SóProvas



Questões de Da Advocacia Pública


ID
169552
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A investidura de advogado no cargo de Procurador Geral de Prefeitura Municipal implica

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A
    Art. 29 do Estatuto da OAB " Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgão jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
  • Tendo por base a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a investidura de advogado no cargo de Procurador Geral de Prefeitura Municipal implica a legitimação para o exercício da advocacia vinculada exclusivamente à função exercida.

    A alternativa correta é a letra “a”, por força do artigo 29 do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 29 – “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.


  • A incompatibilidade e o impedimento são instrumentos que o legislador disponibilizou para possibilitar a igualdade entre os advogados, não permitindo que alguém com uma função pública tenha vantagens sobre os outros advogados, que não possui essas funções. No artigo 27, da lei 8906/94 tem a definição de incompatibilidade e de impedimento.

    No item A, a resposta encontra-se no artigo 29, da lei 8906/94, todos os GERAIS (Procurador, Advogados, Defensores e Dirigentes) JURÍDICOS a função dele é ADVOGAR, porém somente para a função que está executando. CORRETO

    Em todos os itens B, C, D e E, como o Procurador Geral poderia exercer a sua função se estivesse impedido de advogar (ERRADO)

  • alternativa A.

    Artigo 29 do Estatudo. questão literal.

  • Art 30 Estatuto O impedimento do exercício da advocacia contra a Fazenda Pública em todos os níveis, que é uma das alternativas da questão. Fiquei na dúvida.

  • Terminando o curso de direito, observo que os peguinhas das provas são os que mais nos atrapalham na hora da prova, pois ao investigar o Art 30 do Estatuto verifiquei que não é em "TODOS OS NÍVEIS", sim na que os remuneram. Concurseiros já devem estar fartos de verem questões como essa. Eu quando li a alternativa inicialmente achei correto, preferi ir na letra da lei e acertei a questão, mas sempre venho aqui olhar o que os colegas colocam e explicam e achei que deveria dar minha colaboração para todos que estão como eu, iniciando os estudos para a prova da OAB. Cuidado com certas palavras, pois uma questão é sempre de extrema importância na aprovação.


ID
234241
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Advocacia e da OAB, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Como dizia um professor: letra fria e escorregadia da lei... §6º do art. 7º da Lei 8.906/94, incluído pela Lei 11.767/08.

  • Resposta Letra E...

    a) Art. 1º, I e II da lei 8906

    b) Art. 1º, § 1º da lei 8906

    c) Art. 2º, §§ 1º e 2º da lei 8906

    d) Art. 3º, §1º da lei 8906

    e) Art. 7º, §6º da lei 8906. Te a necessidade da presença de representante da OAB.

  • o erro esta em: "... a ser cumprido SEM a necessidade de representantes da OAB ... ". Onde na verdade é necessário. :-) 

  • Mas, na alternativa "a", quando diz "São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (...)". Na verdade é privativo nos Juizados Especiais a partir de 20 salários mínimos. Menos que isso não é privativo.

  • Respeitando a opinião dos caros colega, insta salientar que a questão trata de matéria de acordo com o Estatuto da advocacia e da OAB.

    Assim:

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1127 e 1105 que questionam diversos dispositivos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Os ministros analisaram individualmente as impugnações feitas pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) e pela Procuradoria Geral da República (PGR).

    Veja como ficou o julgamento de cada item impugnado do Estatuto da OAB:

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
    I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto.(...) "

    Fonte: http://gilbertomelo.com.br/stf-inconstitucionais-artigos-do-estatuto-da-advocacia/

  • A resposta com texto da letra e) é a mais adequada!

  • Bons estudos!

  • art. 7, inciso II, §6º EAOB

    resposta: letra E

    presentes indícios de autoria e materialidade da pratica de crime por parte do advogado, a autoridade judiciaria competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, especifico e pormenorizado, a ser cumprido na PRESENÇA DE REPRESENTANTE DA OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

  • A lei assegura a presença de representante da OAB,somente poderá ser quebrado  o sigilo em relação ao cliente do advogado se o cliente também estiver sendo investigado e acusado de co-autoria ou cumplicidade. 

  • Não colega MILENA LAZAME!

    O exercício quer a alternativa INCORRETA e, assim, a assertiva "E" está correta. 

     

  • GABARITO: Letra "E"

    Está incorreta a alternativa, nos termos do art. 6, parágrafo 6º do Estatuto da Advocacia e da OAB, vide:

    "§6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido NA PRESENÇA DE REPRESENTANTE da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."

    Faz-se necessário frizar que somente pode haver a abertura de documentos pertencentes ou relacionados a clientes quando estes também forem alvo de investigação no caráter de participes.

     

     

  • Poderia haver dúvidas quanto a letra A e a letra E, o que deve ser analizado é justatamente a literlidade do artigo pórem a letra E esta incorreta.

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • O EXAMINADOR NÃO PEDE A INCORRETA?

    E A LETRA "A" NÃO ESTA ERRADA?

    PQ ENTENDO QUE A LETRA "E" TB ESTA ARRADA...PELOS MOTIVOS CITADOS!

  • E porque a alternativa A está correta?

  • A letra 'a' está correta, visto o art. 1º do Estatuto da OAB, inciso l e ll:


    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:


    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

  • letra A está errada. Não é atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário 

    Os empregados e empregadores de maneira excepcional podem litigar sem assistência de advogado na Justiça do Trabalho em conformidade com o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  • Mas são exceções do jus postulandi do advogado o JEC, JEF e JEFP.

    A alternativa A está errada.

  • gabarito -E

    A questão erra em falar que não precisa de representante da OAB no cumprimento de mandado de busca e apreensão.

    É preciso sim, bem como é imprescindível representante da OAB nos casos de prisão em flagrante no exercício de sua função, exceto nas folgas.

    A letra "A" está de acordo com o Estatuto da OAB Art. 1º inc, I, já corrigido pelo STF, na ADIn n.1.127-8 que declarou inconstitucionalidade da expressão QUALQUER que dizia em qualquer órgão do poder judiciário.

  • GABARITO: E

    A questão pede que seja respondida conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB. Logo, se analisarmos o artigo 1º, I, II, do Estatuto, a alternativa "A" da questão está correta. Já a alternativa "E" está errônea quando ela cita "sem a necessidade da presença de representante da OAB" , pois, conforme a Lei 8.906/94, artigo 7º, IV, determina que:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB.

  • OCORRE QUE NOS JUIZADOS ESPECIAS ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS NÃO PRECISA DE ADVOGADO, LOGO NÃO É PRIVATIVO. ERREI A QUESTÃO...

  • Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido sem a necessidade da presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

    ==> Art. 7º, § 6º, EOAB - é necessária a presença de REPRESENTANTE da OAB para o cumprimento do mandado.

  • AArt. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; (Vide ADIN 1.127-8)

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

    .

    Gabarito E.

    Dr : Guilherme oliveira.

    Vc deve ser um matador profissional , deu tiro só pra caí, a questão, com o rol taxativo.

