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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
b) ERRADO: Art. 1.245, § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
c) ERRADO: Modo originário.
d) ERRADO: Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.
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Explicando o artigo 1259:
Se não exceder à 20ª parte
Boa fé --> adquire quem construiu se o valor da construção exceder o da parte em que foi construída (art. 1.258, primeira parte). Responde, ainda, por indenização do valor da área perdida e desvalorizada..
Má fé --> adquire quem construiu se o valor da construção exceder o da parte em que foi construída (§ú, 1.258) se pagar em DÉCUPLO as perdas e danos e não puder ser demolido.
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Se exceder à 20ª parte (art. 1.259)
Boa fé --> adquire a propriedade respondendo por perdas e danos do valor da área, bem como da desvalorização.
Má fé --> OBRIGADO a demolir, pagando ainda perdas e danos em dobro.
Atenção: vigésima parte corresponde a 5% do total do terreno e não 20% como muitos pensam.
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COMO COMPLEMENTO DA ALTERNATIVA "D"
Enunciado 318 da IV Jornada de Direito Civil - Art. 1.258: O direito à aquisição da propriedade do solo em favor do construtor de máfé (art. 1.258, parágrafo único) somente é viável quando, além dos requisitos explícitos previstos em lei, houver necessidade de proteger terceiros de boa-fé.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A assertiva está em harmonia com o caput do art. 1.245 do CC: “Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". É forma derivada de aquisição da propriedade, haja vista existir uma intermediação entre pessoas e não um contato direto entre a pessoa e a coisa, como ocorre na forma de aquisição originária. Assim, a escritura pública é lavrada no Tabelionato de Notas, de qualquer lugar, sendo a mesma dispensada caso o imóvel tenha valor inferior a trinta vezes o maior salário mínimo do país (art. 108 do CC). O registro imobiliário deve ocorrer no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem.
Por fim, dispõe o § 1º do referido dispositivo legal que “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel". Enquanto a transferência da propriedade de bem imóvel ocorre por meio do registro, a transferência da propriedade de bem móvel ocorre através da tradição (entrega do bem).
Correto;
B) O comprador será considerado proprietário do imóvel a partir do momento em registrar o título translativo no Registro de Imóveis.
Incorreto;
C) A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade, por não existir uma intermediação entre pessoas, mas um contato direto entre a pessoa e a coisa.
Incorreto;
D) De acordo com o art. 1.259 do CC, “se o construtor estiver de BOA-FÉ, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de MÁ-FÉ, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro". Trata-se da invasão, pela construção, de área alheia considerável.
Incorreto.
Resposta: A
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-->Construção por invasão em solo alheio:
♣Até 1/20 parte (5%) =
-Invasor de boa-fé = adquire a parte invadida
-Se valor da construção excede o valor da parte invadida
-Indenização: valor da área perdida + desvalorização
-Invasor de má-fé = adquire parte invadida, se:
-Paga em 10x as perdas e danos
-Valor da construção exceder consideravelmente o da área invadida
-Não puder demolir porção invasora sem prejuízo p/ construção.
♣Superior à 1/20 parte (5%) =
-Invasor de boa-fé = adquire a parte invadida
-Perdas e danos + área perdida + desvalorização
-Invasor de má-fé = demolição do que construiu + perdas e danos em dobro.
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GABARITO:A
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Da Aquisição pelo Registro do Título
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. [GABARITO]
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
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Vale lembrar:
Vigésima parte = 5% do total do terreno.