acerca da alternativa I:
A exigência de prévia autorização da assembleia legislativa para o governador e o vice-governador do Estado ausentarem-se, “em qualquer tempo”, do território nacional mostra-se incompatível com os postulados da simetria e da separação dos Poderes.
A Constituição Federal, em seu art. 49, III e em seu art. 83, prevê que é da competência do Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for por período superior a 15 dias.
Logo, afronta os princípios da separação dos Poderes e da simetria a norma da Constituição estadual que exige prévia licença da Assembleia Legislativa para que o Governador e o Vice-governador se ausentem do País por qualquer prazo.
Os Estados-membros não podem criar novas ingerências de um Poder na órbita de outro que não derivem explícita ou implicitamente de regra ou princípio previsto na Constituição Federal.
STF. Plenário. ADI 5373 MC/RR, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/5/2019 (Info 939).