  • Analisemos cada uma das alternativas a fim achar o gabarito.


    a)  CORRETA. É exatamente a letra da Lei 8.906/94, pois são atividades privativas da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;  II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Na ADI 1127-8 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “qualquer", vez que há exceções para postular em órgãos do Judiciário sem advogado, é o caso por exemplo, dos juizados especiais cíveis, nas causas de valor de até 20 salários mínimos. Porém a questão continua correta, pois pediu a letra da lei, em que ainda está disposta tal expressão.


    b) CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, em consonância com o art. 1, §1º do Estatuto da OAB.


    c) CORRETA. Está conforme o art. 2º, §1º e 2º do Estatuto, que assim dispõem:

    “O advogado é indispensável à administração da justiça. § 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. § 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público."
    Segundo LÔBO (2019), a indispensabilidade do advogado à administração da justiça é total, de modo que não pode ser restringida por norma infraconstitucional, a sua indispensabilidade é de ordem pública, e de interesse social na medida em que serve de instrumento à cidadania. A advocacia, apesar de não ser função pública, é regida pelo Direito Público, isso porque participa da Administração pública da justiça. Quanto à função social, se diz que quando consegue uma prestação jurisdicional, quando aplica o direito, o advogado está exercendo a sua função social e exerce múnus público porque é um encargo que beneficia a coletividade, contribui para a realização da justiça.

    d) CORRETA. Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional., com base no art. 3º, §1º do Estatuto.


    e) ERRADA. O erro da questão está em dizer que não haverá necessidade da presença de representante da OAB, conforme art. 7º, §6º do Estatuto. Observe que a Lei 11.767/2008 admitiu a quebra da inviolabilidade do local e dos meios de exercício profissional somente no caso em que houver indícios de autoria e materialidade da prática de crime e deverá sempre haver a participação de representante da OAB, que poderá inclusive formalizar protesto.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Não é a letra A que está errada, é a própria Lei 8906, no seu art. 1º, I. Não entendo esse dispositivo se todos sabem que é possível ingressar com ação nos juizados especiais, mesmo sem advogado, dentro dos limites da lei.

    Enfim, se eu não tivesse lido todos os itens, teria marcado a letra A. Mas ela está de acordo com o Estatuto.

  • Letra A correta?

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

          I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

    O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade da expressão “aos juizados especiais” em razão da superveniência de norma posterior que regulamentou a matéria. Entretanto, por maioria, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “qualquer” contida no inciso I, vencidos os ministros Marco Aurélio, relator, e o ministro Carlos Ayres Britto. 

  • Alternativa A e E, ambas incorretas...Lembrando que a questão é de 2010

  • Em causas que não for superiores a 20 salários mínimos no juizados especiais, não são atividade privativa da advocacia. logo, a alternativa A também estaria incorreta.

  • Questão um tanto quanto desatualizada. A alternativa A também apresenta-se incorreta! Não se caracteriza como função privativa da advocacia a postulação em juizado especial..

  • Alguém pode me dizer por que a alternativa a está correta?
  • Letra E) art. 7º, § 6 o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput  deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.


ID
615850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • Apenas complementando: Art. 9   do RGOAB Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria  Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos  Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB,  para o exercício de suas atividades.  Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer  órgão da OAB. 
  • No que se refere à advocacia pública, prevista no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível dizer que os advogados da União são obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades.

    A alternativa correta é a letra “d", por força do artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. (Destaque do professor).

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".


  • A alternativa "b" só está incorreta porque refere que os defensores públicos não exercem a advocacia. Observei que o art. 9º do Regulamento Geral da OAB está em dissonância, quanto aos defensores públicos, com o disposto na Res. 55 do Conselho Superior DPU (referido no vade mecum saraiva 2015 abaixo do art. 3, §1, da Lei 8906/94), que diz não ser necessária a inscrição nos quadros da ordem para os defensores públicos.

  • Recentemente, a segunda turma do STJ divulgou entendimento de que não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera privada.

     

    Porém o dispositvo não sofreu alterações em sua redação (no Estatuto da OAB Art 3º, parágrafo 1º) e ainda está em vigor. Neste caso, deve-se observar o enunciado da questão. Se a questão cobrar entendimento do STJ, marque a alternativa que dispensa a inscrição dos defensores públicos. Caso contrário, deverá seguir a redação do artigo citado.

     

    Estatuto da OAB Esquematizado - Daniela Menezes (Estratégia Concursos)

  • GABARITO: LETRA D

  • STJ: não é obrigatória a inscrição dos Defensores Públicos, pela ausência de prestação de serviços advocatícios na esfera priva

  • ATENÇÃO!

    Para o STJ, defensores públicos NÃO PRECISAM estar inscritos na OAB para exercerem suas atividades. A carreira, segundo o STJ, está sujeita a regime próprio e estatutos específicos, submetendo-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB. Confirmado pelo STF em sede de RE 1.240.999.

    FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/353610/stf-maioria-afasta-exigencia-de-inscricao-de-defensor-publico-na-oab


ID
621490
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere-se que João, procurador municipal, concursado, tenha recebido determinação de seu superior hierárquico para adotar determinada tese jurídica da qual ele, João, discordasse por atentar contra a legislação vigente e jurisprudência consolidada, inclusive, tendo João emitido sua opinião, anteriormente, em processos e artigos doutrinários de sua lavra, sobre o mesmo tema. Nessa situação, João poderia ter recusado tal determinação?

Alternativas
Comentários
  • Que tipo de hierarquia há entre os procuradores municipais?
  • A hierarquia normalmente é regulada por meio de regimento interno da própria Procuradoria.

    Existem Coordenadores, Procuradores-Gerais e Procuradores Regionais, por exemplo.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
  • Art. 4º - Código de Ética da OAB

    "Art. 4º O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência
    .

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."
  • Sim, existe hierarquia, de acordo com o regimento interno de cada Procuradoria Municipal. Um exemplo, bem típico, é a figura do Procurador-Geral do Município que, embora existam outros procuradores concursados, é cargo comissionado ou gratificado.
  • a) Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu.
    Art. 4º. O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.
    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente."

  • João goza de liberdade e independência, devendo zelar pela mesma. Conforme o art. 4º do Código de Ética e Disciplina da OAB, tem-se que:

    Art. 4º -  “O advogado vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, integrante de departamento jurídico, ou órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência. Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente".

    Nesse sentido, a resposta correta está na alternativa “a", a qual prediz: “Sim, lastreado em sua liberdade e independência e, também, porque a adoção da mencionada tese jurídica afrontaria posicionamento anterior seu".



  • RESOLUÇÃO N. 02/2015 - Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

     

    Art. 4o O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.


    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

  • Gabarito: A

    Art. 4º O advogado, ainda que vinculado ao cliente ou constituinte, mediante relação empregatícia ou por contrato de prestação permanente de serviços, ou como integrante de departamento jurídico, ou de órgão de assessoria jurídica, público ou privado, deve zelar pela sua liberdade e independência.  

    Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.  

