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ID
3524299
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as alternativas a seguir, marque a correta:

Alternativas
Comentários
  • sujeito passivo é o Estado no sentido principal, e no sentido secundário o funcionário público, a consumação é no momento da ofensa não havendo possibilidade de tentativa. A ação penal é pública incondicionada.

  • Errei essa questão:

    Mas pensando bem, como os crimes contra a administração pública visam tutelar o objeto jurídico da probidade e do patrimônio público.

    Sujeito Passivo:

    Primário: próprio Estado

    Secundário: particular que foi lesado pela conduta do funcionário público

  • Gab. C

    Os Sujeitos passivos em tais crimes são, primário o Estado, secundário a pessoa física ou Jurídica atingida pela conduta criminosa.

    Na concussão, o verbo nuclear é "exigir", ou seja, ordenar ou impor de foma intimidatória ou ameaçadora a vantagem indevida, valendo-se o agente dos poderes inerentes à função pública.

    Na corrupção passiva, a conduta consiste em "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, ou "aceitar promessa" de tal vantagem. Os verbos refletem uma sutilidade do agente, no sentido de pedir ou requerer.

    Jurisprudências importantes sobre concussão:

    ~ A condição de policial civil pode ser considerada circunstância judicial desfavorável para exasperação da pena-base pela prática do crime de concussão (info. 835 STF);

    ~A mera cobiça ou ganância integram o tipo penal, não podendo ser consideradas como condições judiciais desfavoráveis para a exasperação da pena-base(info.608 STJ) ;

  • Analise comigo todos os itens..

    GAB ( C)

    A) O funcionário público que exige a entrega de vantagem indevida, aproveitando-se dos poderes inerentes ao cargo para intimidar a vítima, comete crime de corrupção passiva;

    1º O tipo penal do 317 tem como conduta = Solicitar / Receber / Aceitar promessa.

    2º A conduta punida quando se EXIGE é , em tese , desde que atendidos os requisitos , Concussão (316) , todavia quando se utiliza de violência , ameça ou meios intimidatórios a conduta migra para o tipo do art. 158- Extorsão.

     Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.( Sanches)

    _____________________________________________________________________________________________

    B) O funciánário público que limita a se manifestar, perante outrem, o desejo de receber alguma vantagem indevida comete crime de concussão;

    Aconduta de solicitar, consistente no manifesto desejo de receber vantagem indevida, por intermédio de pedido, induzimento, Portanto engloba o tipo do art. 317 Corrupção passiva.

    RT 586/273.

    ___________________________________________________________________________________

    C) Em tese, o sujeito passivo mediato dos crimes em geral é o ESTADO.

    Quando se trata de crimes contra a administração pública o sujeito passivo ,em regra , é o estado, mas em alguns casos pode ser o particular exemplo: 312 caso se trate de bem particular o objeto material do crime.

    D) Entendimento da letra c)

  • Assertiva C

    Tanto no crime de concussão quanto no de corrupção passiva o sujeito passivo principal será o Estado e mediatamente, a pessoa física ou jurídica lesada pela conduta criminosa;

  • FUNC. PÚB. C/A ADM. PUB. EM GERAL.

    CONCUSSÃO , o verbo nuclear é "EXIGIR", ou seja, ordenar ou impor de foma intimidatória ou ameaçadora a vantagem indevida, valendo-se o agente dos poderes inerentes à função pública.

    A conduta punida quando se EXIGE é , em tese , desde que atendidos os requisitos , Concussão (316) , todavia quando se utiliza de violência , ameça ou meios intimidatórios a conduta migra para o tipo do art. 158- Extorsão.

    Comete o crime de extorsão e não o de concussão, o funcionário público que se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida.( Sanches)

    Na corrupção PASSIVA, a conduta consiste em "SOLICITAR" ou "RECEBER" vantagem indevida, ou "ACEITAR PROMESSA" de tal vantagem. Os verbos refletem uma sutilidade do agente, no sentido de pedir ou requerer.

    A conduta de solicitar, consistente no manifesto desejo de receber vantagem indevida, por intermédio de pedido, induzimento, Portanto engloba o tipo do art. 317 Corrupção passiva.


  •             A questão aborda os crimes de concussão e corrupção passiva. Ambos são delitos contra a administração pública praticados por funcionário público, previstos, respectivamente, nos artigos 316 e 317 do Código Penal.  

                No crime de concussão, o verbo é exigir, o que pressupõe o uso intimidatório das prerrogativas, faculdades e obrigações da função pública para obtenção de vantagem indevida, o que diferencia este tipo penal do crime de corrupção passiva na modalidade solicitar. A doutrina afirma não ser necessário a promessa de um mal determinado, bastando um temor genérico, porém este deve gravitar em torno da função pública (medo de represálias futuras, multas, prisões, etc).  

    A vantagem indevida, elemento normativo do tipo, diz respeito a qualquer proveito contrário ao direito, havendo divergência doutrinária acerca da necessidade se apresentar como econômica ou não. Quanto à consumação, trata-se de crime formal, que se consuma a partir da mera exigência (quando esta chega ao conhecimento do ofendido) independentemente da entrega da vantagem.

     Doutrinariamente, classifica-se como delito comissivo, unissubsistente na forma verbal, monossubjetivo, próprio quanto ao sujeito ativo (praticável pelo funcionário público), que possui o estado (na figura da administração pública) como sujeito passivo, formal, doloso, de ação penal pública incondicionada e da competência do juiz singular (PRADO, 2018, p. 803).

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Já no delito de corrupção passiva, os verbos são solicitar, receber e aceitar promessa de vantagem indevida. Assim, as condutas pressupõem um contexto de barganha com as prerrogativas da função pública e não um contexto de intimidação.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta, pois descreve conduta que se subsome ao crime de concussão, previsto no artigo 316, por razões explicitadas acima. 

    A alternativa B está incorreta, pois a solicitação de vantagem pode se subsumir ao tipo penal de corrupção passiva, porém, é ainda necessário um vínculo funcional tangente à vantagem solicitada, o que a alternativa não descreve. 

    A alternativa C está correta. A doutrina jurídica afirma que, nos crimes contra a administração pública, o sujeito passivo é o Estado, na figura da administração pública, sendo que eventual prejudicado por figurar como sujeito passivo secundário. Cumpre ressaltar que o sujeito passivo de um delito é o titular do bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, assim, sendo o bem jurídico primariamente tutelado por estes delitos a moralidade administrativa, o Estado será o sujeito ativo primário.  

                A alternativa D está incorreta, conforme descrito na alternativa acima.






    Gabarito do Professor:
     C.
    REFERÊNCIA

    PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

  • Todos os crimes contra a administração pública seja praticado por funcionário público ou por particular tem como sujeito passivo o ESTADO.

  • "Crimes contra a administração"

    Administração= Estado

    Se o crime é contra o Estado ele será o sujeito passivo imediato ou direto...

    Foi nessa linha de raciocino que resolvi a questão.

  • A - ERRADO - SE EXIGIU VANTAGEM INDEVIDA (DE FORMA GENÉRICA), ENTÃO TRATA-SE DO CRIME DE CONCUSSÃO.

    B - ERRADO - SE RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO, ENTÃO É CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    C - CORRETO - SUJEITO PASSIVO IMEDIATO (DIRETO): ESTADO. SUJEITO PASSIVO MEDIATO (INDIRETO): PESSOA PREJUDICADA PELA CONDUTA.

    D - ERRADO - CONCEITOS INVERTIDOS. (vide C).

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    GABARITO ''C''