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Gabarito: A
A) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
➥ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
*A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.
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Gabarito: A
Base constitucional: artigo 37, inciso XIX, CRFB.
(Muito bom quando a questão facilita nosso trabalho!)
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação" (grifei).
Obs.: fiquem ligados quando a questão exigir os requisitos de criação da fundação: ela exige lei específica para autorizar sua instituição e lei complementar para definição de suas áreas de atuação! Leiam o artigo 37 inteiro, ele é muito mais que o famoso LIMPE!
Avante, Procuradores! Até a posse! Bons estudos!
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à criação de entidades da Administração Indireta.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XIX, CF, que preceitua:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Vejamos:
a) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XIX, CF.
b) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Errado. Cabe à Lei Complementar.
c) somente por decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Errado. A criação de autarquia se dá por lei específica e não decreto.
d) somente por decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Errado. A criação de autarquia se dá por lei específica e não decreto, e cabe à Lei Complementar e não à lei ordinária.
Gabarito: A
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, em especial, da Administração Pública indireta.
Os entes da Administração Pública Indireta estão mencionados no inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, e também são tratados pelo Decreto Lei nº. 200/1967.
São entes que compõem a Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e a regra para criação destes entes está no próprio texto constitucional.
Vamos a análise das alternativas e assim abordamos o conteúdo:
A) CORRETA - a alternativa traz a transcrição exata do art. 37, XIX, da CF.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Atenção, quanto à criação:
A LEI CRIA - autarquia
LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO - empresa pública, sociedade de economia mista e fundação
LEI COMPLEMENTAR - define a área de atuação das fundações
B) ERRADA - não se trata de lei ordinária e sim complementar.
C) ERRADA - não é criada por decreto.
D) ERRADA - assim como a anterior não é criada por decreto e nem tem a área de atuação definida por lei ordinária.
GABARITO: Letra A
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Observação: Marque no seu texto de lei, as bancas vão criar pegadinhas na nossa prova!!
Não desista!