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    Juan e Pablo, ambos advogados, atuaram conjuntamente patrocinando uma demanda trabalhista em favor de certo trabalhador empregado. Tiveram bastante sucesso no exercício dessa função, tendo se valido de teses jurídicas notórias. Em razão disso, após o fim desse processo, duas pessoas jurídicas contrataram, respectivamente, Juan e Pablo, como integrantes de seus departamentos jurídicos, em relação empregatícia. A sociedade que empregou Juan determinou que ele atue de forma consultiva, emitindo parecer sobre a mesma questão jurídica tratada naquele primeiro processo, embora adotando orientação diversa, desta feita favorável aos empregadores. A pessoa jurídica que emprega Pablo pretende que ele realize sua defesa, em juízo, em processos nos quais ela é ré, sobre a mesma questão, também sustentando o posicionamento favorável aos empregadores.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

    A) Juan e Pablo podem, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva e o patrocínio das demandas judiciais, respectivamente, sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais. 

    B) Apenas Juan pode, de maneira legítima, recusar a atuação consultiva sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

     

    C) Apenas Pablo pode, de maneira legítima, recusar o patrocínio das demandas judiciais sem que isso implique violação aos seus deveres profissionais.

    D) As recusas quanto à atuação consultiva e ao patrocínio das demandas judiciais, por Juan e Pablo, respectivamente, implicam violações aos seus deveres profissionais.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Parágrafo único. É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    Resposta Correta letra: A


ID
623830
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    A questão traz o artigo 29 do Código de ética:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.


     

  • Só uma correção o referido artigo é do Estatuto e não do Código de Ética..
  • a) ERRADA: art. 9º, Parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
    b) ERRADA: Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
    c) Não encontrei a fundamentação.
    d) CORRETA: Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.
  • Complementando o item C 

    Os integrantes da advocacia pública, possuem as  mesmas prerrogativas dos demais integrantes da classe de advogados,  podendo inclusive, como o colega mencionou, ocupar os  órgãos da OAB. Assim, NÃO há nenhuma vedação para candidatar-se às vagas do quinto constitucional, que está previsto no art. 94 da CF:
    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Tendo por base o art. 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, pode-se dizer que os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura. A resposta correta, nesse sentido, está na alternativa “d". Assim prediz o artigo 9º:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB" (Destaque do professor).



  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

    Correta "D"    - Os Procuradores Gerais e demais dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública estão temporariamente incompatibilizados com o exercício da advocacia, podendo, entretanto, fazê-lo, desde que no âmbito de suas atribuições institucionais, durante o período de investidura


ID
638698
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado.

II. O Advogado Geral da União, por ocupar cargo de direção na estrutura da administração federal, mas, ao mesmo tempo, por ter a função de representar judicialmente o ente público a que está vinculado, possui incompatibilidade especial sendo autorizado a advogar de modo exclusivamente vinculado à função que exerce.

III. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia.

IV. Os delegados de polícia não podem advogar contra a pessoa jurídica que os remunera; assim, delegado da Polícia Federal poderá advogar contra o estado-membro ou município, mas não contra a União.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    I. A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado.

    Correto:
    Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    I- (...)
    VI- passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia.

    Art. 12. licencia-se o profissional que:
    I- ...
    II- passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia.

    II. O Advogado Geral da União, por ocupar cargo de direção na estrutura da administração federal, mas, ao mesmo tempo, por ter a função de representar judicialmente o ente público a que está vinculado, possui incompatibilidade especial sendo autorizado a advogar de modo exclusivamente vinculado à função que exerce.

    Correta:
    Art. 29 Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exercam, durante o período da investidura. 


    III. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia.

    Correto:
    Art. 30 são imedidos de esxercer a advocacia:
    I- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

     
    (...)

    Parágrafo único: não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.


    IV. Os delegados de polícia não podem advogar contra a pessoa jurídica que os remunera; assim, delegado da Polícia Federal poderá advogar contra o estado-membro ou município, mas não contra a União (grifo nosso)

    Errado
    Art. 30 são imedidos de exercer a advocacia:

    I- os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;


    EOAB.
     
     
  • acredito que a melhor resposta para o item IV encontra-se aqui:


    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    [...]

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • Na verdade, a alternativa III está incompleta, haja vista que os professores de universidades são impedidos de exercer a advocacia contra a fazenda que os remunera, com base no inciso I do artigo 30 do EAOAB. Para que a assertiva pudesse estar correta, era preciso que além de professor de universidade pública, fosse também do curso de Direito, por força do que reza o parágrafo único do mesmo dispositivo.
    Assim, no caso só as alternativas "I" e "II" estão corretas. Portanto, não há que se falar em resposta para a questão.  
  • Em relação a essa questão, é interessante comentar todas as assertivas.

    A assertiva I afirma que “A incompatibilidade pode tanto importar no cancelamento, quanto no licenciamento da inscrição do advogado”. Essa assertiva está correta, tendo em vista o art. 11, inciso IV da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e no artigo 12, II, do mesmo Estatuto:

    Art. 11 – “Cancela-se a inscrição do profissional que: IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”.

    Art. 12 – “Licencia-se o profissional que: II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia”.

    A assertiva II também está correta, por força do artigo 29 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 29 – “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”.

    A assertiva III também está correta e seu fundamento está no artigo 30, inciso I e parágrafo único do Estatuto:

    Art. 30 – “São impedidos de exercer a advocacia: I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos”.

    Ressalta-se que a assertiva, por mais que tenha sido considerada correta pela banca, deveria ter enfatizado que os docentes que podem exercer a advocacia são os relacionados aos cursos jurídicos.

    A última assertiva, de número IV está incorreta, por força do artigo 28, inciso V. Nesse sentido:

    Art. 28 – “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Questão passível de anulação, visto que os professores de universidades publicas poderão exercer a advocacia, desde que sejam professores do ramo jurídico, portanto como na questão não especificou qual o cargo dos professores, questão passível de anulação. Mais informações verificar o comentário de Sandro Carvalho

  • questão mal formulada.

     

  • Mal formulada pelo fato de não ter a expressão advogado que exerça o magistério. diferente o termo professor que ainda falta regularmente inscrito na OAB para se fazer valer o exercício profissional da advocacia.

     

  • Gabarito Correto: Letra B

    Para quem não é assinante

  • II. Os professores das universidades públicas, não têm impedimento para a advocacia. Caros colegas, essa alternativa está incompleta. Deveria ser assim: docentes dos cursos jurídicos podem advogar. Quer dizer que não é qualquer professor, tem que ser relativo ao Direito. Um prof. de uma Universidade Pública que dá aulas de Matemática não é professor de curso Jurídico. Então não pode advogar contra quem o remunera. Questão mal feita e tem que ser anulada, Prova da OAB é pra gente decorar pq é força de lei, e se tem uma coisa que detesto é quando a banca tenta fazer o aluno a ter duvidas quando ele está preparadíssimo.


