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ID
3524329
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As Despesas Públicas constituem um conjunto de dispêndios do Estado para o funcionamento dos serviços públicos. A respeito das Despesas Públicas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B) Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:        

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    [...]

    C) § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    D) Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil

    Pessoal Militar

    Material de Consumo

    Serviços de Terceiros

    Encargos Diversos

    LEI N 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Lembrar que, as despesas de custeio compreende as despesas em que há uma contraprestação que o Estado realiza periodicamente, tais como as relacionadas à remuneração dos servidores.

  • Trata-se de uma questão sobre despesas públicas.

     Vamos analisar as alternativas:

    a)  CORRETO. As despesas são classificadas legalmente em despesas correntes e despesas de capital segundo o art. 12 da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       

    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital"


    b)  CORRETO. Realmente, as despesas de capital se classificam em Investimentos, Inversões financeiras e Transferências de capital segundo o art. 12 da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:       
    DESPESAS CORRENTES
    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital"


    c)  CORRETO. De acordo com art. 12, § 5º, da Lei 4.320/64:

    “Art. 12. [...] § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".


    d)  ERRADO. Nas despesas de custeio, INCLUEM-SE os serviços de terceiros segundo o art. 13 da Lei 4.320/64:

    “Art. 13. Despesas de Custeio
    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos"


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".