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Gabarito: B
A) Os municípios podem instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.
➥ O art. 156, I, CF, atribuiu aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
B) Compete aos municípios à instituição de impostos sobre a transmissão inter vivos, de bens imóveis, a qualquer título, por ato gratuito.
➥ O fato gerador do imposto é a “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição” (art. 156, II, da CF).
C) É da competência do município a instituição de impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos os serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
➥ § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. (LC116)
D) Compete ao município da situação do bem o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis.
➥ A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos municípios a competência para a instituição do imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como de cessão de direitos a sua aquisição.
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A letra B refere-se ao ITCMD, que é de competência ESTADUAL
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Gabarito B.
ITCMD - competência estadual
ITBI - competência municipal
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (ITBI)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (não compreende circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação)
Menos um dia. ♥
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ITBI - ato oneroso (Imposto municipal)
ITCMD - ato gratuito (Imposto estadual)
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática relacionada aos impostos dos
municípios. Analisemos as alternativas, com base na CF/88, para encontrar a incorreta:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos
sobre: I - propriedade predial e territorial urbana.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme a Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º -Ressalvadas
as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam
sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de
mercadorias.
Alternativa
“d”: está correta. Conforme art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos
sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por
ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos
reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua
aquisição.
Gabarito
do professor: letra b.