ID
785866
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A multiplicidade de opções para atuação do advogado desenvolveu o ramo da Advocacia Pública. Assim, à luz das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, nela podem ser integrados o(a), exceto:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto
    Art. 3º
    O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
    § 1ºExercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

    Quem não consta no rol de cargos elencados no § 1° não está sujeito ao regime da Lei 8.906, no caso, o lei não fala em Advogado de Economia Mista.
  • A questão deve ser vista com base no art.9º do Regulamento Geral do Estatuto. Neste artigo deixa claro que os integrantes da administração indireta que fazem parte da advocacia pública são somente aqueles que integram as Autarquias e Fundações Públicas, logo os integrantes das Sociedades de Economia Mista e  Empresas Públicas não pertencem a categoria de Advogados Públicos.
  • "A Advocacia Pública é a responsável por defender os interesses dos entes do próprio Estado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. É composta pela Advocacia Geral da União (CRFB, 131) chefiada pelo Advogado-Geral da União, escolhido e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente da República. Trata-se de cargo de confiança e político. No âmbito estadual e no Distrito Federal, a atividade é exercida por Procuradores."

    fonte: http://academico.direito-rio.fgv.br
  • Letra D
    Sociedade de Economia Mista tem participação Privada.



  • Olá Colegas!!!
    O art.9º do Regulamento Geral claramente preceitua:

    "Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. "

    Foco meus queridos, sempre!!!


     

     
  • Nesse caso, para agilizar no procedimento de "exclusão", se necessário, basta lembrar que a sociedade de economia mista, por ter capital mesclado (público + privado), seus funcionários são regidos pela CLT. Sendo assim, o Advogado que trabalha para determinada sociedade não é concursado, não fazendo parte, assim, da Advocacia Pública.
  • Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:
    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.
    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.
    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.
    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.
    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

    Questão Correta letra "D".
  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos advogados de Sociedade de Economia Mista. Veja-se: Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. A assertiva D é a correta
  • RESPOSTA LETRA D

     

    A questão é bem simples de se resolver, embora pareça complicada de início.

     

    No comando da questão, somos apresentados à Advocacia Pública. Por conseguinte, é perguntado quem pode integrar os seus quadros, segundo Regulamento e Estatuto da OAB. 

     

    Utilizando da lógica, é possível notar que o Advogado Geral da União, o Defensor Público exercem advocacia pública.

     

    Ficaríamos entre as letras C e D.

     

    Por sua vez, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 9º que aqueles que exercem a Advocacia Pública e no rol não estão incluídos os advogados de Sociedade de Economia Mista - vide comentário do Professor

  •  COMENTÁRIO: A alternativa “D” deve ser apontada como correta, pois o Advogado de uma Sociedade de Economia Mista não integra o rol que se apresenta no art. 9º do Regulamento Geral da OAB que classifica os profissionais do que se rotula “Advocacia Pública”, e não seria pra menos pois a Sociedade de Economia Mista apresenta estrutura privada de Sociedade Anônima. A alternativa “A” está correta, pois o Advogado-Geral da União representa o que se denomina Advocacia Pública Federal. A alternativa “B” está correta, pois, muito embora o Defensor Público exerça a sua função de modo independente no auxílio aos menos favorecidos, a sua função cumpre caráter público, sendo subsidiada pela União e Estados. A alternativa “C” está correta, pois a carreira de Procurador de Autarquia, seja no âmbito federal ou estadual, representa atuação especificamente para um órgão da administração pública, ainda que indireta.

    Questões comentadas: volume único: todas as disciplinas / Alessandro Sanchez… [et al.].
    − 1. ed. − Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • questão desatualizada! confira link!

    https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

    Fazendo com com que as alternativas B e D estejam certas.

    Foco, vamos passar nessa porra!

  • LETRA D

    Conforme o artigo 2 do EAOAB, exercem atividades de advocacia pública, sujetos ao presente provimento e ao regime legal a que estejam submetidos:

    I) Membros da advocacia geral da União, da Procuradoria Geral da fazenda nacional, da Procuradoria Geral Federal, da Consultoria Geral da União e da Procuradoria Geral do Banco Central do Brasil.

    II) Os membros das Defensorias Públicas da União, Estados, Municipios e Distrito Federal.

    III) Os membros das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das respectivas entidades autarquicas e fundacionais.

    IV) Os Membros das Procuradorias e consultorias Jurídicas junto aos orgãos legilativos federais, estaduais e municípais.

    V) Aqueles que sejam estavéis em cargo de advogado, por força do artigo 19 do ADCT.

  • Não é advogado público PT procurador do trabalho .

    Mpt Ministério Público do Trabalho.

    Advogado de sociedade Econômica mista.

    Procurador de Justiça chefe do Ministério Público PJ chefe Ministério Público.

    Obs 666

    O STJ já  de que não é necessária a inscrição na OAB para que os defensores públicos exerçam suas atividades. 

    Clique  para ler o voto do relator

    RE 1.240.999

  • Conforme dispõe o art. 9º do Regulamento Geral (e, também, o art. 3º, § 1º, do EAOAB), exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Portanto, apenas a alternativa “D” contém advogado que não integra a denominada “advocacia pública”. No âmbito da administração pública indireta, os advogados de autarquias e fundações públicas serão considerados advogados públicos. Porém, assim não serão considerados os advogados de sociedades de economia, visto não estarem contemplados pelo já citado art. 9º do Regulamento Geral. Não é demais frisar que as sociedades de economia mista, embora integrem a administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Fui pela lógica de que SEM é pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito: D

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

    Patrícia foi aprovada em concurso público e tomou posse como Procuradora do Município em que reside. Como não pretendia mais exercer a advocacia privada, mas apenas atuar como Procuradora do Município, pediu o cancelamento de sua inscrição na OAB.

    A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. 

    A) Patrícia não agiu corretamente, pois os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB para o exercício de suas atividades. 

    B) Patrícia não agiu corretamente, pois deveria ter requerido apenas o licenciamento do exercício da advocacia e não o cancelamento de sua inscrição. 

    C) Patrícia poderia ter pedido o licenciamento do exercício da advocacia, mas nada a impede de pedir o cancelamento de sua inscrição, caso não deseje mais exercer a advocacia privada. 

    D) Patrícia agiu corretamente, pois, uma vez que os advogados públicos não podem exercer a advocacia privada, estão obrigados a requerer o cancelamento de suas inscrições.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Gabarito: D

    Art. 3º (Estatuto) O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional

  • ALTERNATIVA D (p/ os não assinantes)

  • Tive que usar a logica kkk eu juro que li 3 x o enunciado e não entendi kkkkkk

  • Gabarito: D

    • Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 
    • § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
  • Os integrantes (advogados) das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista não exercem Advocacia Pública.

  • desatualizada!!! defensoria pública não integra.

ID
898186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à atividade do advogado, assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB - 

    "Art. 9º - Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia - Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados , do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para exercício de suas atividades.

    § ú . Os integrantes da advocacia pública  são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB".

  • LETRA C– ERRADA– RGOAB - Art. 7º A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB. (Grifamos).

