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Resposta: Letra "B".
Art. 2º da Lei nº 10.257/01: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
III -cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos.
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
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Gab. B
a) Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos.✅
b) Proteção da propriedade privada contra invasões de terceiros.❌
c) Cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.✅
d) Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. ✅
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Apenas um adendo à resposta do colega: o dispositivo correto é o art. 2º, VI, e não 2º, IV;
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Apenas um adendo à resposta do colega: o dispositivo correto é o art. 2º, VI, e não 2º, IV;