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ID
3524263
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à criação de entidades da administração indireta, o art. 37, XIX, da CF, dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

    ➥ XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • ART. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    *A autarquia é criada diretamente por lei específica e pelo princípio da simetria, sua extinção também deve ocorrer mediante lei especifica. Essa lei é de iniciativa privativa do chefe do executivo.

  • Gabarito: A

    Base constitucional: artigo 37, inciso XIX, CRFB.

    (Muito bom quando a questão facilita nosso trabalho!)

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação" (grifei).

    Obs.: fiquem ligados quando a questão exigir os requisitos de criação da fundação: ela exige lei específica para autorizar sua instituição e lei complementar para definição de suas áreas de atuação! Leiam o artigo 37 inteiro, ele é muito mais que o famoso LIMPE!

    Avante, Procuradores! Até a posse! Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à criação de entidades da Administração Indireta.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XIX, CF, que preceitua:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    Vejamos:

    a) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XIX, CF.

    b) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Errado. Cabe à Lei Complementar.

    c) somente por decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Errado. A criação de autarquia se dá por lei específica e não decreto.

    d) somente por decreto poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei ordinária, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Errado. A criação de autarquia se dá por lei específica e não decreto, e cabe à Lei Complementar e não à lei ordinária.

    Gabarito: A

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização da Administração Pública, em especial, da Administração Pública indireta.


    Os entes da Administração Pública Indireta estão mencionados no inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, e também são tratados pelo Decreto Lei nº. 200/1967.

    São entes que compõem a Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, e a regra para criação destes entes está no próprio texto constitucional.
    Vamos a análise das alternativas e assim  abordamos o conteúdo:

    A) CORRETA -  a alternativa traz a transcrição exata do art. 37, XIX, da CF. 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   
     XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Atenção, quanto à criação:
    A LEI CRIA - autarquia
    LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO - empresa pública, sociedade de economia mista e fundação
    LEI COMPLEMENTAR - define a área de atuação das fundações

    B) ERRADA - não se trata de lei ordinária e sim complementar.

    C) ERRADA  - não é criada por decreto.

    D) ERRADA - assim como a anterior não é criada por decreto e nem tem a área de atuação definida por lei ordinária.

    GABARITO: Letra A



  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Observação: Marque no seu texto de lei, as bancas vão criar pegadinhas na nossa prova!!

    Não desista!