  • LETRA A – CORRETA –RGOAB, Art. 9º, Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. (Grifamos).

  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB e tendo em vista a atividade do advogado, pode-se dizer que “os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “a” e sua assertiva tem sustentáculo no art. 9º, parágrafo único do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB”. (Destaque do professor).


  • a) Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. CORRETA

    A alternativa traz a literalidade do art. 9º, §ú do Regulamento Geral.

    b) A prática de atos privativos de advogado por terceiros não inscritos na OAB é permitida desde que autorizada por dois terços dos integrantes do Conselho Federal da OAB. ERRADA

    A questão em sim já traz a resposta. Se a atividade é privativa de advogado, não pode ser praticada por terceiro não inscrito na OAB.

  • "D" - Mesmo que aprovados por concurso público não são considerados advogados públicos os advogados de empresas públicas e sociedades de econômia mista.

  • Depois desta aula dúvido não acertar essa questão :D

    Ir até:

    https://youtu.be/lkNDtaIVnyw

  • Exemplos para alternativa A) !!!

  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A


    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)


    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas  em qualquer empresa pública, privada  ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se  encontre inscrito regularmente na OAB.


    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    B) ERRADA:

    Art. 3º, EAOAB. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

    C) ERRADA:

    Art. 7º, Regulamento Geral. A função de diretoria e gerência jurídicas em qualquer empresa pública, privada ou paraestatal, inclusive em instituições financeiras, é privativa de advogado, não podendo ser exercida por quem não se encontre inscrito regularmente na OAB.

    D) ERRADA:

    Art. 9º, Regulamento Geral. Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. 

    NÃO MENCIONA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA

  • Conforme o p.u. do art.9º do Regulamento Geral da OAB

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB

  • GABARITO: A

    Conforme o art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB.

  • RGOAB

    Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • RG oab

     numerus Apertus;Art. 9º, parágrafo único, Regulamento Geral. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • De acordo com art. 9 do RGEAOAB - Estão excluídos dessa qualificação os advogados da sociedade de economia mista (Ex: Banco do Brasil) E das empresas públicas ( Caixa econômica federal). Portanto ainda que vem a ser aprovado por concurso público, advogado da caixa econômica federal do Banco do Brasil não é considerado advogado público.

     

    Ainda assim estabelece que os integrantes da Advocacia Pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Mesmo APROVADOS em concurso público os advogados da CEF e Banco do Brasil NÃO SÃO considerados ADVOGADOS PÚBLICOS.

    Os Integrantes da ADVOCACIA PÚBLICA são elegíveis e podem integrar QUALQUER órgão da OAB.

  • RE 1.240.999

    Em plenário virtual, o STF decidiu, por 9 votos a 2, que é inconstitucional a exigência de inscrição na OAB a defensores públicos.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/354158/stf-e-inconstitucional-exigir-inscricao-de-defensor-publico-na-oab


ID
898639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em face do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e dos precedentes dos tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Conforme dispõe o artigo 9º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, in verbis:


    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
  • Ainda tenho dúvida:

    as anuidades da OAB, segundo a jurisprudência e doutrina tributária, tem natureza de tributo?

  • Conforme o Regulamento Geral do Estatuto da OAB, em especial seu artigo 9º, caput, os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Vejamos:

    Art. 9º - “Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades" (Destaque do professor).

    A jurisprudência também é tendenciosa para esse sentido:

    “O Estatuto da Advocacia  (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado" (decisão do desembargador Marrey Uint, da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP).


  • a) errada: compete ao Conselho Seccional:

    Art. 55, Regulamento Geral (RG): Aos inscritos na OAB incumbe o pagamento das anuidades, contribuições, multas e preços de serviços fixados pelo Conselho Seccional.
    § 1º As anuidades, contribuições, multas e preços de serviços previstos no caput deste artigo serão fixados pelo Conselho Seccional, devendo seus valores ser comunicados ao Conselho Federal até o dia 30 de novembro do ano anterior, salvo em ano eleitoral, quando serão determinadas e comunicadas ao Conselho Federal até o dia 31 de janeiro do ano da posse, podendo ser estabelecidos pagamentos em cotas periódicas.


    b) não achei a fundamentação, MAS baseado no art. 9º  e 10, RG, concluo que eles NÃO estão dispensados do pagamento da anuidade.


    c) Art. 9º, RG: Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.


    d) OAB não têm natureza jurídica tributária, não encontrei um base legal específica, segue jurisprudência

    TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 797 PR 2006.70.03.000797-9 (TRF-4) Data de publicação: 04/02/2011 Ementa: OAB. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA NÃO TRIBUTÁRIA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE QUITAÇÃO. As anuidades cobradas pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à ausência de mácula na imposição da penalidade de suspensão ao advogado inadimplente de suas anuidades. Matéria enfrentada pela Corte Especial deste Regional, que rejeitou a argüição de inconstitucionalidade dos artigos 34, XXIII e 37 da Lei nº 8.609 /94 (sessão do dia 23/09/2010).A CAA é um órgão indissociável da OAB, que não é de adesão facultativa.
    (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=OAB+n%C3%A3o+t%C3%AAm+natureza+jur%C3%ADdica+tribut%C3%A1ria)

  • Ouvi dizer que o STJ decidiu, que defensor público não precisa ter OAB. Decisão recente.

  • Sobre o que a Alana Jacó falou: https://www.conjur.com.br/2018-mar-01/defensores-publicos-nao-inscritos-oab-decide-stj

  • Há decisão divergente sobre o tema.

    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. REGIME DISCIPLINAR PRÓPRIO. NÃO NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. - A Lei 8.906/94 (art. 3º, § 1º) não se aplica aos Defensores Públicos porque conflita com o § 6º do artigo 4º da LC 80/94 (com a redação dada pela LC 132/09), que dispõe que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público. - A LC 575/2012 - que criou a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina - dispôs sobre sua organização e funcionamento e reproduziu a norma de que a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público (art. 45, §2º). - Os defensores públicos substituídos nesta ação possuem capacidade postulatória própria para o exercício de suas funções, que decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, sendo desnecessária a inscrição dos mesmos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. - Advogados do Brasil, sendo ilegítimo o indeferimento do pedido de licenciamento/cancelamento. - Apelação e remessa oficial a que se nega provimento. 

  • Pessoal, por mais que haja uma decisão de um tribunal superior a respeito, se a pergunta for feita em relação ao que consta no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, siga o que está no regulamento.

    • A - As anuidades da OAB são fixadas por lei federal. O pagamento se dá por seccional.
    • B - Os advogados públicos são dispensados do pagamento da anuidade da OAB. São dispensados para quem não advoga.
    • C- Os advogados públicos devem ser obrigatoriamente inscritos na OAB. Correta.
    • D- As anuidades da OAB têm natureza tributária. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. Portanto,  não têm natureza jurídica tributária, visto que a entidade é considerada uma autarquia sui generis, não se incluindo no conceito jurídico de Fazenda Pública.

