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Gabarito: Letra D.
CDC, Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Bons estudos!
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Só pra acrescentar sobre o tema de incidência do CDC na relações de consumo envolvendo serviços públicos, vale destacar que é um dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo a racionalização e a melhoria dos serviços públicos, consoante previsto no art. 4º, inciso VII, do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos.
Ademais, o STJ entende pela a aplicação das normas do CDC apenas para os serviços públicos remunerados por meio de tarifa ou preço público (e não para os serviços públicos remunerados por taxas).
Gabarito: letra d)
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O CDC pode ser aplicado aos casos que envolvem serviços públicos prestados de forma uti singuli.
*Sserviços públicos prestados por concessionárias, remunerados por tarifa ou preço público, sendo alternativa sua utilização à aplica-se o CDC;
ex.: serviços de energia elétrica, água, telefonia, transportes públicos etc.
*A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final para o fornecimento de serviços públicos essenciais é consumerista, sendo cabível a aplicação do CDC (REsp 1.595.018, AgRg no REsp 1.421.766, REsp 1.396.925, AgRg no AREsp 479.632, AgRg no AREsp 546.265, AgRg no AREsp 372.327).
*Serviços públicos próprios, remunerados por taxa (tributo) à não se aplica o CDC (entende-se que não há um consumidor propriamente dito, mas um contribuinte)
*A regra é que os serviços públicos remunerados mediante tarifa ou preço público são justamente aqueles uti singuli, como nos exemplos dados acima.
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A questão trata da relação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
A) Afasta-se a hipótese de aplicação do CDC as relações com os usuários do serviço público em razão de seu caráter especial;
Aplica-se o CDC às relações com os usuários do serviço público, remunerados por tarifa ou preço público, pois são uti singuli. Não se aplicando aos serviços públicos remunerados por taxa (tributo), pois são os prestados de forma uti universi.
Incorreta letra “A".
B) Aplica-se somente aos casos de concessão de serviço público, limitando-se ao concessionário;
Aplica-se o CDC aos casos de empresas, concessionárias, permissionárias ou outra forma de empreendimento.
Incorreta letra “B".
C) Poderá ser aplicado, mas somente nas relações estabelecidas com Fundações Públicas;
Aplica-se o CDC aos casos de empresas, concessionárias, permissionárias ou outra forma de empreendimento.
Incorreta letra “C".
D) Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.