI do art. 37 determina: É vedada a acumulação remunerada de CARGOS PÚBLICOS, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A constituição é bem clara quando diz que a vedação à acumulação é de CARGOS PÚBLICOS. Se o CESPE considera o item D) correto, está admitindo também a acumulação de CARGO EM COMISSÃO com CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. O item estaria perfeitamente correto se substituíssemos CARGO EM COMISSÃO por FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
-
Concordo com Jean, pois só é possivel ao servidor que não foi aprovado em estagio probatório (3 anos), ocupar funçao de confiança. Esta questao é passível de anulação, mas acho que ninguem percebeu e recorreu.
-
A letra D está correta conforme o § 3 do art 20 da lei 8112/90, que assim dispõe:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer QUAISQUER CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação (...)
-
(A) somente após completar 12 meses de efetivo trabalho.
(B) Desde que não esteja no estágio probatório (36 meses de efetivo trabalho)
(C) Somente a cada 5 anos.
(D) Correto.
(E) Somente por 5 dias.
-
Com relação ao comentário doRodrigo C. em 09/07/2009 às 17:47h
(A) somente após completar 12 meses de efetivo trabalho.
(B) Desde que não esteja no estágio probatório (36 meses de efetivo trabalho)
(C) Somente a cada 5 anos.
(D) Correto.
(E) Somente por 5 dias.
No item B, afirma ele, ser o estagio probatório de 36 meses, mas ainda sáo 24 meses - 03 anos é o periodo para se adquirir estabilidade.
-
Durante os 12 primeiros meses de exercício, Luciano ainda estará em ESTÁGIO PROBATÒRIO. Nesse período só são concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
- licença por motivo de doença em pessoa de família
- licença para atividade política
- licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro
- licença para serviço militar
- afastamento investido em mandato eletivo
- afastamento para ausentar do país para estudo ou missão oficial
- afastamento para servir em orgamnismo internacional
-
a) gozar de férias marcadas para os meses de janeiro ou julho, desde que, no início do período de férias, Luciano já conte com ao menos seis meses de efetivo exercício. (ERRADO: 1º PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS É 1 ANO)
b) gozar de licença para tratar de interesses particulares, desde que tenha expressa permissão de seu superior hierárquico imediato. (ERRADO: EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE)
c) gozar de licença para capacitação, no interesse da administração. (ERRADO: EM ESTÁGIO PROBATÓRIO)
d) tomar posse em cargo comissionado no próprio TRE/GO. (CERTO)
e) afastar-se por 120 dias consecutivos caso comprove ter adotado uma criança de 1 ano de idade. (ERRADO: CRIANÇA ATÉ 1 ANO 90 DIAS)
-
Não concordo com os comentários abaixo sobre a não concordância com a resposta do gabarito, visto que é palavra da Lei:
Lei 8112/90 Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação...
Não é necessário estabilidade. E cargo em comissão está expresso explicitamente no parágrafo.
-
ACERTANDO O RACIOCÍNIO DA NOSSA COLEGA SILVIA ABAIXO, O LUCIANO DA QUESTÃO É HOMEM, PORTANTO A LICENÇA DELE É DE 05 DIAS (PATERNIDADE) MESMO ADOTANDO. SE FOSSE MULHER ADOTANTE, ATÉ UM ANO : 135 DIAS DE LICENÇA E NÃO 120, E SER FOSSE MAIOR DE UM ANO: 45 DIAS DE LICENÇA.
-
Corrigindo nossa colega acima:
L8112/90:
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Art. 210. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. (Vide Decreto nº 6.691, de 2008)
Parágrafo único. No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.
-
mas como é o caso de servidor (Homem) vai se então 5 dias e não 90
-
Alternativa Correta (D)
Art. 20 - O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção,chefia ou assessoramento.
A)Gozar de férias marcadas para osmeses de janeiro ou julho, desde que, no início do período de férias, Luciano já conte com ao menos seis meses de efetivo exercício. (somente após completar 12 meses de efetivo trabalho).
B)Gozar de licença para tratar de interesses particulares, desde que tenha expressa permissão de seu superior hierárquico imediato. (Desde que não esteja no estágio probatório 36 meses de efetivo trabalho).
C)Gozar de licença para capacitação,no interesse da administração. (A cada 5 anos).
E)Afastar-se por 120 dias consecutivos caso comprove ter adotado uma criança de 1 ano de idade. (Somente por 5 dias, pois o caso mencionado refere-se a HOMEM e não 90dias para MULHER).
-
Lembrando que o DECRETO Nº 8.737 (05/2016) trouxe merecidos benefícios aos papais:
Art. 1 Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores regidos pela Lei n º 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2 A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.
Ou seja, 5+15 dias, com requerimento feito até 2 dias úteis do acontecimento
-
Como bem colocou a Colega a questão esta desatualizada e possui respostas certas, já que os servidores federais homens também adquiriram igualdade em relaçao a licença maternidade.
-
O servidor em estágio probatório não pode abrir a MATRACA:
MAndato classista
TRAtar de interesse particular
CApacitação
-
Gabarito D
ESTÁGIO PROBATÓRIO
o servidor em estágio probatório PODERÁ exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia e assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Não tem direito a licença o servidor MATRACA
• MAndato Classista;
• TRAtamento para assuntos particulares;
• Capacitação;
Mão Suspende o estágio probatório o servidor do MESS
• Mandado eletivo
• Estudo ou missão no exterior - sem remuneração / prazo indeterminado
• Serviço militar
• Servir a outro órgão / entidade pública
Suspende o estágio probatório o servidor: CASADo
• Curso de formação;
• Atividade política;
• Servir órgão internacional;
• Afastamento cônjuge / companheiro - sem remuneração / prazo indeterminado;
• Doença pessoa da família;
-
Considerando que Luciano tomou posse em cargo de provimento efetivo no TRE/GO, é correto afirmar que, durante os doze primeiros meses de exercício nesse cargo, a ele é permitido tomar posse em cargo comissionado no próprio TRE/GO.