  • todo advogado precisa ter OAB, mesmo sendo publico. faz de conta que tá certo isso, estamos resolvendo questões de eoab e RG, tem isso na lei.
  • ATENÇÃO, RECENTÍSSIMO!!!!!

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.240.999/SP

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1074. DEFENSORIA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. ARTS. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994, E 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. REGRAMENTO PRÓPRIO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    3. A exigência de inscrição dos defensores públicos nos quadros da OAB como requisito para o ingresso no cargo e para o desempenho de suas funções, bem como a submissão desses profissionais ao regramento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incompatibiliza-se com a ordem jurídico-constitucional atinente à Defensoria Publica.

    4. Propostas de tese de repercussão geral:

    I – O art. 3º, caput, da Lei 8.906/1994, há de ser interpretado conforme a Constituição Federal para excluir de seu alcance os defensores públicos.

    II – É inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 8.906/1994, que submete os defensores públicos ao Estatuto da Advocacia e à fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Questão boa, porém desatualizada!

    De acordo com Alexandre de Moraes, as atividades desempenhadas pelos defensores já é disposta pelas Leis Complementares 80/1994 e 132/2009. As normas definem os requisitos para ser defensor público, como a prestação de concurso público de provas e títulos, assegurando aos integrantes a inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    O ministro citou também ensinamento do professor José Afonso da Silva, em que defende que o defensor público "submete-se, única e exclusivamente, ao Estatuto da Defensoria Pública, ficando 'sujeito a correções dos órgãos superiores competentes no que tange à sua conduta administrativa', embora ocorra inteira liberdade de atuação no exercício da atividade-fim". 

    O voto foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Divergiu o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi estava disponível.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-11/alexandre-defensores-publicos-nao-inscricao-oab

  • Questão desatualizada em virtude do julgado RE 1.240.999/SP.
  • Em 2018, a 2ª turma do STJ entenderam que defensores públicos não precisam estar inscritos na OAB, eis que possuem estatuto próprio. Questão desatualizada.

    Avante!


ID
936865
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico. Não existe óbice para a prestação de serviços de advocacia privada, o que ocorre no escritório que possui no centro da capital do Estado, em horário diverso do expediente na empresa. Um dos seus clientes realiza contrato para que Mário aponha o seu visto em ato constitutivo de pessoa jurídica, em Junta Comercial cuja sede está localizada na capital do Estado W.

Observado tal relato, consoante as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.
    Art. 30. do Estatuto da OAB. São impedidos de exercer a advocacia:
     II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
  • Resposta: letra D.

    Vide art. 28, III, da Lei 8906/94: 


    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;"
  • Nesse caso, creio que incompatibilidade não seria, uma vez que o caput do art. 27 da Lei 8.906/94 assevera que a incompatibilidade diz respeito à proibição total do exercício da advocacia. E no caso da questão, o advogado Mário presta serviços de advocacia privada.

    Assim, estaria caracterizado o impedimento, consoante descreve o art. 2º, parágrafo único, do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    "
    Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo - o visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas -  os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (Sociedade de Economia Mista)."
  • E se no caso em tela Mario fosse advogado do Banco do Brasil? Ele estaria impedido?
  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
    Está correta a alternativa D.
  • Não se trata de incompatibilidade em razão do § 2º do art. 28 da EOAB.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.

    E é justamente por isso que chefiar departamento jurídico não é elemento para impedimento, na letra B.

    Este entendimento está correto?

    Se não, gostaria de entender por que a letra b está errada


  • Resposta: Letra D

    Trata-se de impedimento.

    Art. 2º do Regulamento Geral: O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

    e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

    que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

  • PARA RESPONDER À QUESTÃO PRECISAMOS ANALISAR O ART. 28 DO EOAB C/C ART. 2º DO REGULAMENTO GERAL.


     Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

      IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

      V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

      VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

      VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

      VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

      § 1º A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.

      § 2º Não se incluem nas hipóteses do inciso III os que não detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, a juízo do conselho competente da OAB, bem como a administração acadêmica diretamente relacionada ao magistério jurídico.


    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro 

    e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional 

    que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 

    (NR)1

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

    LEMBRANDO QUE:

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

      I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;





  • A questão pra mim é passível de anulação pq ela fala em IMPEDIMENTO. Quando na verdade seria caso de INCOMPATIBILIDADE, visto que o Mário exerce a CHEFIA (=DIREÇÃO DO SETOR). Art.28,III. Ou seja, D)

    A atuação em sociedade de economia mista estadual INCOMPATIBILIZA a aposição do visto contratado.

  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:
    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.
    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”
    Está correta a alternativa D.

  • REG  Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. 


    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Vou ter que tatuar, não é possível!!!

     

    Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRAR AGORA PRA ACERTAR NA PROVA! 

     

    Em 04/04/2018, às 10:24:07, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 24/03/2018, às 20:52:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/02/2018, às 08:52:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 23/01/2018, às 19:52:47, você respondeu a opção C.Errada!

     

    AVANTE!!

  • Art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral: 

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os 

    advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou 

    indiretada unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições 

    administrativas competentes para o mencionado registro. 

    GAB.: D

  • A) ERRADA. De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL, OU SEJA, CLARAMENTO EXISTE ÓBICE

     

    B) ERRADA

     

    C) ERRADA, O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a oposição de visto em ato constitutivo. Referindo impedimento, surge em razão da atividade desempenhada por Mário.

     

    D) CORRETA.De acordo com art 2, para. unico, estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste art os advogados que PRESTEM SERVIÇOS A ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, da unidade federativa a que se VINCULE A JUNTA COMERCIAL.

  • Letra 'd' correta. 

     

    A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado. Assim, existe óbice, pois Mário pertence aos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, e o ato constitutivo da pessoa jurídica de seu cliente estará vinculada na Junta Comercial da mesma unidade federativa. 

     

    Não é um aspecto de incompatibilidade do exercício da advocacia, pois, nos termos do art. 27, da EAOAB, a incompatibilidade determina a proibição total, o que não se verifica no caso. 

     

    O fato de chefiar departamento jurídico não significa que Mário ocupa cargo ou função de direção na sociedade de economia mista na qual é advogado, sendo que o enunciado nada narrou sobre isso. Se ocupasse cargo ou função de direção ele estaria proibido de exercer a advocacia privada. 

     

    Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

    Art. 2º O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes. (NR)1 

     

    Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • GABARITO: LETRA D


    Do próprio senso comum podemos deduzir que, por se tratar de Chefe de Departamento de Sociedade de Economia Mista, por mais que, a princípio, vislumbremos um caráter privado na atividade do advogado, a empresa para a qual trabalha é integrante da Administração Pública. Portanto, ele não está impedido de atuar apenas na sede da Junta, mas qualquer repartição administrativa competente para registro, pois ele presta serviço público.


    Art. 2º, parágrafo único, Regulamento Geral. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 


    Vale ressaltar que ele PRESTA serviço público, mas NÃO É ADVOGADO PÚBLICO. Os cargos que integram a advocacia pública estão arrolados no art. 9º do Regulamento:

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB. 

