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Gabarito: letra C, conforme novo código de ética da OAB.
Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.
§ 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca dos deveres do advogado, previstos no
título I do Código de Ética e Disciplina, bem como sobre a advocacia pública
prevista no art. 8º do CED. Analisemos cada uma das alternativas:
a) ERRADA. Na verdade, é legítima a recusa, pelo
advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que
também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada
anteriormente de acordo com o art. 4º, § único do CED.
b)
ERRADA. As disposições deste Código obrigam
igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo
aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica, de acordo com o art.
8º, caput do CED.
c) CORRETA. O advogado público exercerá suas
funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de
litigiosidade, sempre que possível, de acordo com o art. 8º, §1º do CED.
d) ERRADA. Na verdade, é vedado o oferecimento de
serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou
captar clientela, de acordo com o art. 7º do CED.
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA C
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Alternativa correta letra C:
A) vide art. 4º§ único, do Código de Ética.
B) vide art. 8º, do Código de Ética.
C) art. 8º, § 1º, do Código de Ética. "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível."
D) art. 7º, do Código de Ética.
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Alternativa correta Letra C:
A) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. (art. 4º § único, do Código de Ética).
B) As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica. (art. 8º, do Código de Ética).
C) "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível." (art. 8º, § 1º, do Código de Ética).
D) É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação. (art. 7º, do Código de Ética).
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Gabarito: C.
A - Errada: Art. 4º, parágrafo único, do Código de Ética: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.
B - Errada: Art. 8º, do Código de Ética: As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.
C - Correta: Art. 8º § 1º, do Código de Ética: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
D - Errada: Art. 7º, do Código de Ética: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.