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ID
3524347
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. Dessa forma, levando-se em consideração os deveres do advogado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C, conforme novo código de ética da OAB.

    Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

    § 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos deveres do advogado, previstos no título I do Código de Ética e Disciplina, bem como sobre a advocacia pública prevista no art. 8º do CED. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Na verdade, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente de acordo com o art. 4º, § único do CED.

    b) ERRADA. As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica, de acordo com o art. 8º, caput do CED.


    c) CORRETA. O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível, de acordo com o art. 8º, §1º do CED.


    d) ERRADA. Na verdade, é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, de acordo com o art. 7º do CED.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Alternativa correta letra C:

    A) vide art. 4º§ único, do Código de Ética.

    B) vide art. 8º, do Código de Ética.

    C) art. 8º, § 1º, do Código de Ética. "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível."

    D) art. 7º, do Código de Ética.

  • Alternativa correta Letra C:

    A) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. (art. 4º § único, do Código de Ética).

    B) As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica. (art. 8º, do Código de Ética).

    C) "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível." (art. 8º, § 1º, do Código de Ética).

    D) É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação. (art. 7º, do Código de Ética).

  • Gabarito: C.

    A - Errada: Art. 4º, parágrafo único, do Código de Ética: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    B - Errada: Art. 8º, do Código de Ética: As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

    C - Correta: Art. 8º § 1º, do Código de Ética: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

    D - Errada: Art. 7º, do Código de Ética: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.