  • Por eliminatória, pois, B/C dizia que era é fato IMPEDITIVO, sendo que seria incompatível.

  • Queria entender essa Maria Luiza Silva que fica copiando a resposta dos colegas só para ganhar likes, pra que isso? Que coisa mais ridícula!

  • Pessoal , não lembro o artigo, porém sei que, ele trabalha em sociedade de economia pertencente ao estado membro, e parece que o advogado que tem algum vinculo com o estado membro dar visto em contratos sociais na junta comercial( que tem jurisdição do estado membro) não pode, então por algum motivo, participando do estado membro e arquivando, registrando ou averbando em junta comercial do mesmo estado membro, é vedado. abracos!

  • RESPOSTA:

    Art. 28 do EAOAB: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

  • IN # alto escalão .

    #nao pode

  • A: incorreta. Como será visto no comentário à alternativa “D”, há impedimento para o exercício da atividade em comento (aposição de visto em ato constitutivo de pessoa jurídica) em determinadas situações, tal como a narrada no enunciado; B: incorreta. Se Mário chefiasse departamento jurídico de empresa privada, não haveria impedimento algum. No enunciado, como o advogado chefia departamento jurídico de sociedade de economia mista no Estado W, como será melhor analisado mais à frente, ficará impossibilitado de vistar atos constitutivos de pessoas jurídicas cujo registro deva ocorrer no Estado W; C: incorreta. O mero exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial não constitui impedimento para a aposição de visto em ato constitutivo. Referido impedimento, como se verá no comentário à alternativa seguinte, surge em razão da atividade desempenhada por Mário (chefiar departamento jurídico de sociedade de economia mista, que é ente da administração pública indireta); D: correta. Nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral, são impedidos de apor visto em atos constitutivos de pessoas jurídicas os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta (neste caso, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Art. 2º do Regulamento Geral

    O VISTO do advogado em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas,

    INDISPENSÁVEL ao registro e arquivamento nos órgãos competentes,

    deve resultar da efetiva constatação pelo profissional que os examinar,

    de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o VISTO em ATOS CONSTITUTIVOS de pessoas jurídicas, aqueles que prestem serviços a ÓRGÃOS ou ENTIDADES DA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA, direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a JUNTA COMERCIAL, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    Dessa forma, como Mário trabalha na chefia do Departamento jurídico de uma Sociedade de Economia Mista, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial (Estado W), não pode realizar o visto do ato constitutivo da pessoa jurídica do cliente.

  • GABARITO: LETRA D

    Regulamento Geral da OAB Art.2º - O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas é indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preencham as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único: Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta (União, Ministérios, Prefeituras...) ou Indireta ( Autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações públicas) da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

  • Em 04/02/21 às 19:54, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 02/02/21 às 17:41, você respondeu a opção A.

    ! Você errou!

  • O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece em seu art. 2º que:

    “O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

    Está correta a alternativa D.

    #Aposição- ação ou efeito de apor=pôr junto ou sobre; aplicar, justapor.

  • REGULAMENTO GERAL DA OAB:

    Art. 2°. O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    Parágrafo único. Estão IMPEDIDOS de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou INDIRETA, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

    ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 28: A advocacia é incompatível mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em orgãos da Administração Pública direta ou INDIRETA, em suas fundações e em suas empresas controladoras ou concessionárias de serviço público;

    Ele cairia no impedimento do art. 2°, parágrafo único, pelo fato de pertencer a Administração Pública Indireta e ao mesmo tempo opor o seu visto na Junta Comercial vinculada ao Estado OU pelo fato de ser diretor da sociedade de economia mista estadual (art. 28, III, EAOAB), o que gera proibição TOTAL.

  • Simples e objetivo:

    Como o cara presta serviços para Entidade da Adm. Indireta (Sociedade de Economia Mista Estadual), não pode apor visto em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas.

    Não confundir com outra hipótese de impedimento, trazida na letra c), pois ele é advogado vinculado a uma entidade administrativa de abrangência estadual, inexistindo vinculação à unidade federativa onde se situa a Junta Comercial (capital do Estado W, segundo a questão).

  • Se um advogado trabalha na Junta Comercial de um Estado ele não pode dar visto no contrato que será registrado naquela Junta. Ex. Trabalha na Junta Comercial de São Paulo. Não pode dar visto nos contratos de SP, mas pode dar nos contratos dos demais Estados como, por exemplo, Rio de Janeiro.

    Se ele trabalha para a Fazenda Pública, que é a ADM Direta e Indireta, ele não pode dar visto no contrato em nenhum hipótese, independente de qual Estado ele será registrado.

  • O que faz a Junta Comercial?

    Junta Comercial tem como principal função armazenar, organizar e realizar registros de companhias para que possam exercer as suas atividades sem infringir a lei. Além disso, esse órgão também fica responsável pela abertura de empresas.

    RGOAB estabelece em seu art. 2º que:

    O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva constatação, pelo profissional que os examinar, de que os respectivos instrumentos preenchem as exigências legais pertinentes.

    • Parágrafo único. Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

  • Em 28/07/21 às 05:15, você respondeu a opção C.! Você errou!

    Em 19/06/21 às 18:31, você respondeu a opção C! Você errou!

    Um dia eu acerto kkkkkkkkkkkkk.

  • ALTERNATIVA D

    A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

  • A)As circunstâncias indicam que não existe óbice para a aposição do visto nos referidos atos.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Regulamento Geral da OAB, o advogado está impedido de atuar junto à respectiva Junta Comercial.

     B)O fato de chefiar Departamento Jurídico de empresa, seja de que natureza for, constitui elemento impeditivo da aposição do visto.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.

     C)O exercício da advocacia no local da sede da Junta Comercial é impeditivo para a aposição do visto.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Regulamento Geral da OAB, somente constituiria elemento impeditivo se a Empresa onde Mário exerce cargo público for pertencente aos órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro. 

     D)A atuação em sociedade de economia mista estadual impede a aposição do visto contratado.

    Muito embora, conforme o gabarito oficial, Mário esteja impedido de realizar aposição em visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. 

    Essa questão trata de caso prático em que o advogado Mário é integrante dos quadros da sociedade de economia mista controlada pelo Estado W, na qual chefia o Departamento Jurídico, porém, este exerce também a advocacia privada, em horário de trabalho diverso ao cargo público que integra. Conforme o gabarito oficial, Mário estaria impedido de aponhar visto de ato constitutivo de empresa de cliente do seu escritório, perante a Junta Comercial do Estado para o qual trabalha, no entanto, considerando o cargo jurídico público que exerce, Mário sequer poderia exercer a advocacia privada, nos termos dos arts. 28 e 29 do Estatuto da Advocacia, pois está vinculado à sua função, durante o período da investidura. No entanto, vale ressaltar que esta questão não foi anulada.

  • Em 12/01/22 às 22:14, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 03/01/22 às 19:16, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 27/12/21 às 17:24, você respondeu a opção C.

    Você errou!


ID
1163218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação à advocacia pública e privada e à atuação do Ministério Público e da defensoria pública no processo civil, julgue os próximos itens.

Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    De acordo com o art. 9º, par. único do Regulamento_da_OAB.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.


  • Regulamento da OAB, no parágrafo único do artigo 9º osintegrantes da advocacia pública podem integrar qualquqer órgão da OAB. Certo.

  • CERTO

    De acordo com o art. 9º, par. único do Regulamento_da_OAB.

    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • Certo.

    Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 9°, Parágrafo único. Regulamento Geral da OAB.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre o Regulamento Geral da OAB, na seção II que dispõe sobre a advocacia pública.

    A advocacia pública inclui a advocacia estatal ( da União, Estados, Distritos, Municípios e de suas autarquias e fundações), como também a defensoria pública da União, do Distrito e dos Estados; quando se é advogado público, será regulado tanto por legislações específicas, como também devem observar as regras da OAB.

    Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB, conforme art. 9º, § único do regulamento geral, tornando assim a alternativa correta. Lembre-se que o Estatuto da OAB unificou o sistema de eleição e a colocou numa mesma data, sendo direta para todos os cargos, com exceção da Presidência nacional, que será semidireta (Lôbo, 2019).


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

     
    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo:  Saraiva Educação, 2019.

  • Em sentido amplo, a Constituição de 1988 estabelece a subdivisão da Advocacia Pública em três grandes ramos. São eles: o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia de Estado.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/25/edicao-1/advocacia-publica


ID
3004609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como integrar cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994)

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.

    Ver também a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 3º, §1º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • CERTO!

    Art. 9º

    Exercem a advocacia pública os integrantes:

    ---> da Advocacia-Geral da União

    ---> da Defensoria Pública

    ---> das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios,

    ---> das autarquias e das fundações públicas

    Estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • Procurador = PRECISA DE OAB

    Defensor = NÃO PRECISA DE OAB para exercer as suas funções!

    O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta quinta-feira (2/8), o acórdão da decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.

    "Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação", diz trecho do acórdão.

  • Apenas um detalhe ao comentário da colega Maria Ferreira, a decisão que desobrigou a inscrição dos defensores públicos junto à OAB é o REsp nº 1.710.155 - CE (2017/0294168-6), cuja data do julgamento foi em 1º de março de 2018. Portanto, não trata-se de entendimento tão recente assim.

  • requisitos para elegibilidade: 1- situação regular na OAB 2-nao ocupa cargo exoneração "ad nutum" 3- não ter sido condenado por infração disciplinar, SALVO se reabilitado. 4- exercer advocacia por no minimo 5 anos.
  • procurador e advogado geral da união precisam necessariamente ter inscrição e estar em dias com a OAB.Já o defensor publico não precisa da carteirinha da ordem pras suas funções...

  • O candidato para responder a questão precisa ter conhecimento acerca do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia.

    Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



ID
3406324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como integrar cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • ver art. 9°, RG-OAB

  •  

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
    SEÇÃO II
    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
    Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.
     

  • O candidato para responder a questão precisa ter conhecimento acerca do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia.

    Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
  • não possui enunciado a questão.aqui só aparece certo ou errado
  • Lembrando que segundo decisão do STF a defensoria pública não é mais parte da advocacia!!!


ID
3524347
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes. Dessa forma, levando-se em consideração os deveres do advogado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C, conforme novo código de ética da OAB.

    Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

    § 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos deveres do advogado, previstos no título I do Código de Ética e Disciplina, bem como sobre a advocacia pública prevista no art. 8º do CED. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. Na verdade, é legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente de acordo com o art. 4º, § único do CED.

    b) ERRADA. As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica, de acordo com o art. 8º, caput do CED.


    c) CORRETA. O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível, de acordo com o art. 8º, §1º do CED.


    d) ERRADA. Na verdade, é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela, de acordo com o art. 7º do CED.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Alternativa correta letra C:

    A) vide art. 4º§ único, do Código de Ética.

    B) vide art. 8º, do Código de Ética.

    C) art. 8º, § 1º, do Código de Ética. "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível."

    D) art. 7º, do Código de Ética.

  • Alternativa correta Letra C:

    A) É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de pretensão concernente a lei ou direito que também lhe seja aplicável, ou contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente. (art. 4º § único, do Código de Ética).

    B) As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica. (art. 8º, do Código de Ética).

    C) "O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível." (art. 8º, § 1º, do Código de Ética).

    D) É vedado o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, inculcação ou captação. (art. 7º, do Código de Ética).

  • Gabarito: C.

    A - Errada: Art. 4º, parágrafo único, do Código de Ética: É legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa e de manifestação, no âmbito consultivo, de pretensão concernente a direito que também lhe seja aplicável ou contrarie orientação que tenha manifestado anteriormente.

    B - Errada: Art. 8º, do Código de Ética: As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.

    C - Correta: Art. 8º § 1º, do Código de Ética: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

    D - Errada: Art. 7º, do Código de Ética: É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.


ID
3656983
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, é correto afirmar:
I. O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
II. O advogado deve denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.
III. A renúncia ao patrocínio deve ser feita com expressa e inequívoca menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei.
IV. O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, não se submete às regras de sigilo profissional.
Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB:

    I) Art. 8º, § 1º: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.

    --

    II) Art. 9º: O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa.

    --

    III) Art. 16: A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5o, § 3o).

    --

    IV) Art. 36, 2º: O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

    --

    GABARITO: Letra C.

  • Acertei essa questão por conta deste item "III. A renúncia ao patrocínio deve ser feita com expressa e inequívoca menção do motivo que a determinou". Não precisa o advogado fazer menção expressa do motivo que o determinou a renunciar

  • A solução da questão exige o conhecimento do Código de ética e disciplina. Analisemos cada uma das alternativas:

    I-  CORRETA. O CED trata da advocacia pública e assim dispõe: O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível, conforme art. 8, §1º.

    II- CORRETA. O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda. Deve, igualmente, denunciar, desde logo, a quem lhe solicite parecer ou patrocínio, qualquer circunstância que possa influir na resolução de submeter-lhe a consulta ou confiar-lhe a causa, conforme art. 9 do CED. Perceba que quaisquer circunstâncias que possa surgir, que possa influir na resolução, deixará o cliente ciente.

    III- ERRADA. O erro está em  dizer que o advogado precisa mencionar o motivo que determinou a renúncia, vez que a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei, conforme art. 16 do CED.

    IV- ERRADA. O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, consoante art. 36, §2º do CED.

    Desse modo, apenas os itens I e II estão corretos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • RGOAB. Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo. 

    EAOAB. Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    CED. Art. 16. A renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei (EAOAB, art. 5º, § 3º). § 1º A renúncia ao mandato não exclui responsabilidade por danos eventualmente causados ao cliente ou a terceiros. § 2º O advogado não será responsabilizado por omissão do cliente quanto a documento ou informação que lhe devesse fornecer para a prática oportuna de ato processual do seu interesse.

  • alternativa B está errada, ele nao DEVE ele pode!!